13 de jun. de 2025

POSSIBILIDADES DE CORTE DE GASTOS E JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

 

POSSIBILIDADES DE CORTE DE GASTOS E JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

1)       Reduzir, anualmente, 5% do total de desonerações, benefícios, incentivos e isenções fiscais (R$860bi em 2025) e não renovar nem prorrogar essas elisões até zerar o valor atual em 20 anos. Estabelecer regras e parâmetros para novos incentivos fiscais necessários.

2)       Reduzir a quantidade de servidores do GSI/PR, atualmente 1.007 (sendo 1.003 militares), para, no máximo, uma centena. Revisar a dotação de pessoal em todas as áreas para identificar áreas de sombreamento, excessos e carência, para promover ajustes.

3)       Cruzar o CPF de beneficiários do Bolsa Família e BPC com as Chaves PIX que movimentam R$5mil mensal para verificar possíveis irregularidades e cancelar benefícios indevidos.

4)       Reduzir a quantidade de viagens de servidores federais e utilizar ao máximo ferramentas que permitem reuniões virtuais.

5)       Reduzir pela metade a quantidade de viagens de Ministros em aviões da FAB e otimizar deslocamentos com pelo menos 2 autoridades.

6)       Reduzir em 50% todas as verbas e auxílios a parlamentares federais e respectivos gabinetes.

7)       Reduzir, anualmente, 5% do total das emendas parlamentares (R$60bi em 2025), durante 5 (cinco) anos.

8)       Reduzir em 50% o volume dos recursos destinados aos Fundos Partidário e Eleitoral.

9)       Extinguir o uso de “morte ficta” pelas Forças Armadas.

10)    Alterar o Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, para que a despesa total com pessoal não exceda os seguintes percentuais da receita corrente líquida: União 20%; Estados 30%; Municípios 40%.

11)    Abolir quaisquer propagandas e publicidades governamentais, nos três níveis (federal, estadual e municipal), pagas com recursos públicos.

12)    Abolir recessos por 2 meses para juízes, promotores e serventuários, os quais devem ter férias de 30 dias anuais, não coletivas, conforme escalas.

13)    Estabelecer o limite de 5% do PIB para amortização e juros da dívida pública.

14)    Alterar a Lei nº 9.249, de 26.12.1995, para cobrar Imposto de Renda sobre distribuição de lucros mensais acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividendos, remessa ao exterior e especulação em negócios com títulos da dívida.

15)    Cobrar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de helicópteros, lanchas, embarcações luxuosas, iates e jatinhos.

16)    Regulamentar e implementar a cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, em cumprimento efetivo ao inciso VII do Art. 153 da Constituição (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 31).