27 de mar. de 2021

Decreto Federal URGENTE

 

É necessário Decreto Federal para que, de 01 a 11 de abril de 2021, funcione apenas:

1)            Supermercados, mercadinhos, mercearias e farmácias, no período de 5 a 9 de abril, com ocupação de, no máximo, 1/3 da capacidade de cada estabelecimento, das 08 às 16 horas e, fora desse horário, somente entrega em domicílio;

2)            Postos de combustíveis, somente das 08 às 16 horas e exclusivamente para atender forças de segurança e ambulâncias;

3)            Estabelecimentos de saúde;

4)            Aviões e outros veículos em uso para vacinação.

5)            Ônibus, trens e metrôs, das 06 às 18 horas, com ocupação de, no máximo, 20% (vinte por cento) da capacidade de passageiros sentados;

 

Determinando também o uso obrigatório de máscara.

 

Simultaneamente deve ser articulada com governos municipais e estaduais, e viabilizada, ampla distribuição de cestas básicas.

18 de mar. de 2021

PANDEMIA

 

O enfrentamento da Pandemia deve ser feito com PLANEJAMENTO, PREVENÇÃO, TESTAGEM, ATENÇÃO e VACINA, considerando-se aspectos científicos básicos e medidas efetivas, tais como:

  1. Ampla testagem;
  2. Supermercados, farmácias, indústrias, operadoras de telefone/internet, postos de combustíveis e outras atividades essenciais que não fecham: destinarem, no mínimo, 1% (um por cento) do faturamento mensal em cestas básicas a serem distribuídas à população que precisa;
  3. Funcionamento das atividades econômicas (exceto as que aglomeram) com ocupação de, no máximo, 1/3 da capacidade de cada estabelecimento;
  4. Auxílio Emergencial de, no mínimo, R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo período de, no mínimo, 6 (seis) meses;
  5. Medidas de proteção à sobrevivência de empresas e empregos: fiscais, trabalhistas, previdenciárias, sociais e financeiras;
  6. Redução, isenção e ou parcelamento de tributos (federais, estaduais e municipais);
  7. Carência de 12 (doze) meses para retomada de pagamento de dívidas bancárias;
  8. Redução da jornada de trabalho e dos juros;
  9. Complementação de 70% dos salários nas atividades paralisadas (empresas pagam 30%), para evitar aumento do desemprego;
  10. Alterar o início das jornadas de trabalho para o período entre 06 e 10h, bem como o término das 15 às 19h, de modo a impactar de forma distribuída a demanda por transporte público, o fluxo no trânsito e a circulação de pessoas;
  11. Disponibilização de 100% das frotas de ônibus, trens e metrôs, com ocupação de, no máximo, 1/3 da capacidade de passageiros sentados em cada veículo;
  12. Prefeituras assumirem até 50% da queda na arrecadação de passagens;
  13. Distanciamento social de 2 metros;
  14. Campanhas nacionais educativas esclarecedoras com orientação sanitária correta;
  15. Uso obrigatório de máscara, fiscalizado e descumprimento punido;
  16. Vacinar todos, rapidamente.