Cadastramos áreas rurais cujos proprietários tenham interesse em arrendar ou vender para eventual instalação de Usina Fotovoltaica ou Parque Solar.
Os procedimentos iniciais são:
1) Acessar o Google Earth Pro, gerar arquivo KMZ demarcando o perímetro do terreno, traçando uma linha no polígono, e enviar para eb@ebparcerias.com
2) Responder o questionário disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/1Ju4cl5LVJ0-sdx0cz-QRdlbR-qls3XA0KfYwUVfy9ds/edit
3) Enviar para EB@EBPARCERIAS.COM os documentos que tiver em mãos (não precisa emitir novo/atual nem efetuar nenhuma despesa):
a) Matrícula ou RGI;
b) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR;
c) Cadastro Ambiental Rural – CAR;
d) Imposto Territorial Rural – ITR (último exercício quitado).
Com base no arquivo KMZ, questionário respondido e documentos acima, atuamos com parceiros para realizar o cadastro do imóvel em uma base de dados, análise preliminar de viabilidade e mapeamento de empresas que demandam energia.
INFORMAÇÕES BÁSICAS:
1) Constam no cadastro mais de 1.500 terrenos no Brasil e em Portugal;
2) São mais de 100 empresas de energia solar que atuam na prospecção, desenvolvimento e implantação desses negócios (elaboração e execução de projetos, parecer de acesso, licenciamento ambiental, regularização fundiária, enquadramento junto à concessionária, memorando de apresentação de oportunidades, termo de confidencialidade, condições técnicas, remuneração etc);
3) Atualmente estão em operação mais de 12 mil parques solares no país;
4) Para geração de 1 mega são necessários 2 hectares, aproximadamente;
5) O tamanho da área objeto de arrendamento para Geração Distribuída – GD (energia gerada pelos consumidores) variam entre 3 e 5 hectares;
6) No caso de Geração Centralizada – GC (gerada em grandes usinas e enviada aos consumidores pelas linhas de transmissão), as áreas demandadas são superiores a 500 hectares, podendo performar com vizinhos;
7) Quanto menor a distância do imóvel para uma Subestação (até 10km) e ou Linha de Transmissão (alta tensão), maior a possibilidade técnica;
8) A viabilidade de conexão é decidida pela concessionária de cada região;
9) O prazo dos contratos varia de 20 a 30 anos;
10) O valor do arrendamento, por hectare/mês, varia caso a caso, cuja metade do aluguel mensal começa a ser paga entre o 7º e o 12º mês (período de carência para realização de estudos, obtenção do parecer de acesso, desenvolvimento de projetos, regularização jurídica, licença ambiental, obras, interligação etc) e o valor integral é pago a partir do 13º mês.
Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Edivan Batista Carvalho
Whatsapp 85-9-9935-7364