1) Em Fortaleza (CE), não funcionam
zeladoria nem fiscalização e muito menos responsabilização pelas atrocidades
cometidas por moradores ou visitantes nem servidores ou terceirizados
omissos/coniventes/corruptos (com multa e punição exemplar);
2)
Muito lixo, buracos e sujeira pelas ruas;
3)
Muita escuridão, inclusive em trecho do
calçadão da beira-mar;
4)
Pouquíssimo policiamento e total omissão
de fiscais;
5)
Calçadas irregulares,
desniveladas, esburacadas, ocupadas por veículos grandes, impedindo o uso por
pedestres;
6)
Bueiros entupidos sem
limpeza frequente;
7)
Cachorros circulam (principalmente em
praças, calçadão da beira-mar e shopping’s) soltos, sem focinheira,
coleira nem enforcador (e condutores sem condições de dominar esses animais)
provocando enorme risco à segurança e integridade física de idosos, crianças, pessoas
com deficiência e ou mobilidade reduzida, além de não limparem as fezes de seus
enormes “pet’s”;
8)
Desrespeito total aos Artigos 136-II-“b”,
670, 671 e do 890 ao 893 do Código da Cidade (Lei Municipal Complementar n°
270, de 02-08-2019): proibida a permanência, manutenção e trânsito de animais
nos logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público, sem plaqueta de
identificação, coleira, guia, focinheira e responsável com idade e força
física suficientes para controlar os movimentos do animal e que limpe as
fezes;
9)
Inobservância dos Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de
06-01-2005
11) Automóveis
e motocicletas andam sem escapamento ou com
descarga irregular causando gravíssima poluição sonora e ambiental, prejudicial
ao descanso, sono, repouso e à saúde da população, principalmente à noite,
afetando mais ainda pessoas idosas, crianças, autistas e animais;
12)
Inúmeras e criminosas ligações
clandestinas de esgoto não conectado à rede da Cagece (principalmente na área
mais rica), em desobediência total aos Artigos 6º e 11 do Decreto nº 7.217, de 21.06.2010, e da
Resolução 02, de 20.11.2006, da Agência Reguladora de Fortaleza – ARFOR: toda
edificação permanente urbana deve ser conectada à rede pública de esgotamento
sanitário;
13) Grande número de veículos estacionados nos dois lados de ruas
estreitas;
14) Ciclofaixas criminosamente estreitas, usadas indevidamente,
sem respeito ao sentido definido da mão correta;
15) Muitos carros com volume de som superior a 80 decibéis,
principalmente após as 22 horas;
16) Inexistência
de ações efetivas, concretas, eficazes para conscientizar a população para
praticar a ENTREGA SELETIVA, começando pelos condomínios, supermercados e
escolas;
17) Total
descumprimento irresponsável e criminoso da Lei 12.305, de 02.08.2010, e
Decreto 7.404, de 23.12.2010: é obrigação dos consumidores acondicionar
adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados (artigo 35) e
incumbe aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos (artigo 10);
18)
Baixo índice da prática da ENTREGA
SELETIVA iniciada com a separação prévia dos materiais potencialmente
recicláveis, em recipientes específicos, identificados pelas respectivas cores,
conforme a Resolução CONAMA nº 275, de 25.04.2011: papéis, plásticos, metais e
vidros, nas cores azul, vermelho, amarelo e verde, apesar da recém e incipiente
implementação do programa Re-ciclo (https://www.reciclofortaleza.com.br/);
19) Desconsideração
da realidade dos fatos e do risco da emergência climática e ambiental, haja
vista que, de tudo que tratamos como lixo, 74% são recicláveis: 35% são papéis,
papelões, jornais e revistas, e 39% são plásticos, vidros e metais, ou seja,
reciclável não é lixo;
20) O principal hospital do município, IJF, opera sem materiais e medicamentos basicos, EPI, dipirona, etc...uma vergonha;
21) Absoluta impunidade e total ausência de penalidades, por
omissão e ou conivência.
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