De tudo que tratamos como lixo, 74% são
recicláveis: 35% são papéis, papelões, jornais e revistas, e 39% são plásticos,
vidros e metais, ou seja, reciclável não é lixo.
De acordo com a Lei 12.305, de
02.08.2010, e Decreto 7.404, de 23.12.2010, é obrigação dos consumidores
acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados (artigo
35) e incumbe aos municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos (artigo
10).
A ENTREGA SELETIVA deve ser iniciada com a separação prévia dos materiais
potencialmente recicláveis, em recipientes específicos, identificados pelas respectivas
cores, conforme a Resolução CONAMA nº 275, de 25.04.2011:
PAPEL
|
VIDRO
|
METAL
|
PLÁSTICO
|
ORGÂNICO
|
REJEITO
|
·
Azul - Papel;
·
Verde - Vidro;
· Amarelo - Metal (alumínio e metais ferrosos);
·
Vermelho – plástico;
·
Marrom – Orgânico;
·
Cinza – Rejeito.
É inadiável que as prefeituras implantem
a coleta seletiva (conscientizando a população para praticar a ENTREGA
SELETIVA), começando pelos condomínios, supermercados e escolas, qualificando
funcionários e adaptando veículos com quatro divisórias (papéis, plásticos,
metais e vidros) nas cores azul, vermelho, amarelo e verde, deixando os
basculantes atuais só para o lixo orgânico.