8 de dez. de 2022

99 DESAFIOS PRIORITÁRIOS EM 2023

 

99 DESAFIOS PRIORITÁRIOS EM 2023

 

 

TRIBUTOS

1)              Cobrar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de helicópteros, lanchas, embarcações luxuosas, iates e jatinhos;

2)              Regulamentar e implementar a cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, em cumprimento efetivo ao inciso VII do Art. 153 da Constituição (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 31);

3)              Alterar a Lei nº 9.249, de 26.12.1995, para cobrar Imposto de Renda sobre distribuição de lucros mensais acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividendos, remessa ao exterior e especulação em negócios com títulos da dívida;

4)              Unificar a legislação do ICMS, em nível nacional, com isenção de produtos da cesta básica e agropecuária familiar destinados ao consumo interno;

5)              Regulamentar o fluxo de capitais externos, definir finalidades, prazos para internalização e reinvestimentos, para reduzir efeitos nocivos da especulação e lógica de cassino;

6)              Reduzir a ZERO a alíquota para o Imposto de Renda sobre salários de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, inclusive pró-labore, atividades liberais e de autônomos;

7)              Corrigir e atualizar, anualmente, a tabela progressiva do Imposto de Renda, e aumentar as alíquotas para grandes salários;

 

 

 

PARTIDOS E ELEIÇÕES

8)              Alterar o Art. 33 da Lei 9.504, de 30.09.1997, para proibir divulgação de pesquisas de intenção de voto 90 dias antes dos pleitos, a fim de reduzir indesejada influência;

9)              Regulamentar a divulgação de propostas de candidatos em Rádio e TV exclusivamente com gravação em estúdio, sem uso de imagens externas nem produção por agências de publicidade;

10)          Distribuir o tempo da propaganda eleitoral em Rádio e TV de forma igual para todos os candidatos;

11)          Abolir o uso de carros de som, cavaletes, bandeiras e carreatas em atividades de propaganda eleitoral, com rigorosa fiscalização e punição severa, bem como a possibilidade de pagamento a ativistas para fazerem propaganda de candidatos, e fiscalizar/punir irregularidades;

12)          Proibir registro de candidatura de policiais (civis, militares, bombeiros), delegados, juízes, promotores, desembargadores e procuradores, a qualquer cargo eletivo, bem como sua atuação em política partidária. Ocupantes desses cargos e funções devem ter isenção e não podem agir de forma emotiva nem por interesse partidário;

13)          Alterar os §§ 5º e 7º, do Art. 14 da Constituição, para abolir a reeleição consecutiva, para qualquer cargo eletivo;

14)          Abolir o foro privilegiado e a imunidade processual para crime comum, inclusive durante o mandato e ou exercício do cargo, nos 3 poderes e nos 3 níveis (Federal, Estadual e Municipal);

15)          Alterar o § 2º, do Art. 61 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para que Projeto de Lei de Iniciativa Popular possa ser subscrito por, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado nacional, pois o elevado percentual vigente dificulta a participação do povo;

16)          Alterar o inciso “V”, do artigo 59 da Constituição, para abolir ou, no mínimo, moralizar a edição generalizada e inadequada de Medidas Provisórias, instrumento de cunho autoritário banalizado pois requisitos do Art. 62 não são obedecidos;

17)          Implementar Revogação/Veto Popular (PEC 80/2003), Consultas Populares (PLS nº 269/2005 e 82/2003) e Plebiscitos/Referendos (PL nº 4.718/2004 e 6.928/2002), para garantir a soberania consagrada no Art. 14 da Constituição, com vistas à plena democracia e efetiva participação popular;

18)          Alterar o Art. 9º da Lei 9.504, de 30.09.1997, e aumentar para 3 anos o período mínimo de domicílio eleitoral e filiação partidária para concorrer a cargo eletivo (mediante escolha em prévia votação interna de filiados), sem janelas (oportunistas e imorais) e excepcionalidades para mudanças de partido. O atual troca-troca desconfigura a democracia e desestimula cidadãos a atuarem em política partidária;

19)          Exigir, no ato de registro de candidatura ao Executivo, apresentação de Programa de Metas com prioridades, ações estratégicas, indicadores quantitativos e orçamentos estimativos (similar ao disposto no Artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, Emenda nº 30), único conteúdo a ser veiculado na Propaganda Eleitoral;

20)          Incluir no Art. 17 da Constituição preceitos que obriguem partidos políticos a explicitarem em seus estatutos, de forma clara e objetiva, diretrizes, regras e princípios mínimos básicos sobre fidelidade partidária, formação política mínima necessária obrigatória, instrumentos básicos de transparência e garantia de efetiva participação de filiados em decisões e instâncias partidárias, com plena democracia interna. Atualmente “caciques” e “donos” de partidos utilizam legendas como balcão de negócios e gestão autoritária, com péssima e grave influência negativa do poder econômico e de práticas cartoriais, imorais, escusas;

21)          Proibir doações eleitorais também de pessoas físicas;

22)       Alterar a Lei 9.096, de 19.09.1995, para reduzir a dotação, na Lei Orçamentária Anual, referente ao valor destinado aos Fundos Especiais de Financiamento de Campanha e Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário), para R$ 0,10 (dez centavos) multiplicados pela quantidade de eleitores aptos a votar em 31 de dezembro do ano anterior;

23)          Distribuir recursos dos Fundos Especiais de Financiamento de Campanha e Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário) em 3 partes: 1/3 de forma igual para todos os partidos; 1/3 proporcional à representação de cada partido no Legislativo Federal; e 1/3 proporcional à representação de cada partido no Legislativo estadual e municipal;

24)          Estabelecer regras para que os recursos dos Fundos Especiais de Financiamento de Campanha e Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário), a serem utilizados em campanhas eleitorais, sejam distribuídos de forma igual para todos os candidatos com registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral;

 

 

MEIO AMBIENTE

25)          Realizar urgentes ações enérgicas, efetivas, eficientes e eficazes quanto a ocupações e construções irregulares;

26)          Realizar intensa e rigorosa fiscalização para coibir desmatamento ilegal e queimadas;

27)          Intensificar o Pagamento por Serviços Ambientais -PSA (https://bityli.com/HCHpN);

28)          Fazer cumprir a obrigatoriedade de acondicionamento, de forma separada, adequada e diferenciada, de Resíduos Sólidos (papéis, plásticos, vidros e metais), em residências, empresas, repartições e escolas; de acordo com o artigo 35 da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, artigo 9º do Decreto Federal nº 7.404, de 23.12.2010, e a Resolução CONAMA nº 275, de 25.04.2011;

29)          Fazer cumprir a obrigatoriedade de municípios realizarem adequada coleta seletiva de forma diferenciada e dar correta destinação para fins de reciclagem, compostagem e ou produção de energia;

30)          Articular e coordenar a formação de Consórcios Públicos, bem como prestar suporte técnico e financeiro a municípios, com vistas ao adequado recolhimento de resíduos sólidos e destinação em aterro sanitário;

31)          Implantar rede de saneamento básico em 100% dos municípios, até 2035;

32)          Substituir o uso de plásticos em embalagens de todos os produtos industrializados no país por materiais biodegradáveis e renováveis, e proibir a importação daqueles itens que não adotarem igual procedimento;

33)          Estabelecer e implementar Política Pública de distribuição de sementes e mudas em escolas (públicas e privadas), com orientações e incentivo às crianças sobre o plantio e necessários cuidados, com vistas a arborizar adequada e intensivamente as áreas urbanas;

34)          Revisar, atualizar e aumentar parâmetros de proteção para áreas de preservação permanente, restingas, manguezais, ecossistemas sensíveis, faixa litorânea, margens de rios e lagoas;

35)          Proibir construções a menos de 500 metros das margens de rios, riachos, lagos, lagoas, açudes e 1 km da maré mais alta verificada nos últimos 100 anos;

 

 

EDUCAÇÃO

36)          Garantir escola em tempo integral a crianças com idade de até 14 anos;

37)          Fazer cumprir o percentual mínimo de 10% do quadro das empresas ocupado por APRENDIZES: estudantes de 12 a 18 anos, com jornada de 4 horas/dia (Portaria 702, de 18.12.2001, do Ministério do Trabalho e Emprego);

38)          Incrementar o ensino profissionalizante no nível médio;

39)          Utilizar efetiva e eficazmente as escolas em três turnos, inclusive feriados, sábados e domingos, para realizar atividades educativas, cooperativas, de inovação, artísticas, esportivas, culturais, comunitárias e sociais;

 

 

 

LEGISLATIVO

40)          Abolir a nomeação para cargos no legislativo e definir que exclusivamente servidores concursados realizem assessoria e consultoria a parlamentares;

41)          Estabelecer que a pauta do Legislativo deve obedecer à cronologia do protocolo de propostas, ou seja, seguir a regra: “Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair” (PEPS), e não concentrar o “poder de agenda”;

42)          Cumprir rigorosamente o prazo de até 6 meses para concluir a tramitação de propostas no legislativo (aprovar ou rejeitar, e não postergar);

43)          Extinguir o voto secreto no Legislativo, inclusive para eleição das mesas diretoras e a estranha forma: “quem estiver a favor permaneça como está”;

44)          Alterar a composição dos Conselhos de Ética dos parlamentos (nas 3 esferas: federal, estadual e municipal) para serem integrados também por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sociedade civil sem vínculos partidários;

45)          Alterar o §2º, do Art. 27 da Constituição, para limitar os subsídios de Deputados Estaduais a, no máximo, 50% do estabelecido para Deputados Federais;

46)          Limitar os subsídios de Vereadores aos seguintes percentuais máximos sobre os dos Deputados Estaduais (observados também os tetos de 0,5% da receita corrente líquida do município e 50% do repasse à Câmara), prevalecendo o menor dos três parâmetros:

a)      até dez mil habitantes: 10%;

b)      de dez mil e um a cinquenta mil habitantes: 15%;

c)      de cinquenta mil e um a cem mil habitantes: 20%;

d)      de cem mil e um a duzentos mil habitantes: 25%;

e)      de duzentos mil e um a trezentos mil habitantes: 30%;

f)        de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes: 35%;

g)      acima de quinhentos mil habitantes: 40%;

47)          Articular com a OAB, o CNJ, Instituições de Ensino Superior e organizações da sociedade civil sem vínculos partidários, a elaboração de Anteprojeto de Lei para revisar e atualizar o Regimento Interno do Legislativo (nas 3 esferas: federal, estadual e municipal), e não permitir que parlamentares legislem em causa própria;

 

 

JUDICIÁRIO

48)          Alterar o Art. 102 da Constituição para redefinir as atribuições e a estrutura do Supremo Tribunal Federal - STF de forma que possa passar a atuar exclusivamente como "Corte Constitucional", e não como quarta instância;

49)          Alterar a legislação para que sentenças do STF somente sejam aprovadas com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis. A regra de maioria simples não pratica a necessária justiça eficaz e deixa de observar princípios de proporcionalidade e razoabilidade, além de fragilizar a segurança jurídica, permitir o domínio da força econômica e manobras políticas obscuras, escusas, deploráveis;

50)          Alterar o Regimento Interno do STF para que Ministros disponibilizem votos aos demais membros da turma/pleno, por meio eletrônico, no mínimo 3 dias antes das sessões, e disponham de, no máximo, 15 minutos para o voto oral;

51)          Abolir recessos: juízes, promotores e serventuários devem ter férias de 30 dias anuais, não coletivas, conforme escalas;

52)          Proibir que policiais (civis, militares, bombeiros), delegados, juízes, procuradores e demais integrantes do judiciário concedam entrevistas ou divulguem informações sobre processos, e muito menos expressem suas opiniões pessoais a respeito de ações sob sua responsabilidade/condução;

53)          Fazer cumprir, efetivamente, o prazo máximo de até 60 dias para prolação de sentenças (e processo não ficar parado por décadas);

54)                Alterar a redação do Artigo 133 da Constituição para: O advogado é essencial à administração da justiça, podendo qualquer cidadão requerer e ou defender-se diretamente com ou sem assistência, garantida a defensoria pública;

55)          Permitir somente uma apelação a Tribunal Estadual ou Regional Federal e apenas um recurso ao STJ, fazendo valer o princípio do duplo grau de jurisdição, e não quatro instâncias (o STF deve ser exclusivamente Corte Constitucional);

 

 

SEGURANÇA

56)          Realizar desarmamento geral e amplo: só policiais e militares podem usar armas;

57)          Cancelar todos os portes de arma concedidos a civis com recolhimento imediato das armas em poder da população;

58)          Tipificar como hediondos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e lesa pátria, nos moldes e rigor da Lei 8.072, de 25.07.1990, sem concessões e alterações que possam torná-la amena;

59)          Normatizar e regulamentar a imprescritibilidade de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos, tráfico (drogas, armas, crianças, adolescentes, mulheres), homicídio, estupro, latrocínio, similares, lesa pátria e hediondos;

60)          Utilizar com maior frequência, eficácia e abrangência penas alternativas e tornozeleiras eletrônicas, mediante efetivo monitoramento (por sistemas e equipamentos que possibilitem localização de usuário de tornozeleira e obrigatória abordagem policial, para revista, checagem de documentos e demais procedimentos legais, além de outros meios eficazes, eficientes, efetivos e rápidos de acompanhamento);

61)          Fazer cumprir, efetivamente, condições diferenciadas para cumprimento de penas (por delito e situação do apenado), conforme o artigo 59 do Código Penal (atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime”);

62)          Implementar a separação de detentos por gênero, faixa etária e tipos de crime;

63)          Aplicar punições diferenciadas por tipo de crime, reduzindo a enorme quantidade de prisões (Brasil possui a terceira maior população mundial de encarcerados, atrás dos Estados Unidos e da China) https://bityli.com/egiRG:

a)      bagatela, famélico, estado de necessidade, pensão alimentícia, danos materiais em acidente de trânsito, furto, roubo;

b)      improbidade administrativa, desvio de recursos públicos, fraude, contrabando, sonegação, colarinho branco, corrupção, lavagem de dinheiro;

c)      Intolerâncias (racismo, homofobia, religião e outras);

d)      contra vulneráveis (mulher, idoso, criança, adolescente);

e)      assalto sem violência física;

f)        tráfico (drogas, armas, crianças, adolescentes, mulheres): em rigoroso regime disciplinar diferenciado;

g)      homicídio, estupro, latrocínio, similares e hediondos: prisão perpétua e rigoroso regime disciplinar diferenciado, sem possibilidade de redução de pena;

64)          Realizar bloqueio integral do sinal de telefonia celular em todos os presídios e carceragens;

65)          Permitir contato de advogados e familiares de preso somente por interfone e vidro blindado, em cabines vigiadas física e eletronicamente;

66)          Proibir visita íntima a presos;

67)          Extinguir indultos e “saidões” em datas comemorativas;

68)          Abolir a possiblidade de fiança para liberação de presos por tráfico (drogas, armas, crianças, adolescentes, mulheres), homicídio, estupro, latrocínio, similares, corrupção, lesa pátria e hediondos;

69)          Tornar efetivo o pleno exercício do direito da ampla defesa e do contraditório a todos, principalmente pobres, negros, periféricos, analfabetos, indígenas, quilombolas, povos tradicionais e excluídos;  

70)          Conceituar (técnica e juridicamente) procedimentos absurdos, abusivos, arcaicos, irracionais, improvisados, autoritários, violentos, desrespeitosos, ineficientes e outras atrocidades (a fim de que sejam abolidos);

71)          Colocar motocicletas da Polícia Rodoviária Federal em movimento nas estradas, circulando pelas rodovias, autuando infratores, intimidando, reduzindo acidentes, poupando vidas;

72)                Utilizar as Forças Armadas para combater tráfico de drogas e armas nas fronteiras (e contrabando em geral), de forma inteligente, proativa, eficiente, efetiva, eficaz, permanente, articulada e integrada;

 

 

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

73)          Estabelecer o limite de 5% do PIB para amortização e juros da dívida pública;

74)          Abolir emendas parlamentares aos Orçamentos da União, dos Estados e Municípios (fonte de corrupção e desvio de recursos públicos, imoral balcão de negócios);

75)          Alterar a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, para que sejam submetidas a Análise Prévia (a ser realizada em, no máximo, 30 dias, pelos Tribunais de Contas da União e dos Estados), Minutas de Editais de Licitação (acima de determinado valor/ponto de corte e conforme finalidade/complexidade), antes da publicação, a fim de que o controle preventivo possa atuar de forma proativa, tempestiva, e não reativa, atrasada, morosa, prejudicial, ineficaz, ex-post;

76)          Alterar o artigo 21 e o inciso II do §2º do artigo 40 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, para estabelecer que Editais de Licitação sejam publicados com planilhas orçamentárias, especificações e quantitativos, SEM PREÇOS, nem VALOR ESTIMADO (média da cotação prévia), mas contendo descrição analítica e código de itens, relativos a insumos e composições SINAPI/SICRO, especificações técnicas necessárias para atender à respectiva demanda, observadas normas do Caderno Geral de Encargos e Manuais de Obras (TCU, MPOG e ABNT). A pesquisa de preços (por internet, telefone e outros meios) continua sendo realizada, integrando o processo e não pode ser divulgada;

77)          Desdobrar em 3 (três) os Orçamentos da Seguridade Social:

a)  RGPS - Regime Geral da Previdência Social: iniciativa privada;

b)  RJU - Regime Jurídico Único: previdência do servidor público, sem misturar nem confundir com o RGPS;

c)  LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social: necessária, justa, direito do cidadão, obrigação da sociedade, mas com recursos específicos garantidos no Orçamento Geral da União, e não do RGPS;

78)          Extinguir os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;

79)          Realizar Auditoria da Dívida Pública (estabelecida no Artigo 26 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988);

80)          Implementar Orçamento Participativo (municipal, estadual e nacional);

81)          Alterar o Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, para que a despesa total com pessoal não exceda os seguintes percentuais da receita corrente líquida:

a)  União: 20% (vinte por cento);

b)  Estados: 30% (trinta por cento);

c)  Municípios: 40% (quarenta por cento);

82)          Abolir quaisquer propagandas e publicidades governamentais, nos três níveis (federal, estadual e municipal), pagas com recursos públicos, mas garantir a veiculação de informes de utilidade pública em Rádio e TV, de forma gratuita, obrigatória e prioritária, inclusive o programa “A Voz do Brasil”;

 

 

 

CONCESSÕES DE RÁDIO E TV

83)          Regulamentar a democratização dos meios de comunicação, com lei objetiva, explícita e específica em relação aos artigos 221 a 224 da Constituição;

84)          Fiscalizar rigorosamente o período mínimo da programação de Rádio e TV para conteúdo local/regional;

85)          Tornar obrigatória a inclusão de conteúdo formativo na grade de programação de emissoras de TV e Rádio, no mínimo duas horas diárias, no período das 07 às 20h;

 

 

SERVIÇO PÚBLICO

86)          Garantir a estabilidade indispensável ao servidor público de modo a proibir retaliações, remoções, perseguições políticas e arbitrariedades (artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

87)          Aplicar periodicamente testes de integridade e aderência à ética para detentores de cargos de gestão pública;

88)          Ampliar o atendimento presencial em todas as repartições e concessionárias de serviços públicos, das 7 às 19 horas, e em bancos das 8 às 17h, sem prejuízo de formas digitais;

89)          Utilizar eficazes mecanismos externos de avaliação do desempenho de repartições e servidores públicos, pelos respectivos usuários beneficiários (público-alvo atendido);

 

 

OUTROS TEMAS

90)          Implementar Programa de Renda Mínima;

91)          Manter estoque regulador de produtos alimentares essenciais, com monitoramento preventivo da necessidade de importação e respectiva tributação, bem como dos riscos de exportação, desabastecimento e inflação;

92)          Construir pequenas barragens nos rios temporários do Nordeste;

93)          Promover o efetivo e rápido incremento do uso de fontes de energias alternativas (como solar e eólica), bem como o cultivo de mandioca, milho, amendoim, batata-doce, beterraba, mamona, girassol, palma, oiticica, candeeiro, trigo, sorgo granífero e outras cultivares que sejam potenciais matérias-primas para etanol;

94)          Implementar amplo, intensivo, vigoroso, regular e eficaz Programa Permanente de Habitação Popular e Regularização Fundiária, com saneamento, fontes alternativas renováveis de energia e infraestrutura básica;

95)          Realizar Reforma Agrária, com infraestrutura completa, assistência técnica e crédito;

96)          Implantar Prontuário Eletrônico Único da Saúde – PEUS, contendo: CPF, Nome, DN, CEP, tipo sanguíneo, RH, altura, peso, IMC, PA, doenças, comorbidades, alergias, medicamentos de uso contínuo, datas de atendimentos, sintomas, prescrições, procedimentos realizados e manifestação digital do cidadão em cada atendimento, atestando que foi atendido, avaliando o serviço prestado e os profissionais que o atenderam;

97)          Cobrar das empresas de saúde suplementar o custo de atendimentos realizados pelo SUS e entidades filantrópicas a beneficiários de planos de saúde;

98)          Realizar cruzamentos de dados (CAGED, CadUnico, RAIS, FGTS, SERASA, Cartórios e outros) antes da emissão de CNPJ, Inscrição Estadual, Municipal e Alvará, e realizar prévia e obrigatória visita técnica de servidor municipal concursado, para evitar/reduzir uso indevido de “laranjas”, empresas “de fachada” e outras irregularidades;

99)          Reconfigurar os 2.450 municípios (43%) com até 10.000 habitantes ou, pelo menos, os 1.236 (22%) com menos de 5.000 pessoas, fundindo-os com outros municípios vizinhos/próximos, para viabilizar redução de custos, eliminação de superposições e ineficiências, além de melhorar a gestão com estruturas enxutas e capacidades técnica e administrativa, bem como alguma efetividade, eficiência e eficácia;

 

 

 

Edivan Batista Carvalho

cidadania.ebc@gmail.com