30 de jun. de 2024

BAGUNÇA NO AEROPORTO DE FORTALEZA

 

É absurda e inaceitável a inoportuna abordagem de motoristas a quem desembarca no aeroporto de Fortaleza. Necessário se faz reunir todos os envolvidos para resolver a bagunça: Fraport, empresas de aplicativos, cooperativas e sindicatos de taxistas, AMC, GMF, AGEFIS, SESEC, SETFOR, PGM, PROCON, ARCE, PM, MP, PGE, SETUR etc.

O PAGADOR DE TRIBUTOS

Custos, despesas e tributos são embutidos nos preços e quem paga tudo, de fato, são consumidores de produtos e serviços. E empresas maiores (regime tributário LUCRO REAL) ainda deduzem todos os dispêndios na apuração da base de cálculo de tributos.



26 de jun. de 2024

DÍVIDA PÚBLICA BRASILEIRA

 

A dívida pública brasileira é obstáculo ao desenvolvimento econômico e social do país e à vida digna da população.

 

Ao destinar enorme volume de recursos (46,3% do OGU em 2022) para a dívida, o Brasil limita investimentos em saneamento, educação, ciência & tecnologia, saúde, habitação e infraestrutura, mas transfere a riqueza nacional para rentistas.

 

A ditadura militar contratou empréstimos a juros flutuantes, os quais foram alterados, posteriormente, de forma unilateral pelos credores, principalmente os Estados Unidos da América, e muitos contratos foram firmados sem autorização do Congresso Nacional (Art. 48-XIV da Constituição Federal) e ou contrapartida, ou seja, sem clareza sobre a destinação e ou aplicação de recursos em investimento produtivo, infraestrutura e ou de interesse coletivo.

 

Especuladores influenciam decisivamente o Comitê de Política Monetária - COPOM na definição da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), o que representa grave conflito de interesses e submissão absoluta do Brasil ao rentismo e o Banco Central é feudo dos banqueiros.

 

Tendo em vista que a elevada taxa básica de juros (SELIC) inibe o investimento público e privado, encarece o crédito e desestimula o consumo, é inaceitável o absurdo gasto com a dívida pública.

 

A oligarquia e o poder econômico influem de maneira decisiva no sistema político (via financiamento de campanhas eleitorais), definindo quem se elege para aprovar leis com privilégios, em um sistema imoral que leva o país a praticar a política macroeconômica que só interessa a esses privilegiados.

 

Outra indecência é a prática de anatocismo, ou seja, calcular juros sobre juros, o que é proibido, desde 07.04.1933, pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626), entendimento ratificado pelo Supremo Tribunal Federal desde 13.12.1963, conforme a Súmula nº 121.

 

Também é muito prejudicial a isenção de Imposto de Renda para especuladores; distribuição de lucros, dividendos e remessa ao exterior (Lei nº 9.249, de 26.12.1995); IPVA de helicópteros, lanchas, iates, jatinhos; e não cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF (inciso VII do Art. 153 da Constituição e ADO 31).

 

Por outro lado, a comunicação governamental e da grande mídia torna o tema da dívida árido e difícil, exatamente para não permitir aprofundamento e discussões, pouco conhecido da população, além de dificultar a realização de auditoria da dívida, para cumprir o artigo 26 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

 

EDIVAN BATISTA CARVALHO

Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento. 

23 de jun. de 2024

O REI PERFEITO

 


“Era uma vez, um grande guerreiro que viajava por diferentes lugares tentando encontrar um reino que lhe fosse adequado.

Cansado de percorrer montanhas e vales, foi consultar um velho Samurai.

- Senhor, procuro um lugar para me estabelecer, criar meus filhos e ensinar minha arte aos aprendizes.

- Entendo, mas você tem procurado bem?

- Sim, porém, nunca encontrei um Rei que me parecesse adequado.

- Como não, tal rei está em todos os lugares.

- Desculpe minha ignorância mestre, mas não entendi. Como um rei pode estar em todos os lugares?

- O TEMPO é esse tal Rei.

- E como ele governa seus súditos.

- Sendo impiedoso, indiferente e generoso.

- Agora foi que fiquei confuso, como isso é possível?

- O rei será aquilo que você deseja, desde que você assuma seu papel.

- Como é esse papel?

- O Rei será INDIFERENTE com os apressados, IMPIEDOSO com os preguiçosos e GENEROSO com os determinados.
- Então como devo me comportar?

- Somente você saberá essa resposta.

http://clinicasomma.com.br/blog_ver.asp?cod=74

21 de jun. de 2024

“ELITE DE PAPELÃO”

A elite brasileira é escravista, autoritária, especuladora, rentista, preconceituosa, parasita, ridícula, racista.


Acha-se “liberal” e defende um “Estado Mínimo”, mas vive pendurada nas tetas dos cofres públicos. A renúncia fiscal é de R$ 519 bilhões (4,78% do PIB) para alguns poucos privilegiados.


Os custos de produtos e serviços, embutidos nos preços, são pagos pelos consumidores e deduzidos pelas empresas na base de cálculo dos tributos devidos. 


Via consumo, pobres sustentam a geração de emprego e tributos, tudo incluído no preço final.


A maior parte dos empregos é gerada por micro e pequenos negócios, ou seja, trabalhadores apelidados de empreendedores.


A esses "podres" de rico, diz o cearense Falcão que a "burguesia fede, mas tem dinheiro pra comprar perfume".


 


20 de jun. de 2024

DROGAS

Cigarros e bebidas alcoólicas já são produzidas, comercializadas e consumidas licitamente no Brasil.

Seria racional realizar estudos técnicos e audiências públicas para avaliar a possibilidade de se legalizar outras drogas, em atividades formalizadas e geradoras de emprego, renda e tributos? 

Em nações que assim procedem, quais as vantagens, desvantagens e riscos? 

A quem interessa abarrotar presídios com pretos, pobres e periféricos? 

É útil o Brasil ser um dos quatro países com maior população de encarcerados no mundo (com Estados Unidos, China e Rússia)?

19 de jun. de 2024

BACEN

 O Banco Central do Brasil tem por objetivos:

  1. assegurar a estabilidade de preço;
  2. zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;
  3. suavizar as flutuações do nível de atividade econômica; e 
  4. fomentar o pleno emprego.


(Lei Complementar 179, de 24-02-2021)



TAREFAS URGENTES PARA A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS

 TAREFAS URGENTES PARA A AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS


1) Fiscalizar obras de recapeamento para impedir que tampas de esgoto e abastecimento d’água fiquem rebaixadas, formando enormes buracos, bem como o nível da via muito superior ao das calçadas.

2) Identificar, multar e fazer regularizar inúmeras ligações clandestinas de esgoto, principalmente na área mais rica à beira-mar, em desacordo com os Artigos 6º e 11 do Decreto Federal nº 7.217, de 21.06.2010, e a Resolução 02, de 20.11.2006, da Agência Reguladora de Fortaleza – ARFOR.

3) Impedir a circulação (em praças e no calçadão da beira-mar) de cachorros soltos, sem guia, focinheira, coleira ou enforcador (e condutores sem força física suficiente para controlar os movimentos do animal), provocando enorme risco à segurança e integridade física de idosos, crianças, pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida, em desacordo com os Artigos 136-II-“b”, 670, 671 e do 890 ao 893 da Lei Municipal Complementar n° 270, de 02-08-2019.

4) Impedir a circulação e o porte, em áreas e vias públicas, de cães pitt-bull, bem como raças derivadas, não conduzidos com guia, enforcador, focinheira, equipamentos necessários para o trânsito seguro e regularidade da situação vacinal do animal, descumprindo os Artigos 1º e 3º da Lei Estadual nº 13.572, de 06-01-2005, e 1º e 3º da Lei Estadual nº 17.510, de 31-05-2021.

5) Impedir o descarte de resíduos sólidos, entulhos de construção civil, móveis velhos e podas irregulares de árvores (é obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e incumbe aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos, conforme Lei Federal 12.305, de 02.08.2010, e Decreto Federal 7.404, de 23.12.2010).

6) Exigir a apresentação do CERTIFICADO DE INSPEÇÃO PREDIAL (CIP) atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança dos prédios, em cumprimento ao disposto no Decreto Municipal nº 13.616, de 23-06-2015, que regulamentou a Lei Municipal nº 9.913, de 16-07-2012.

EDIVAN BATISTA CARVALHO
Rua Pinto Madeira, centro
Especialista em Análise Econômico-Financeira, Crédito e Planejamento.

18 de jun. de 2024

GASTOS PÚBLICOS

O país precisa cortar gastos com juros, desonerações, isenções e incentivos fiscais e creditícios, pensões de "falsas dependentes" de militares etc.

E reduzir a SELIC para 6% e aumentar IOF e IRRF dos rentistas.

Também é necessário cobrar IR sobre distribuição de lucros, dividendos e remessa ao exterior (Lei nº 9.249, de 26.12.1995), IPVA de helicópteros, lanchas, iates, jatinhos, e IGF (Inciso VII do Art. 153 da Constituição e ADO 31).



17 de jun. de 2024

CORTE DE GASTOS

É urgente que o Governo comece a cortar os gastos com JUROS, desonerações, isenções e incentivos fiscais e creditícios.

 

Já que o COPOM não se digna a reduzir a SELIC para taxa correta, adequada à realidade e civilizada (6%), é preciso aumentar IOF e IRRF dos rentistas parasitas, para que os capitais sejam direcionados à produção e reduzir efeitos nocivos da especulação e lógica de cassino.

 

Já passou da hora de cobrar IR sobre distribuição de lucros, dividendos, remessa ao exterior e especulação em negócios com títulos da dívida (Lei nº 9.249, de 26.12.1995), IPVA de helicópteros, lanchas, embarcações luxuosas, iates e jatinhos, e IGF (Inciso VII do Art. 153 da Constituição e ADO 31).

 

16 de jun. de 2024

Propostas legislativas

 Propostas legislativas, para acompanhamento


PEC 2/15 - proíbe a tributação sobre remédios de uso humano


PEC 3/15 - proíbe que parlamentares possam se reeleger mais do que uma única vez


PEC 4/15 - fim da reeleição para cargos executivos


PEC 5/15 - decreta a perda de mandato para pessoas que se elegerem parlamentares e forem ocupar cargos no executivo, como ministérios ou secretarias


PEC 8/15 - institui a revogabilidade de mandatos, perdendo o mandato os eleitos que contrariarem frontalmente o que colocaram como compromissos de campanha (os candidatos a todos os cargos eletivos passam a ter que registrar suas propostas e compromissos na justiça eleitoral)


PEC 9/15 - institui o voto distrital 


PEC 10/15 - institui o voto facultativo no Brasil, com o fim do voto obrigatório


PEC 52/15 - institui concurso público para escolha de ministros do STF, STJ e TCU, com mandato de cinco anos


PEC 8/16 – dá rito de medida provisória aos projetos de iniciativa popular, trancando a pauta se não forem votados em 45 dias


PLS 38/15 - cria a disciplina Cidadania nas escolas (incluindo noções de direito constitucional, de direito do consumidor e educação fiscal e financeira)


PLS 101/15 - obriga as empresas aéreas a indenizar os passageiros por atrasos sem que esses precisem entrar na justiça


PLS 133/15 - dá tratamento jurídico de plano individual (com todas as suas garantias) aos planos de saúde coletivos de menos de 100 vidas 


PLS 247/15 - obriga os governos a publicarem na internet os seus gastos pormenorizados e por valor unitário (pela transparência e para facilitar a fiscalização dos cidadãos)


PLS 355/15 - corrige anualmente os limites de isenção da tabela do IRPF pelo IPCA mais 1%, até que se corrija a defasagem da tabela 


PLS 370/15 - obriga que todos os cargos comissionados das agências reguladoras tenham que ser ocupados por servidores de carreira das próprias agências


PLS 378/15 - proíbe a cobrança de tarifa de assinatura básica por empresas, públicas ou privadas, prestadoras de serviços públicos


PLS 393/15 - obriga que os governos tenham que publicar a fila das cirurgias eletivas na internet


PLS 715/15 - permite que se utilize o FGTS para a educação e qualificação profissional do trabalhador ou familiar


PLS 37/15 - estabelece a obrigatoriedade de aprovação legislativa para que o Poder Executivo possa ampliar a dívida mobiliária federal


PLS 74/16 - torna o crime de lavagem de dinheiro inafiançável e insuscetível de liberdade provisória


PLS 303/16 – institui o Sistema de Integridade da Administração Pública Brasileira - Compliance 


PLS 153/17 - obriga as empresas de planos de saúde a oferecer e comercializar planos de saúde individuais aos consumidores para ter direito a registro na ANS


PSR 5/15 – obriga o Senado a publicar no seu site a frequência dos Senadores às sessões deliberativas no plenário do Senado Federal


PRS 6/15 - reduz os gastos dos gabinetes dos senadores para menos da metade que é hoje 


PSR 46/15 - estabelece a prerrogativa de o Senador requerer a inclusão automática de uma proposição de sua autoria na Ordem do Dia do Senado por ano


PRS 47/15 - acaba com a verba indenizatória dos senadores


PRS 52/15 - qualifica como irregularidade grave, incompatível com o decoro parlamentar de Senador da República, a indicação de pessoa para ocupar cargo em comissão ou função de confiança no Poder Executivo da União


PRS 57/15 - define como aberta a votação nos casos de perda de mandato


PDS 101/17 - convocação de plebiscito para que a população brasileira escolha o melhor sistema eleitoral para o país


PDS 83/15 - acaba com a ajuda de custo devida aos membros do Congresso Nacional no início e no final do mandato parlamentar (salários extras)


9 de jun. de 2024

CPF NA NOTA

 A regulamentação da Emenda Constitucional 132 (Reforma Tributária) deve tornar obrigatório o CPF ou CNPJ do adquirente em todo cupom fiscal, para reduzir a sonegação e facilitar o cashback. Não perguntarão mais se o cliente quer, mas pedirão que digite o CPF.

8 de jun. de 2024

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Mensagem a parlamentares do Congresso Nacional


O §3o do Art. 20 da Lei Complementar 109, de 29-05-2001, precisa ser alterado, com urgência, para excluir os patrocinadores do recebimento de qualquer benefício, o que seria ilegal e crime de enriquecimento ilícito sem causa.


A Resolução CNPC 30, de 10-10-2018 determina que o superávit seja destinado a quem o gerou na proporção de cada um, ou seja, o Conselho Nacional de Previdência Complementar advoga em favor da Patrocinadora, pois tal repasse ao BB é ilegal e constitui crime de enriquecimento ilícito sem causa! 


Baseia-se o CNPC, de forma totalmente equivocada, na Lei Complementar 109, de 29-05-2001, Art. 20, §3o que estabelece: se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.


Ocorre, na realidade, que a contribuição patronal às entidades referem-se à Política de RH de manutenção de talentos e benefícios do PCCS, o dispêndio é repassado nos preços aos consumidores dos serviços dessas empresas e 20% abatido no Imposto de Renda.


Ou seja, o destinatário de benefícios deve ser sempre, e tão-somente, o aposentado/pensionista, nunca, jamais, o patrocinador, e a LC 109 trata da “redução de contribuições”.


As entidades de previdência social privada têm previsão na Constituição Federal e todas as contribuições (de empregados e patrões) feitas à essas entidades têm como finalidade única e exclusiva o pagamento de benefícios aos seus segurados, não existindo, portanto, nenhuma Lei que dê direito ao patrão receber parte dos superávits dos planos de previdência privada. 


Registre-se que não dá para dizer, com absoluta precisão, de onde vem todo o superávit, ou seja, não resulta apenas da hipótese absurda de que as contribuições tenham sido dimensionadas além do necessário, porém, no caso de plano fechado e em extinção, o superávit se deve, majoritariamente, ao resultado dos investimentos realizados com os recursos pertencentes apenas aos aposentados e pensionistas, cujo retorno financeiro incorpora-se ao patrimônio que pertence, exclusivamente, aos associados.


Uma vez que o plano entrou no "modo descontinuidade", a legislação a ser aplicada deveria ser a mais próxima das normas previstas para liquidação do Plano, mediante “avaliação atuarial” mensal contínua (com muita cautela e segurança, além da avaliação anual obrigatória), considerando a duração do “passivo” e as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da massa de participantes e assistidos, entendido que a reserva matemática tende a diminuir ao longo do tempo.


Assim, também devem ser excluídos os patrocinadores dos artigos 14, 22, 24-III, 25 e 26, da Resolução CNPC 30.


É um problema que deve ser resolvido imediatamente, considerando a quantidade de aposentados/pensionistas e recursos envolvidos nessa pretendida “apropriação indébita e imoral” por patrocinadores gananciosos, o que se revela ineditismo sob o ponto de vista jurídico e vergonhoso pelo comportamento assimétrico do Órgão Regulador.


EDIVAN BATISTA CARVALHO

edivanbatista@yahoo.com.br

CPF 078035673-04

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