30 de out. de 2021

Necessidades & Prioridades

Empresas e pessoas precisam de Planejamento, Orçamento e Fluxo de caixa projetado!

Alguns SONHOS (fantasias, ideias) podem vir a se transformar em DESEJOS (aspirações, vontades), mas, com os pés no chão da realidade, devem ser revistos com prudência e reanalisados para identificar o que de fato são NECESSIDADES (obrigação, inevitável, indispensável) e, dentre estas, identificar as efetivas PRIORIDADES reais (o que é mais importante, relevante e muito urgente).

17 de out. de 2021

CRIMES CONTRA A NATUREZA

 

·       Desmatamento ilegal, irregular, desnecessário, criminoso, irresponsável, inconsequente;

·       Ocupação irregular de terras indígenas e ou públicas, grilagem;

·       Extensas áreas de monocultura sem rotação;

·       Plantio de cultivares que exaurem o solo;

·       Agrotóxicos;

·       Assoreamento de rios;

·       Destruição da mata ciliar;

·       Ocupação urbana desordenada, sem planejamento, em áreas de risco e encostas;

·       Falta de saneamento básico, urbano e rural;

·       Esgotos clandestinos;

·       Não destinação adequada de resíduos sólidos e falta de coleta seletiva;

Por causa de tudo isso e outras mazelas da sociedade “moderna”, destrói-se a natureza, há crise hídrica, eventos catastróficos, nuvens de poeira, secas, cheias, desestabilização do ciclo hidrológico, mortes, péssima qualidade de vida, pobreza etc.

3 de set. de 2021

Moeda digital

 

Ao invés de saque e troco via Pix, o que deve ser feito é intensa, abrangente e eficaz campanha para inibir o uso de dinheiro em espécie e massificar pagamentos e transferências com o Pix, reduzir riscos de contaminação, arrombamentos, assaltos, custos de impressão, guarda, transporte e recolhimento de cédulas dilaceradas.

1 de set. de 2021

REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL

 

REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL

1)              Articular com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e o Ministério Público Eleitoral, a elaboração de anteprojetos com propostas para as imprescindíveis e urgentes reformas política e eleitoral;

2)              Alterar o § 2º, do Art. 61 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para que Projeto de Lei de Iniciativa Popular possa ser subscrito por, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado nacional, pois o elevado percentual vigente dificulta a participação do povo;

3)              Alterar o inciso “V”, do artigo 59 da Constituição, para abolir ou, no mínimo, moralizar a edição generalizada e inadequada de Medidas Provisórias, instrumento de cunho autoritário banalizado pois requisitos do Art. 62 não são obedecidos;

4)              Revogar o inciso “I”, do §1º do Art. 14 da Constituição, e tornar o Voto Facultativo para qualquer categoria de eleitor, pois votar é direito e não obrigação;

5)              Implementar Revogação/Veto Popular (PEC 80/2003), Consultas Populares (PLS nº 269/2005 e 82/2003) e Plebiscitos/Referendos (PL nº 4.718/2004 e 6.928/2002), para garantir a soberania consagrada no Art. 14 da Constituição, com vistas à plena democracia e efetiva participação popular;

6)              Adotar o Sistema de Voto Distrital Misto (PL9.212/2017), para aumentar a possibilidade de que venha a existir alguma coerência na atuação de eleitos e fiscalização/cobrança por parte de eleitores;

7)              Implementar processo de votação mais moderno, de menor custo, e usar a tecnologia em favor do cidadão. Vide o Edital de Chamamento Público do TSE “Eleições do Futuro” (https://bityli.com/8rLOU), com vistas ao Voto Eletrônico (e-voto);

8)              Incluir no Art. 17 da Constituição preceitos que obriguem partidos políticos a explicitarem em seus estatutos, de forma clara e objetiva, diretrizes, regras e princípios mínimos básicos sobre fidelidade partidária, formação política mínima necessária obrigatória, instrumentos básicos de transparência e garantia de efetiva participação de filiados em decisões e instâncias partidárias, com plena democracia interna. Atualmente “caciques” e “donos” de partidos utilizam legendas como balcão de negócios e gestão autoritária, com péssima e grave influência negativa do poder econômico e de práticas cartoriais, imorais, escusas;

9)              Alterar o Art. 9º da Lei 9.504, de 30.09.1997, e aumentar para 3 anos o período mínimo de domicílio eleitoral e filiação partidária para concorrer a cargo eletivo (mediante escolha em prévia votação interna de filiados), sem janelas (oportunistas e imorais) e excepcionalidades para mudanças de partido. O atual troca-troca desconfigura a democracia e desestimula cidadãos a atuarem em política partidária;

10)          Alterar o § 4º do Art. 14 da Constituição para exigir, antes do registro de candidatura, a participação obrigatória em Curso de Formação Básica em Gestão Pública, ministrado por Universidades Federais, com 120 horas-aula e conteúdo padrão: Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Processo Legislativo, Transparência, Cidadania, Conselhos de Políticas Públicas e Controle Social, Plano Diretor Participativo, Resíduos Sólidos, Meio Ambiente, Planejamento Orçamentário (PPA, LDO, LOA), Responsabilidade Fiscal, Finanças Públicas, Gestão Pública, Controles Internos, Compliance e Ouvidoria. Considerar inelegível quem não participar do referido Curso. Muitos não sabem o significado de seus mandatos e desconhecem as atividades dos cargos. É necessário conhecimento mínimo de informações (elementares, básicas, essenciais). Não se trata de discriminação nem exigência de grau de escolaridade;

11)          Tornar obrigatória ampla divulgação, 90 dias antes das eleições, de Propostas de Candidatos, condicionando o exercício do mandato ao seu fiel cumprimento, sob pena de afastamento, com diretrizes exequíveis e soluções para os principais problemas relativos a: educação, saúde, segurança, desenvolvimento econômico-social, desigualdades sociais e regionais, inclusão social/tecnológica, prevenção e combate à corrupção, único conteúdo a ser veiculado na Propaganda Eleitoral;

12)          Exigir, no ato de registro de candidatura ao Executivo, apresentação de Programa de Metas com prioridades, ações estratégicas, indicadores quantitativos e orçamentos estimativos (similar ao disposto no Artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, Emenda nº 30), único conteúdo a ser veiculado na Propaganda Eleitoral;

13)          Aprovar Lei Complementar para regulamentar, de forma clara, definitiva, precisa, explícita e objetiva, o artigo 14, § 9º, da Constituição, a fim de explicitar, específica e categoricamente, os casos de inelegibilidade, com vistas a assegurar a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandatos, ao considerar, de forma concreta e efetiva, a vida pregressa de candidatos a cargo eletivo, o que deve ser verificado antes do registro de candidaturas e não objeto de protelação em ações judiciais que se traduzem em impunidade;

14)          Cumprir, de fato, a Lei Complementar nº 135, de 04.06.2010, antes do registro de candidatos, para evitar eleição/posse de pessoas que depois são afastadas, o que gera enorme prejuízo à sociedade;

15)          Realizar quebra automática de sigilo (fiscal, bancário e telefônico) de envolvidos em investigações policiais e do Ministério Público, a partir do registro de candidatura a qualquer cargo eletivo (PEC 42/2007) e da posse em cargo comissionado de livre provimento ou eletivo. Quem não deve não teme!;

16)          Abolir coligações partidárias também para cargos majoritários;

17)          Proibir doações eleitorais também de pessoas físicas;

18)       Alterar a Lei 9.096, de 19.09.1995, para reduzir a dotação, na Lei Orçamentária Anual, referente ao valor destinado aos Fundos Especiais de Financiamento de Campanha e Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário), para R$ 0,10 (dez centavos) multiplicados pela quantidade de eleitores aptos a votar em 31 de dezembro do ano anterior;

19)          Distribuir recursos dos Fundos Especiais de Financiamento de Campanha e Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário) em 3 partes: 1/3 de forma igual para todos os partidos; 1/3 proporcional à representação de cada partido no Legislativo Federal; e 1/3 proporcional à representação de cada partido no Legislativo estadual e municipal;

20)          Estabelecer regras para que os recursos dos Fundos Especiais de Financiamento de Campanha e Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário), a serem utilizados em campanhas eleitorais, sejam distribuídos de forma igual para todos os candidatos com registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral;

21)          Alterar o Art. 33 da Lei 9.504, de 30.09.1997, para proibir divulgação de pesquisas de intenção de voto 90 dias antes dos pleitos, a fim de reduzir indesejada influência;

22)          Regulamentar a divulgação de propostas de candidatos em Rádio e TV exclusivamente com gravação em estúdio, sem uso de imagens externas nem produção por agências de publicidade;

23)          Distribuir o tempo da propaganda eleitoral em Rádio e TV de forma igual para todos os candidatos;

24)          Abolir o uso de carros de som, cavaletes, bandeiras e carreatas em atividades de propaganda eleitoral, com rigorosa fiscalização e punição severa;

25)          Abolir a possibilidade de pagamento a ativistas para fazerem propaganda de candidatos, e fiscalizar/punir irregularidades;

26)          Proibir registro de candidatura de policiais (civis, militares, bombeiros), delegados, juízes, promotores, desembargadores e procuradores, a qualquer cargo eletivo, bem como sua atuação em política partidária. Ocupantes desses cargos e funções devem ter isenção e não podem agir de forma emotiva nem por interesse partidário;

27)          Definir, regulamentar e implementar, mecanismos eficazes para fiscalizar, comprovar e punir, rigorosamente, quem compra e ou vende votos, bem como eficaz sistemática para registro e imediato tratamento de denúncias anônimas, sigilosas, seguras, on line, com fácil e rápido acesso a todos;

28)          Alterar o §1º, do Art. 46 da Constituição para reduzir para apenas 2 Senadores por Unidade da Federação;

29)          Alterar o §3º, do Art. 46 da Constituição para extinguir as figuras de suplentes de Senador: percebidos pela população como uma excrecência;

30)          Alterar todos os mandatos eletivos para 5 anos, reduzindo-se o de Senadores;

31)          Realizar eleições a cada 5 (cinco) anos, ou seja, em períodos não coincidentes e separadamente para cada poder, nos 3 níveis:

a)      1º ano: Vereadores e Deputados Estaduais/Distritais;

b)      2º ano: Prefeitos;

c)      3º ano: Deputados Federais e Senadores;

d)      4º ano: Governadores; e

e)      5º ano: Presidente da República;

32)          Alterar os §§ 5º e 7º, do Art. 14 da Constituição, para abolir a reeleição consecutiva, para qualquer cargo eletivo;

33)          Fazer cumprir o disposto no Art. 18 da Constituição para tornar efetivo o funcionamento obrigatório de Equipe de Transição entre Chefes do Poder Executivo com mandato findante e Eleitos (SF–PEC 054, 060 e 062/2004, e PLS 056, 126 e 194/2013);

34)          Proibir que eleitos para o Legislativo assumam cargos no Executivo;

35)          Abolir o foro privilegiado e a imunidade processual para crime comum, inclusive durante o mandato e ou exercício do cargo, nos 3 poderes e nos 3 níveis (Federal, Estadual e Municipal);

28 de ago. de 2021

A DRE É FERRAMENTA DE GESTÃO FINANCEIRA

 Muitas empresas elaboram demonstrações contábeis apenas para atender a instituições financeiras. Autores convergem para a opinião de que a contabilidade falha no assessoramento à gestão, não assegura o fornecimento de importantes informações gerenciais e está excessivamente focada em atender exigências fiscais.


A não utilização de informações contábeis para subsidiar a gestão financeira é um problema não resolvido e permite mapear oportunidades para aperfeiçoamentos.

A finalidade da DRE é apurar o lucro ou prejuízo em determinado período, sendo, portanto, imprescindível à gestão.

Organizações não subsistem nem conseguem manter desempenho eficaz sem utilizar adequadamente informações da contabilidade.

Para que empresas se beneficiem com eficácia dessas informações, é necessário que contadores mantenham-se atualizados e aprofundem conhecimentos para oferecerem informações adequadas às necessidades das empresas, assessorando sobre como utilizá-las na gestão, tornando, contabilidade e contadores, auxiliares efetivos e parceiros indispensáveis.

Algumas empresas limitam-se a utilizar a DRE para verificar o desempenho passado, como o volume de vendas e resultados.

As necessidades da gestão não se limitam a isso. Têm a ver com a continuidade dos negócios, com a capacidade de visualizar o todo, interpretar dados e informações a serem consubstanciados na forma de planejamento, base para a tomada de decisões.

A DRE, então, deve ser utilizada como ferramenta de gestão e planejamento, elaborada e analisada mensalmente, propiciando ações como:
1) Avaliação de indicadores:
a) Margem Bruta = LB/ROB;
b) Margem Operacional = LO/ROL;
c) Margem Operacional Líquida = LOL/ROL;
d) Margem Líquida = LL/ROL;
e) Custo Financeiro/Faturamento = Despesas Financeiras/ROB;
f) Participação de Bancos no Lucro = Despesas Financeiras/LO;
g) Índice de Cobertura de Juros = LO/Despesas Financeiras;
2) Projeção de metas e resultados;
3) Avaliação do resultado de centros de custo;
4) Monitoramento de receitas, custos e despesas;
5) Mapeamento de variações, evoluções, involuções e tendências;
6) Acompanhamento da geração operacional de caixa;
7) Auxílio na elaboração do Orçamento Empresarial.

Assim, é possível avaliar o passado e projetar cenários e metas, evidenciando-se que a DRE é sim instrumento que deve auxiliar empresas, como ferramenta de gestão, controle e planejamento.


18 de ago. de 2021

CONTROLE PROATIVO

 A qualidade e integridade de processos licitatórios, bem como a melhoria da qualidade dos gastos públicos pode ser alcançada a partir da alteração do artigo 21 da Lei nº 8.666, de 21-06-1993, para implementar o CONTROLE PROATIVO mediante análise prévia, pelos Tribunais de Contas, das minutas de Editais de Licitação ANTES DA PUBLICAÇÃO (a partir de um valor de ponto de corte conforme a complexidade). Dessa forma, falhas e incoerências poderiam ser corrigidas tempestivamente, evitando aplicação indevida de recursos e contribuindo para inibir corrupção.

GASTOS PÚBLICOS

 Para melhorar a qualidade dos gastos públicos, é necessário alterar a redação do inciso II do §2º do artigo 21 da Lei nº 8.666, de 21-06-1993, para estabelecer que em Editais de Licitação constem planilhas orçamentárias, especificações e quantitativos SEM PREÇOS nem VALOR ESTIMADO (média da cotação prévia), mas contendo descrição analítica e código de itens, relativos a insumos e composições SINAPI/SICRO, especificações técnicas necessárias para atender à respectiva demanda, observado Caderno Geral de Encargos e Manuais de Obras do TCU, MPOG e ABNT. Divulgando orçamento estimado, o mercado já informa valores superiores aos praticados e a média da consulta realizada pelo órgão público puxa a estimativa para acima da realidade e influencia a formação de sobrepreço. A pesquisa de preços (por internet, telefone e outros meios) continua sendo realizada, integra o processo e não pode ser divulgada (inciso II do §2º do artigo 40 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).

10 de ago. de 2021

LEITURA BÁSICA NECESSÁRIA

Alguns livros que a maioria da população brasileira não conhece, poucos leram, muitos não entenderam e ninguém lembra nem os leva em consideração:


AMAR E SER LIVRE, Sri Prem Bab

BASES DA FORMAÇÃO TERRITORIAL DO BRASIL, Milton Santos

CANUDOS, Euclides Da Cunha

CASA-GRANDE & SEZALA, Gilberto Freyre

CIÊNCIA POLÍTICA, Paulo Bonavides

DISCURSO SOBRE A ORIGEM E OS FUNDAMENTOS DA DESIGUALDADE ENTRE OS HOMENS, Jean-Jacques Rousseau

ECONOMIA COMPARTILHADA, Robin Chase

ECONOMIA DO CEDRO, Carlos Alberto Júlio

ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL, Paul Singer E André Ricardo De Souza

ESTADO GOVERNO SOCIEDADE, Norberto Bobbio

FORMAÇÃO ECONÔMICA DO BRASIL, Celso Furtado

GRANDE SERTÃO: VEREDAS, Guimarães Rosa

INICIAÇÃO À VISÃO HOLÍSTICA, Clotilde Tavares

LIÇÕES DE UM EMPRESÁRIO RADICAL, Ray C. Anderson

MENINO DO ENGENHO, José Lins do Rego

NOVOS NEGÓCIOS INOVADORES DE CRESCIMENTO, Silvio Meira

O ALIENISTA, Machado De Assis

O BRASIL PRIVATIZADO, Aloysio Biondi

O CAPITAL, Thomas Piketty

O DINHEIRO DO BRASIL, Vladimir De Toledo Pizza

O FUTURO DO TRABALHO, Domenico De Masi

O LUCRO, Noam Chomsky

O ÓCIO CRIATIVO, Domenico De Masi

O POVO BRASILEIRO, Darcy Ribeiro

O PRÍNCIPE, Maquiavel

ORGANIZAÇÃO NACIONAL, Alberto Torres

OS DONOS DO PODER, Raymundo Faoro

OS SERTÕES, Euclides Da Cunha

OS SETE SABERES NECESSÁRIOS À EDUCAÇÃO DO FUTURO, Edgar Morin

PARA ENTENDER O PODER, Noam Chomsky, Peter Michell & John Schoenffel

PEDAGOGIA DO OPRIMIDO, Paulo Freire

POR UMA OUTRA GLOBALIZAÇÃO, Milton Santos

REPÚBLICA INACABADA, Raymundo Faoro

TERCEIRA VIA, Anthony Giddens

URUPÊS, Monteiro Lobato

VIDAS SECAS, Graciliano Ramos

24 de jun. de 2021

Cadastro Nacional Unificado de Cidadãos - CNUC

Sugerimos a criação do Cadastro Nacional Unificado de Cidadãos (CNUC), contendo apenas 11 dados da população brasileira:

1)              NOME COMPLETO

2)              DATA DO NASCIMENTO

3)              NOME DA MÃE

4)              CPF

5)              TELEFONE CELULAR

6)              E-MAIL

7)              CEP

8)              ENDEREÇO RESIDENCIAL

9)              BAIRRO/DISTRITO

10)          MUNICÍPIO

11)          UF

 

O Sistema CNUC seria alimentado a partir de arquivos eletrônicos remetidos por gestores (públicos e ou privados) com os 11 (onze) itens acima (ou parte deles), disponíveis em diversos cadastros e bancos de dados, tais como:

1)            Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, Ministério da Economia);

2)            Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, Ministério da Economia);

3)            Relação Anual de Informações Sociais – RAIS (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, Ministério da Economia);

4)            Filiados em todos os Sindicatos de Trabalhadores (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, Ministério da Economia);

5)            Servidores públicos federais, ativos, inativos e pensionistas (Ministério da Economia);

6)            Contribuintes, beneficiários, aposentados e pensionistas da Previdência Social (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministro da Economia);

7)            Atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministro da Economia);

8)            Assentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA);

9)            Titulares da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA);

10)        Elegíveis para receber o Auxílio Emergencial (Caixa Econômica Federal – CEF);

11)        Beneficiários do Programa Bolsa Família (Caixa Econômica Federal – CEF);

12)        Índios de todas as nações, etnias e tribos (Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

13)        Detentores de passaportes, vigentes e vencidos (Polícia Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

14)        Encarcerados no sistema prisional brasileiro, todos os regimes (Departamento Penitenciário Nacional - DPN, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

15)        Detidos em carceragens da Polícia Federal (Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

16)        Detentores de Carteira Nacional de Habilitação (Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

17)        Naturalizados, imigrantes e refugiados, em todas as situações e modalidades (Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);

18)        Registrados no Cartão Nacional de Saúde - CNS (Ministério da Saúde);

19)        Atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS para internação hospitalar - AIH e/ou procedimentos ambulatoriais (Ministério da Saúde);

20)        Matriculados em instituições de ensino superior, públicas e privadas (Ministério da Educação - MEC);

21)        Beneficiários e participantes de ações e programas sob gestão dos diversos ministérios e órgãos federais (principalmente Ministério da Cidadania, Educação, Saúde, Desenvolvimento Regional, Justiça, da Mulher, Família e dos Direitos Humanos);

22)        Titulares de contas bancárias, cartões de crédito e contas digitais (Banco Central do Brasil - BACEN);

23)        Consumidores de serviços prestados por concessionárias de telefonia, energia e água (Agências reguladoras: ANATEL, ANEEL, ANA);

24)        Participantes de planos de saúde e assistência médico-odontológica (Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS);

25)        Eleitores registrados, com inscrição regular e irregular (Tribunal Superior Eleitoral – TSE);

26)        Servidores federais do judiciário, ativos, inativos, pensionistas (Conselho Nacional de Justiça - CNJ);

27)        Servidores federais do legislativo, ativos, inativos, pensionistas (Senado Federal e Câmara dos Deputados);

28)        Registrados/inscritos nos respectivos conselhos profissionais (autarquias federais e regionais);

29)        Servidores públicos estaduais (executivo, legislativo e judiciário), ativos, inativos e pensionistas (governos dos estados);

30)        Matriculados em instituições de ensino médio, públicas e particulares (secretarias estaduais de educação);

31)        Cadastrados para vacinação, imunizados e atendidos pelo Programa Saúde da Família, Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento - UPA e hospitais estaduais (secretarias de saúde dos estados);

32)        Atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS para internação hospitalar - AIH e/ou procedimentos ambulatoriais (secretarias estaduais de saúde);

33)        Encarcerados no sistema prisional estadual, todos os regimes (Tribunais de Justiça Estaduais);

34)        Detidos em carceragens e delegacias policiais (secretarias estaduais de segurança, justiça e similares);

35)        Proprietários de veículos (DETRAN estaduais);

36)        Portadores de Carteira de Identidade – RG (secretarias estaduais de segurança, justiça, institutos de identificação e similares, de cada unidade da federação);

37)        Contribuintes do IPTU e ISSQN, pessoas físicas (prefeituras);

38)        Servidores públicos municipais (executivo e legislativo), ativos, inativos e pensionistas (prefeituras);

39)        Internos em asilos, casas de repouso e similares, públicos e privados (prefeituras);

40)        Atendidos por Centros de Referência em Assistência Social – CRAS (prefeituras);

41)        População em situação de rua (prefeituras);

42)        Matriculados em instituições de ensino fundamental, públicas e particulares, inclusive creche (secretarias municipais de educação);

43)        Atendidos pelo Programa Saúde da Família, Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento - UPA e hospitais municipais (secretarias de saúde dos municípios);

44)        Atendidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS para internação hospitalar - AIH e/ou procedimentos ambulatoriais (secretarias municipais de saúde);

45)        Moradores de favelas e comunidades (Central Única das Favelas – CUFA nacional e estaduais);

46)        Pessoas cadastradas no Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e Movimento Sem Terra (MST).

 

Observados todos os procedimentos legais relativos à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e sigilo garantindo no Inciso XII do Art. 5º da Constituição Federal, o MJSP realizaria a alimentação, atualização e gestão do sistema, efetuando cruzamentos e tratamento de dados, bem como teria a responsabilidade institucional de informar aos remetentes dos arquivos anomalias verificadas (conflitos, homonímias, duplicidades, inconsistências, superposições etc) para atualização/correção até 15 (quinze) dias pelo responsável pelo envio dos dados.

 

O acesso ao CNUC seria concedido exclusivamente a servidores públicos concursados (do quadro permanente, já em estabilidade), mediante registro de usuário (CPF e senha) autorizado por ministro, governador ou prefeito, a, no máximo, 3 (três) pessoas em cada ministério, estado ou município, permitida, nesses dois últimos níveis, consulta apenas a dados da respectiva UF ou do próprio município.

 

São evidentes as justificativas e a importante utilidade prática, efetiva, eficiente e eficaz do CNUC com vistas à segurança e agilidade de diversas ações de interesse público nas três esferas de governo.

 

Edivan Batista Carvalho

Cidadania.ebc@gmail.com