25 de set. de 2023

Poluição Sonora e Ambiental

Órgãos de trânsito e segurança devem impedir a circulação de veículos (principalmente motocicletas) sem escapamento ou com descarga irregular, pois causa gravíssima poluição sonora prejudicial ao sono e à saúde da população, principalmente à noite, afetando pessoas idosas, crianças, autistas e animais. 

Recomenda-se autoridade, competência, zelo, responsabilidade, consciência de cidadania ambiental e cumprimento da obrigação por parte de “servidores públicos”.

ADJETIVOS CORRETOS

 


22 de set. de 2023

RECICLÁVEL NÃO É LIXO

  

De tudo que tratamos como lixo, 74% são recicláveis: 35% são papéis, papelões, jornais e revistas, e 39% são plásticos, vidros e metais, ou seja, reciclável não é lixo.

 

De acordo com a Lei 12.305, de 02.08.2010, e Decreto 7.404, de 23.12.2010, é obrigação dos consumidores acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados (artigo 35) e incumbe aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos (artigo 10). 

A ENTREGA SELETIVA deve ser iniciada com a separação prévia dos materiais potencialmente recicláveis, em recipientes específicos, identificados pelas respectivas cores, conforme a Resolução CONAMA nº 275, de 25.04.2011:

PAPEL

VIDRO

METAL

PLÁSTICO

ORGÂNICO

REJEITO

·                 Azul - Papel;

·                 Verde - Vidro;

·    Amarelo - Metal (alumínio e metais ferrosos);

·                 Vermelho – plástico;

·                 Marrom – Orgânico;

·                 Cinza – Rejeito.

 

É inadiável que as prefeituras implantem a coleta seletiva (conscientizando a população para praticar a ENTREGA SELETIVA), começando pelos condomínios, supermercados e escolas, qualificando funcionários e adaptando veículos com quatro divisórias (papéis, plásticos, metais e vidros) nas cores azul, vermelho, amarelo e verde, deixando os basculantes atuais só para o lixo orgânico.

21 de set. de 2023

IPTU PROGRESSIVO

 

É muito grave a omissão de gestores públicos municipais em relação ao ordenamento do pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades para garantir o bem-estar de seus habitantes, descumprindo de forma vergonhosa, incompetente, irresponsável, inconsequente e criminosa o Artigo 182 da Constituição Federal, bem como afrontando, pelo menos, os seguintes artigos do ESTATUTO DAS CIDADES (Lei no 10.257, de 10.07.2001): Utilização compulsória (5o); IPTU progressivo (7o); Desapropriação (8o); Tributos diferenciados em função do interesse social (47).

19 de set. de 2023

VIÚVA de militar expulso: "morte ficta"

 

O pagamento de pensão a viúva de militar expulso/excluído (morte ficta) é privilégio imoral e injusto, mas legal, apesar de questionado em tribunais de contas por ser indevido. Viúvas de trabalhadores recebem do RGPS apenas 50% do valor da remuneração do falecido (de fato) mais 10% por dependente menor de 18 anos. Vamos corrigir?!

11 de set. de 2023

celulares e redes sociais

 

Deveríamos usar celular e redes sociais da mesma forma que utilizamos vaso sanitário: 2 ou 3 vezes ao dia: se e quando necessário.

“A vida real deve ser prioridade, a conectividade não deve nos aprisionar e temos o direito de desconectar” (Flávio Santos).