POSSIBILIDADES DE CORTE DE
GASTOS E JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
1)
Reduzir, anualmente,
5% do total de desonerações, benefícios, incentivos e isenções fiscais (R$860bi
em 2025) e não renovar nem prorrogar essas elisões até zerar o valor atual em
20 anos. Estabelecer regras e parâmetros para novos incentivos fiscais necessários.
2)
Reduzir a quantidade
de servidores do GSI/PR, atualmente 1.007 (sendo 1.003 militares), para, no
máximo, uma centena. Revisar a dotação de pessoal em todas as áreas para
identificar áreas de sombreamento, excessos e carência, para promover ajustes.
3)
Cruzar o CPF de beneficiários
do Bolsa Família e BPC com as Chaves PIX que movimentam R$5mil mensal para
verificar possíveis irregularidades e cancelar benefícios indevidos.
4)
Reduzir a quantidade
de viagens de servidores federais e utilizar ao máximo ferramentas que permitem
reuniões virtuais.
5)
Reduzir pela metade a
quantidade de viagens de Ministros em aviões da FAB e otimizar deslocamentos
com pelo menos 2 autoridades.
6)
Reduzir em 50% todas
as verbas e auxílios a parlamentares federais e respectivos gabinetes.
7)
Reduzir, anualmente, 5%
do total das emendas parlamentares (R$60bi em 2025), durante 5 (cinco) anos.
8)
Reduzir em 50% o
volume dos recursos destinados aos Fundos Partidário e Eleitoral.
9)
Extinguir o uso de “morte
ficta” pelas Forças Armadas.
10)
Alterar o Art.
19 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, para que a despesa
total com pessoal não exceda os seguintes percentuais
da receita corrente líquida: União 20%; Estados 30%; Municípios 40%.
11)
Abolir quaisquer
propagandas e publicidades governamentais, nos três níveis (federal, estadual e
municipal), pagas com recursos públicos.
12)
Abolir recessos por 2
meses para juízes, promotores e serventuários, os quais devem ter férias de 30 dias
anuais, não coletivas, conforme escalas.
13)
Estabelecer o limite de
5% do PIB para amortização e juros da dívida pública.
14)
Alterar a Lei nº
9.249, de 26.12.1995, para cobrar Imposto de Renda sobre distribuição de lucros
mensais acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividendos, remessa ao
exterior e especulação em negócios com títulos da dívida.
15)
Cobrar Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de helicópteros, lanchas,
embarcações luxuosas, iates e jatinhos.
16)
Regulamentar e
implementar a cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, em cumprimento
efetivo ao inciso VII do Art. 153 da Constituição (Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 31).