O cidadão que reside em Fortaleza (CE) está
cansado do descuido e abandono de zeladoria e fiscalização imposto à capital
cearense na última década. Lixo, buracos, sujeira, escuridão, bueiros entupidos,
ciclofaixas criminosamente estreitas, calçadas
irregulares, desniveladas, esburacadas e ocupadas por veículos que impedem o uso por
pedestres, são alguns aspectos que tornam mais difícil a vida da população, pior
para os idosos e mais pobres.
Os Artigos 6º e 11 do Decreto Federal nº 7.217,
de 21.06.2010, e a Resolução 02, de 20.11.2006, da Agência Reguladora
de Fortaleza – ARFOR, estabelecem que toda edificação permanente urbana deve
ser conectada à rede pública de esgotamento sanitário, no entanto, o que se
verifica na prática são inúmeras ligações clandestinas de esgoto,
principalmente na área mais rica e à beira-mar.
Também é a gravíssima a poluição
sonora e ambiental gerada por automóveis e motocicletas sem
escapamento, com descarga irregular ou volume de som superior a 80 decibéis, o
que é muito prejudicial ao descanso, sono, repouso e à saúde da população,
principalmente após as 22 horas, afetando mais ainda pessoas idosas, crianças,
autistas e animais pequenos.
A falta de inteligência,
razoabilidade e engenharia no trânsito é enorme, o que pode ser constatado pelo
excesso de semáforos e quantidade de veículos estacionados nos dois lados de
ruas estreitas.
São tantos absurdos que nada é feito para o fiel
cumprimento da própria legislação aprovada na Câmara de Vereadores (Artigos
136-II-“b”, 670, 671 e do 890 ao 893 da Lei Municipal Complementar n° 270, de
02-08-2019) a qual proíbe a permanência, manutenção e trânsito de animais nos
logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público, sem plaqueta de
identificação, coleira, guia, focinheira e responsável com idade e força
física suficientes para controlar os movimentos do animal e que limpe as
fezes. A verdade cruel é que cachorros circulam (principalmente em praças,
calçadão da beira-mar e shopping’s) soltos, sem focinheira, coleira
nem enforcador (e condutores sem condições de dominar esses animais) provocando
enorme risco à segurança e integridade física de idosos, crianças, pessoas com
deficiência e ou mobilidade reduzida, além de não limparem as fezes de seus
enormes “pet’s”.
No calçadão da
beira-mar, um dos principais cartões postais da cidade, bicicletas e outros
veículos circulam livremente expondo pedestres a acidentes.
Também não é observada a norma contida nos
Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de 06-01-2005, que proíbe a circulação e o
porte, em áreas e vias públicas, de cães da raça pitt-bull, bem
como raças derivadas. Só podem circular em logradouros, jardins e parques
públicos no horário de 23 às 4 horas, e devem ser conduzidos por pessoas
maiores de 18 anos, com guia com enforcador e focinheira. E qualquer
pessoa do povo poderá requisitar força policial, mediante a constatação da
inobservância de qualquer dispositivo da Lei;
Outra norma do Governo do Ceará é frontalmente
descumprida: Os Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 17.510, de 31-05-2021, pela
qual tutores devem estar na posse dos equipamentos necessários para o trânsito
seguro do animal e regularidade da situação vacinal do animal.
Constata-se ainda a inexistência de ações
efetivas, concretas e eficazes para conscientizar a população quanto à prática
da ENTREGA SELETIVA, começando pelos condomínios, supermercados e escolas.
Nesse importante assunto, ocorre total descumprimento irresponsável e criminoso
da Lei Federal 12.305, de 02.08.2010, e Decreto Federal 7.404, de 23.12.2010,
haja vista que é obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de
forma diferenciada os resíduos sólidos gerados (artigo 35) e incumbe aos
municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos (artigo 10).
O descarte de resíduos
sólidos, entulhos de construção civil, móveis velhos e podas irregulares de
árvores poluem as calçadas, entopem bueiros e obrigam os cidadãos a caminharem
sobre o asfalto.
Na área da saúde, o principal hospital do
município, o Instituto José Frota - IJF, opera sem materiais e medicamentos básicos,
Equipamentos de Proteção Individual, medicamentos básicos etc.
O que se percebe é absoluta impunidade e total ausência de penalidades, por omissão e ou
conivência, sem responsabilização em face de atrocidades cometidas por
moradores ou visitantes ou servidores ou terceirizados.
EDIVAN BATISTA
CARVALHO
Especialista em Análise Econômico-Financeira,
Crédito e Planejamento, pós-graduado em Administração Financeira e Políticas
Públicas e graduado em Gestão Ambiental.