22 de mai. de 2024

FORTALEZA DESCUIDADA E ABANDONADA

1)  Em Fortaleza (CE), não funcionam zeladoria nem fiscalização e muito menos responsabilização pelas atrocidades cometidas por moradores ou visitantes nem servidores ou terceirizados omissos/coniventes/corruptos (com multa e punição exemplar);

2)        Muito lixo, buracos e sujeira pelas ruas;

3)        Muita escuridão, inclusive em trecho do calçadão da beira-mar;

4)        Pouquíssimo policiamento e total omissão de fiscais;

5)        Calçadas irregulares, desniveladas, esburacadas, ocupadas por veículos grandes, impedindo o uso por pedestres;

6)        Bueiros entupidos sem limpeza frequente;

7)        Cachorros circulam (principalmente em praças, calçadão da beira-mar e shopping’s) soltos, sem focinheira, coleira nem enforcador (e condutores sem condições de dominar esses animais) provocando enorme risco à segurança e integridade física de idosos, crianças, pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida, além de não limparem as fezes de seus enormes “pet’s”;

8)        Desrespeito total aos Artigos 136-II-“b”, 670, 671 e do 890 ao 893 do Código da Cidade (Lei Municipal Complementar n° 270, de 02-08-2019): proibida a permanência, manutenção e trânsito de animais nos logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público, sem plaqueta de identificação, coleira, guia, focinheira e responsável com idade e força física suficientes para controlar os movimentos do animal e que limpe as fezes;

9)        Inobservância dos Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de 06-01-2005: proibida a circulação e o porte, em áreas e vias públicas, de cães da raça pitt-bull, bem como raças derivadas. Só poderão circular em logradouros, jardins e parques públicos no horário de 23 às 4 horas, e deverão ser conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, com guia com enforcador e focinheira. Qualquer pessoa do povo poderá requisitar força policial, mediante a constatação da inobservância de qualquer dispositivo da Lei;

10)    Descumprimento do contido nos Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 17.510, de 31-05-2021: tutores deverão estar na posse dos equipamentos necessários para o trânsito seguro do animal e regularidade da situação vacinal do animal;

11)    Automóveis e motocicletas andam sem escapamento ou com descarga irregular causando gravíssima poluição sonora e ambiental, prejudicial ao descanso, sono, repouso e à saúde da população, principalmente à noite, afetando mais ainda pessoas idosas, crianças, autistas e animais; 

12)    Inúmeras e criminosas ligações clandestinas de esgoto não conectado à rede da Cagece (principalmente na área mais rica), em desobediência total aos Artigos 6º e 11 do Decreto nº 7.217, de 21.06.2010, e da Resolução 02, de 20.11.2006, da Agência Reguladora de Fortaleza – ARFOR: toda edificação permanente urbana deve ser conectada à rede pública de esgotamento sanitário;

13)    Grande número de veículos estacionados nos dois lados de ruas estreitas;

14)    Ciclofaixas criminosamente estreitas, usadas indevidamente, sem respeito ao sentido definido da mão correta;

15)    Muitos carros com volume de som superior a 80 decibéis, principalmente após as 22 horas;

16)    Inexistência de ações efetivas, concretas, eficazes para conscientizar a população para praticar a ENTREGA SELETIVA, começando pelos condomínios, supermercados e escolas;

17)    Total descumprimento irresponsável e criminoso da Lei 12.305, de 02.08.2010, e Decreto 7.404, de 23.12.2010: é obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados (artigo 35) e incumbe aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos (artigo 10); 

18)    Baixo índice da prática da ENTREGA SELETIVA iniciada com a separação prévia dos materiais potencialmente recicláveis, em recipientes específicos, identificados pelas respectivas cores, conforme a Resolução CONAMA nº 275, de 25.04.2011: papéis, plásticos, metais e vidros, nas cores azul, vermelho, amarelo e verde, apesar da recém e incipiente implementação do programa Re-ciclo (https://www.reciclofortaleza.com.br/);

19)    Desconsideração da realidade dos fatos e do risco da emergência climática e ambiental, haja vista que, de tudo que tratamos como lixo, 74% são recicláveis: 35% são papéis, papelões, jornais e revistas, e 39% são plásticos, vidros e metais, ou seja, reciclável não é lixo;

20) O principal hospital do município, IJF, opera sem materiais e medicamentos basicos, EPI, dipirona, etc...uma vergonha;

21)    Absoluta impunidade e total ausência de penalidades, por omissão e ou conivência.

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