99 DESAFIOS PRIORITÁRIOS EM 2023
TRIBUTOS
1)
Cobrar Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de helicópteros, lanchas, embarcações luxuosas, iates e
jatinhos;
2)
Regulamentar
e implementar a cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, em cumprimento efetivo ao inciso
VII do Art. 153 da Constituição (Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão – ADO 31);
3)
Alterar a Lei
nº 9.249, de 26.12.1995, para cobrar Imposto
de Renda sobre distribuição de lucros mensais acima de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), dividendos, remessa ao exterior e especulação em negócios
com títulos da dívida;
4)
Unificar a
legislação do ICMS, em nível
nacional, com isenção de produtos da cesta básica e agropecuária familiar
destinados ao consumo interno;
5)
Regulamentar
o fluxo de capitais externos, definir finalidades, prazos para internalização e
reinvestimentos, para reduzir efeitos nocivos da especulação e lógica de
cassino;
6)
Reduzir a
ZERO a alíquota para o Imposto de Renda
sobre salários de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, inclusive pró-labore,
atividades liberais e de autônomos;
7)
Corrigir e
atualizar, anualmente, a tabela progressiva do Imposto de Renda, e aumentar as
alíquotas para grandes salários;
PARTIDOS E ELEIÇÕES
8)
Alterar o Art. 33 da Lei 9.504, de 30.09.1997,
para proibir divulgação de pesquisas de intenção de voto 90 dias antes dos
pleitos, a fim de reduzir indesejada influência;
9)
Regulamentar a divulgação de propostas de
candidatos em Rádio e TV exclusivamente com gravação em estúdio, sem uso de imagens
externas nem produção por agências de publicidade;
11)
Abolir o uso de carros de som, cavaletes, bandeiras
e carreatas em atividades de propaganda eleitoral, com rigorosa fiscalização e
punição severa, bem como a possibilidade de pagamento a ativistas para fazerem
propaganda de candidatos, e fiscalizar/punir irregularidades;
12)
Proibir registro de candidatura de policiais (civis, militares, bombeiros), delegados, juízes, promotores,
desembargadores e procuradores, a qualquer cargo eletivo, bem como sua atuação
em política partidária. Ocupantes desses cargos e funções devem ter isenção e
não podem agir de forma emotiva nem por interesse partidário;
13)
Alterar os §§ 5º e
7º, do Art. 14 da Constituição, para
abolir a reeleição consecutiva, para
qualquer cargo eletivo;
14)
Abolir o foro
privilegiado e a imunidade processual para crime comum, inclusive durante o
mandato e ou exercício do cargo, nos 3 poderes e nos 3 níveis (Federal, Estadual e Municipal);
15)
Alterar o § 2º, do
Art. 61 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988,
para que Projeto de Lei de Iniciativa Popular possa ser subscrito por, no
mínimo, 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado nacional, pois o elevado
percentual vigente dificulta a participação do povo;
16)
Alterar o inciso “V”, do artigo 59 da
Constituição, para abolir ou, no mínimo, moralizar a edição generalizada e
inadequada de Medidas Provisórias, instrumento de cunho autoritário
banalizado pois requisitos do Art. 62 não são obedecidos;
17)
Implementar Revogação/Veto Popular (PEC
80/2003), Consultas Populares (PLS nº 269/2005 e 82/2003) e Plebiscitos/Referendos
(PL nº 4.718/2004 e 6.928/2002), para garantir a soberania consagrada no Art.
14 da Constituição, com vistas à plena democracia e efetiva participação
popular;
18)
Alterar o Art. 9º da Lei 9.504, de 30.09.1997,
e aumentar para 3 anos o período mínimo de domicílio eleitoral e filiação
partidária para concorrer a cargo eletivo (mediante escolha em prévia votação
interna de filiados), sem janelas (oportunistas e imorais) e excepcionalidades
para mudanças de partido. O atual troca-troca desconfigura a democracia e
desestimula cidadãos a atuarem em política partidária;
19)
Exigir, no ato de registro de candidatura ao
Executivo, apresentação de Programa de Metas
com prioridades, ações estratégicas, indicadores quantitativos e orçamentos
estimativos (similar ao disposto no Artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de
São Paulo, Emenda nº 30), único conteúdo a ser veiculado na Propaganda
Eleitoral;
20)
Incluir no Art. 17
da Constituição preceitos que obriguem partidos
políticos a explicitarem em seus estatutos, de forma clara e objetiva, diretrizes,
regras e princípios mínimos básicos sobre fidelidade partidária, formação política mínima
necessária obrigatória, instrumentos básicos de transparência e garantia de efetiva
participação de filiados em decisões e instâncias partidárias, com plena
democracia interna. Atualmente “caciques” e “donos” de partidos utilizam legendas
como balcão de negócios e gestão autoritária, com péssima e grave influência
negativa do poder econômico e de práticas cartoriais, imorais, escusas;
21)
Proibir doações eleitorais também de pessoas
físicas;
22) Alterar
a Lei 9.096, de 19.09.1995, para reduzir a dotação, na Lei Orçamentária
Anual, referente ao valor destinado aos
Fundos Especiais de Financiamento de Campanha e Assistência Financeira aos
Partidos Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário), para R$ 0,10 (dez centavos) multiplicados pela
quantidade de eleitores aptos a votar em 31
de dezembro do ano anterior;
23)
Distribuir recursos dos Fundos Especiais de Financiamento
de Campanha e Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário) em 3 partes: 1/3 de
forma igual para todos os partidos; 1/3 proporcional à representação de cada
partido no Legislativo Federal; e 1/3 proporcional à representação de cada
partido no Legislativo estadual e municipal;
24)
Estabelecer regras para que os recursos dos Fundos
Especiais de Financiamento de Campanha e Assistência Financeira aos Partidos
Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário), a serem utilizados em campanhas eleitorais, sejam
distribuídos de forma igual para todos os candidatos com registro deferido
pelo Tribunal Regional Eleitoral;
MEIO AMBIENTE
25)
Realizar urgentes ações enérgicas, efetivas, eficientes e
eficazes quanto a ocupações e construções irregulares;
26)
Realizar
intensa e rigorosa fiscalização para coibir desmatamento ilegal e queimadas;
27)
Intensificar o Pagamento por
Serviços Ambientais -PSA (https://bityli.com/HCHpN);
28)
Fazer
cumprir a obrigatoriedade de acondicionamento, de forma separada, adequada e
diferenciada, de Resíduos Sólidos (papéis,
plásticos, vidros e metais), em residências, empresas, repartições e escolas;
de acordo com o artigo 35 da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, artigo 9º do
Decreto Federal nº 7.404, de 23.12.2010, e a Resolução CONAMA nº 275, de 25.04.2011;
29)
Fazer
cumprir a obrigatoriedade de municípios realizarem
adequada coleta seletiva de forma diferenciada e dar correta destinação para
fins de reciclagem, compostagem e ou produção de energia;
30)
Articular
e coordenar a formação de Consórcios Públicos, bem como prestar suporte técnico
e financeiro a municípios, com vistas ao adequado recolhimento de resíduos
sólidos e destinação em aterro sanitário;
31)
Implantar rede
de saneamento básico em 100% dos municípios, até 2035;
32)
Substituir
o uso de plásticos em embalagens de todos os produtos industrializados
no país por materiais biodegradáveis e renováveis, e proibir a importação
daqueles itens que não adotarem igual procedimento;
33)
Estabelecer
e implementar Política Pública de distribuição de sementes e mudas em escolas
(públicas e privadas), com orientações e incentivo às crianças sobre o plantio
e necessários cuidados, com vistas a arborizar adequada e intensivamente as
áreas urbanas;
34)
Revisar, atualizar e aumentar parâmetros de proteção
para áreas de preservação permanente, restingas, manguezais, ecossistemas
sensíveis, faixa litorânea, margens de rios e lagoas;
35)
Proibir
construções a menos de 500 metros das margens de rios, riachos, lagos, lagoas,
açudes e 1 km da maré mais alta verificada nos últimos 100 anos;
EDUCAÇÃO
36)
Garantir escola em tempo integral a crianças com idade de até 14 anos;
37)
Fazer
cumprir o percentual mínimo de 10% do quadro das empresas ocupado por APRENDIZES: estudantes de
38)
Incrementar
o ensino profissionalizante no nível médio;
39)
Utilizar
efetiva e eficazmente as escolas em três turnos, inclusive feriados, sábados e
domingos, para realizar atividades educativas, cooperativas, de inovação, artísticas,
esportivas, culturais, comunitárias e sociais;
LEGISLATIVO
40)
Abolir a nomeação para cargos no legislativo e
definir que exclusivamente servidores concursados
realizem assessoria e consultoria a parlamentares;
41)
Estabelecer que a pauta do Legislativo deve obedecer à cronologia do protocolo de propostas,
ou seja, seguir a regra: “Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair” (PEPS), e não
concentrar o “poder de agenda”;
43)
Extinguir o voto secreto no Legislativo, inclusive
para eleição das mesas diretoras e a estranha forma: “quem estiver a favor permaneça como está”;
44)
Alterar a
composição dos Conselhos de Ética dos parlamentos (nas 3 esferas: federal,
estadual e municipal) para serem integrados também por representantes da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e sociedade civil sem vínculos partidários;
45)
Alterar o §2º,
do Art. 27 da Constituição, para limitar os subsídios
de Deputados Estaduais a, no máximo,
50% do estabelecido para Deputados
Federais;
46)
Limitar os subsídios de Vereadores
aos seguintes percentuais máximos sobre os dos Deputados Estaduais (observados também
os tetos de 0,5% da receita corrente líquida do município e 50% do repasse à Câmara),
prevalecendo o menor dos três parâmetros:
a) até dez mil habitantes: 10%;
b) de dez mil e um a cinquenta mil habitantes: 15%;
c) de cinquenta mil e um a cem mil habitantes: 20%;
d) de cem mil e um a duzentos mil habitantes: 25%;
e) de duzentos mil e um a trezentos mil habitantes: 30%;
f)
de trezentos mil e um a quinhentos
mil habitantes: 35%;
g) acima de quinhentos mil habitantes: 40%;
47)
Articular com a OAB, o CNJ, Instituições de
Ensino Superior e organizações da sociedade civil sem vínculos partidários, a elaboração
de Anteprojeto de Lei para revisar e atualizar o Regimento Interno do Legislativo (nas 3 esferas: federal, estadual
e municipal), e não permitir que parlamentares legislem em causa própria;
JUDICIÁRIO
48)
Alterar o Art. 102 da Constituição para redefinir as atribuições e a estrutura do Supremo Tribunal Federal - STF de forma que possa passar a atuar
exclusivamente como "Corte
Constitucional", e não como quarta instância;
49)
Alterar a legislação para que sentenças do STF
somente sejam aprovadas com o mínimo de 2/3
(dois terços) dos votos favoráveis. A regra de maioria simples não pratica
a necessária justiça eficaz e deixa de observar princípios de proporcionalidade
e razoabilidade, além de fragilizar a segurança jurídica, permitir o domínio da
força econômica e manobras políticas obscuras, escusas, deploráveis;
50)
Alterar o Regimento Interno do STF para que Ministros
disponibilizem votos aos demais membros da turma/pleno, por meio eletrônico, no
mínimo 3 dias antes das sessões, e disponham de, no máximo, 15 minutos para o
voto oral;
51)
Abolir recessos:
juízes, promotores e serventuários devem ter férias de 30 dias anuais, não
coletivas, conforme escalas;
52)
Proibir
que policiais (civis,
militares, bombeiros),
delegados, juízes, procuradores e demais integrantes do judiciário concedam
entrevistas ou divulguem informações sobre processos, e muito menos expressem
suas opiniões pessoais a respeito de ações sob sua responsabilidade/condução;
53)
Fazer cumprir,
efetivamente, o prazo máximo de até 60 dias para prolação de sentenças (e processo não ficar parado
por décadas);
54)
Alterar a redação do Artigo 133 da
Constituição para: O advogado é essencial à administração da justiça, podendo
qualquer cidadão requerer e ou defender-se diretamente com ou sem
assistência, garantida a defensoria pública;
55)
Permitir somente uma apelação a Tribunal Estadual ou Regional Federal e
apenas um recurso ao STJ, fazendo valer o princípio do duplo grau de jurisdição, e não quatro instâncias (o STF deve ser exclusivamente
Corte Constitucional);
SEGURANÇA
56)
Realizar desarmamento geral e amplo: só
policiais e militares podem usar armas;
57)
Cancelar todos
os portes de arma concedidos a civis com recolhimento imediato das armas em
poder da população;
58)
Tipificar como hediondos
crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e lesa
pátria, nos moldes e rigor da Lei 8.072, de 25.07.1990, sem concessões e
alterações que possam torná-la amena;
59)
Normatizar e regulamentar a imprescritibilidade
de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos
públicos, tráfico (drogas,
armas, crianças, adolescentes, mulheres),
homicídio, estupro, latrocínio, similares, lesa pátria e hediondos;
60)
Utilizar
com maior frequência, eficácia e abrangência penas alternativas e tornozeleiras eletrônicas, mediante efetivo monitoramento
(por sistemas e equipamentos que possibilitem localização de usuário de
tornozeleira e obrigatória abordagem policial, para revista, checagem de
documentos e demais procedimentos legais, além de outros meios eficazes, eficientes,
efetivos e rápidos de acompanhamento);
61)
Fazer cumprir,
efetivamente, condições diferenciadas para cumprimento de penas (por delito e
situação do apenado), conforme o artigo 59 do Código Penal (“atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta
social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e
consequências do crime”);
62)
Implementar
a separação de detentos por gênero, faixa etária e tipos de crime;
63)
Aplicar
punições diferenciadas por tipo de
crime, reduzindo a enorme quantidade de prisões (Brasil possui a terceira maior população mundial de encarcerados, atrás
dos Estados Unidos e da China)
https://bityli.com/egiRG:
a) bagatela, famélico,
estado de necessidade, pensão alimentícia, danos materiais em acidente de
trânsito, furto, roubo;
b) improbidade administrativa, desvio de recursos
públicos, fraude, contrabando, sonegação, colarinho branco, corrupção, lavagem
de dinheiro;
c) Intolerâncias (racismo, homofobia,
religião e outras);
d) contra vulneráveis
(mulher, idoso, criança, adolescente);
e) assalto sem violência física;
f)
tráfico (drogas,
armas, crianças, adolescentes, mulheres): em rigoroso regime disciplinar
diferenciado;
g)
homicídio, estupro, latrocínio, similares
e hediondos: prisão perpétua e rigoroso regime
disciplinar diferenciado, sem possibilidade de redução de pena;
64)
Realizar bloqueio
integral do sinal de telefonia celular em todos os presídios e
carceragens;
65)
Permitir contato
de advogados e familiares de preso somente por interfone e vidro blindado, em cabines vigiadas física e
eletronicamente;
66)
Proibir visita íntima a presos;
67)
Extinguir indultos e “saidões” em datas
comemorativas;
68)
Abolir a possiblidade
de fiança para liberação de presos
por tráfico (drogas, armas,
crianças, adolescentes, mulheres),
homicídio, estupro, latrocínio, similares, corrupção, lesa pátria e hediondos;
70)
Conceituar
(técnica e juridicamente) procedimentos absurdos, abusivos, arcaicos,
irracionais, improvisados, autoritários, violentos, desrespeitosos, ineficientes
e outras atrocidades (a fim de que sejam abolidos);
71)
Colocar
motocicletas da Polícia Rodoviária Federal em movimento nas estradas, circulando
pelas rodovias, autuando infratores, intimidando, reduzindo acidentes, poupando
vidas;
72)
Utilizar as Forças Armadas para combater tráfico de drogas e armas nas
fronteiras (e contrabando em geral), de forma inteligente, proativa, eficiente,
efetiva, eficaz, permanente, articulada e integrada;
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
73)
Estabelecer
o limite de 5% do PIB para amortização e juros da dívida pública;
74)
Abolir emendas parlamentares aos Orçamentos da
União, dos Estados e Municípios (fonte de corrupção e desvio de recursos
públicos, imoral balcão de negócios);
75)
Alterar a
Lei nº 8.666, de 21.06.1993, para que sejam submetidas a Análise Prévia (a ser realizada em, no máximo, 30 dias, pelos
Tribunais de Contas da União e dos Estados), Minutas de Editais de Licitação (acima de
determinado valor/ponto de corte e conforme finalidade/complexidade), antes da publicação, a fim de que o controle preventivo possa atuar de forma proativa, tempestiva, e não reativa,
atrasada, morosa, prejudicial, ineficaz, ex-post;
76)
Alterar o artigo 21 e o inciso II do §2º do artigo 40 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,
para estabelecer que Editais de Licitação sejam publicados
com planilhas orçamentárias, especificações e
quantitativos, SEM PREÇOS, nem VALOR ESTIMADO (média da cotação prévia),
mas contendo descrição analítica e código de itens, relativos a insumos
e composições SINAPI/SICRO, especificações técnicas necessárias para atender à
respectiva demanda, observadas normas do Caderno Geral de Encargos e Manuais de
Obras (TCU, MPOG e ABNT). A pesquisa de preços (por internet, telefone e outros meios) continua
sendo realizada, integrando o processo e não pode ser divulgada;
77)
Desdobrar
em 3 (três) os Orçamentos da Seguridade Social:
a) RGPS - Regime Geral da Previdência Social:
iniciativa privada;
b) RJU - Regime Jurídico Único: previdência do
servidor público, sem misturar nem confundir com o RGPS;
c) LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social: necessária,
justa, direito do cidadão, obrigação da sociedade, mas com recursos específicos
garantidos no Orçamento Geral da União, e não do RGPS;
78)
Extinguir os
Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;
79)
Realizar Auditoria
da Dívida Pública (estabelecida no Artigo 26 dos Atos e Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988);
80)
Implementar
Orçamento Participativo (municipal, estadual e nacional);
81)
Alterar o Art. 19 da
Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, para que a despesa total com
pessoal não exceda os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
a) União: 20% (vinte por cento);
b) Estados: 30% (trinta por cento);
c) Municípios: 40% (quarenta por cento);
82)
Abolir quaisquer
propagandas e publicidades governamentais, nos três níveis (federal, estadual e
municipal), pagas com recursos públicos, mas garantir a veiculação de informes
de utilidade pública em Rádio e TV, de forma gratuita, obrigatória e
prioritária, inclusive o programa “A Voz do Brasil”;
CONCESSÕES DE RÁDIO E TV
83)
Regulamentar
a democratização dos meios de comunicação, com lei objetiva, explícita e
específica em relação aos artigos 221 a 224 da Constituição;
84)
Fiscalizar
rigorosamente o período mínimo da programação de Rádio e TV para conteúdo
local/regional;
85)
Tornar
obrigatória a inclusão de conteúdo formativo na grade de programação de
emissoras de TV e Rádio, no mínimo duas horas diárias, no período das 07 às 20h;
SERVIÇO PÚBLICO
86)
Garantir a estabilidade
indispensável ao servidor público de modo a proibir retaliações, remoções,
perseguições políticas e arbitrariedades (artigos
20, 21 e 22 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);
87)
Aplicar
periodicamente testes de integridade e aderência à ética para detentores de
cargos de gestão pública;
88)
Ampliar o atendimento presencial em todas as
repartições e concessionárias de serviços públicos, das 7 às 19 horas, e em bancos das 8 às 17h, sem prejuízo de formas
digitais;
89)
Utilizar eficazes mecanismos externos de avaliação do
desempenho de repartições e servidores públicos, pelos respectivos usuários beneficiários (público-alvo atendido);
OUTROS TEMAS
90)
Implementar Programa de Renda
Mínima;
91)
Manter estoque regulador de
produtos alimentares essenciais, com monitoramento preventivo da necessidade de
importação e respectiva tributação, bem como dos riscos de exportação,
desabastecimento e inflação;
92)
Construir
pequenas barragens nos rios temporários do Nordeste;
93)
Promover o
efetivo e rápido incremento do uso de fontes de energias alternativas (como
solar e eólica), bem como o cultivo de mandioca, milho, amendoim, batata-doce,
beterraba, mamona, girassol, palma, oiticica, candeeiro, trigo, sorgo granífero
e outras cultivares que sejam potenciais matérias-primas para etanol;
94)
Implementar amplo, intensivo,
vigoroso, regular e eficaz Programa Permanente de
Habitação Popular e Regularização Fundiária, com saneamento, fontes
alternativas renováveis de energia e infraestrutura básica;
95)
Realizar Reforma Agrária, com infraestrutura completa, assistência
técnica e crédito;
96)
Implantar Prontuário Eletrônico
Único da Saúde – PEUS, contendo: CPF, Nome, DN, CEP, tipo sanguíneo, RH,
altura, peso, IMC, PA, doenças, comorbidades, alergias, medicamentos de uso
contínuo, datas de atendimentos, sintomas, prescrições, procedimentos
realizados e manifestação digital do cidadão em cada atendimento, atestando que
foi atendido, avaliando o serviço prestado e os profissionais que o atenderam;
97)
Cobrar das empresas de saúde
suplementar o custo de atendimentos realizados pelo SUS e entidades
filantrópicas a beneficiários de planos de saúde;
98)
Realizar cruzamentos
de dados (CAGED, CadUnico, RAIS, FGTS, SERASA, Cartórios e outros) antes da emissão
de CNPJ, Inscrição Estadual, Municipal e Alvará, e realizar prévia e
obrigatória visita técnica de servidor municipal concursado, para evitar/reduzir
uso indevido de “laranjas”, empresas “de fachada” e outras irregularidades;
99)
Reconfigurar
os 2.450 municípios (43%) com até 10.000 habitantes ou, pelo menos, os 1.236 (22%) com menos de 5.000 pessoas, fundindo-os com outros municípios vizinhos/próximos,
para viabilizar redução de custos, eliminação de superposições e ineficiências,
além de melhorar a gestão com estruturas enxutas e capacidades técnica e
administrativa, bem como alguma efetividade, eficiência e eficácia;
Edivan
Batista Carvalho