Sugerimos a criação do Cadastro Nacional Unificado de Cidadãos (CNUC),
contendo apenas 11 dados da população brasileira:
1)
NOME COMPLETO
2)
DATA DO NASCIMENTO
3)
NOME DA MÃE
4)
CPF
5)
TELEFONE CELULAR
6)
E-MAIL
7)
CEP
8)
ENDEREÇO RESIDENCIAL
9)
BAIRRO/DISTRITO
10)
MUNICÍPIO
11)
UF
O Sistema CNUC seria alimentado a
partir de arquivos eletrônicos remetidos por gestores (públicos e ou privados)
com os 11 (onze) itens acima (ou parte deles), disponíveis em diversos
cadastros e bancos de dados, tais como:
1)
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
(Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, Ministério da
Economia);
2)
Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados – CAGED (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT,
Ministério da Economia);
3)
Relação Anual de Informações Sociais –
RAIS (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT, Ministério da
Economia);
4)
Filiados em todos os Sindicatos de
Trabalhadores (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT,
Ministério da Economia);
5)
Servidores públicos federais, ativos,
inativos e pensionistas (Ministério da Economia);
6)
Contribuintes, beneficiários, aposentados
e pensionistas da Previdência Social (Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS, Ministro da Economia);
7)
Atendidos pelo Benefício de Prestação
Continuada – BPC/LOAS (Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministro da
Economia);
8)
Assentados pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA (Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA);
9)
Titulares da Declaração de Aptidão ao
Pronaf – DPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA);
10)
Elegíveis para receber o Auxílio
Emergencial (Caixa Econômica Federal – CEF);
11)
Beneficiários do Programa Bolsa Família
(Caixa Econômica Federal – CEF);
12)
Índios de todas as nações, etnias e
tribos (Fundação Nacional do Índio – FUNAI, Ministério da Justiça e Segurança
Pública - MJSP);
13)
Detentores de passaportes, vigentes e
vencidos (Polícia Federal, Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);
14)
Encarcerados no sistema prisional
brasileiro, todos os regimes (Departamento Penitenciário Nacional - DPN,
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);
15)
Detidos em carceragens da Polícia
Federal (Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP);
16)
Detentores de Carteira Nacional de
Habilitação (Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, Ministério da
Justiça e Segurança Pública - MJSP);
17)
Naturalizados, imigrantes e refugiados,
em todas as situações e modalidades (Ministério da Justiça e Segurança Pública
- MJSP);
18)
Registrados no Cartão Nacional de Saúde
- CNS (Ministério da Saúde);
19)
Atendidos pelo Sistema Único de
Saúde - SUS para internação hospitalar - AIH e/ou procedimentos ambulatoriais (Ministério da Saúde);
20)
Matriculados em instituições de ensino
superior, públicas e privadas (Ministério da Educação - MEC);
21)
Beneficiários e participantes de ações
e programas sob gestão dos diversos ministérios e órgãos federais
(principalmente Ministério da Cidadania, Educação, Saúde, Desenvolvimento
Regional, Justiça, da Mulher, Família e dos Direitos Humanos);
22)
Titulares de contas bancárias, cartões
de crédito e contas digitais (Banco Central do Brasil - BACEN);
23)
Consumidores de serviços prestados por
concessionárias de telefonia, energia e água (Agências reguladoras: ANATEL,
ANEEL, ANA);
24)
Participantes de planos de saúde e assistência
médico-odontológica (Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS);
25)
Eleitores registrados, com inscrição
regular e irregular (Tribunal Superior Eleitoral – TSE);
26)
Servidores federais do judiciário,
ativos, inativos, pensionistas (Conselho Nacional de Justiça - CNJ);
27)
Servidores federais do legislativo,
ativos, inativos, pensionistas (Senado Federal e Câmara dos Deputados);
28)
Registrados/inscritos nos respectivos conselhos
profissionais (autarquias federais e regionais);
29)
Servidores públicos estaduais
(executivo, legislativo e judiciário), ativos, inativos e pensionistas (governos
dos estados);
30)
Matriculados em instituições de ensino
médio, públicas e particulares (secretarias estaduais de educação);
31)
Cadastrados para vacinação, imunizados
e atendidos pelo Programa Saúde da Família, Postos de Saúde, Unidades Básicas
de Saúde - UBS, Unidades de Pronto Atendimento - UPA e hospitais estaduais (secretarias
de saúde dos estados);
32)
Atendidos pelo Sistema Único de
Saúde - SUS para internação hospitalar - AIH e/ou procedimentos ambulatoriais (secretarias estaduais de saúde);
33)
Encarcerados no sistema prisional
estadual, todos os regimes (Tribunais de Justiça Estaduais);
34)
Detidos em carceragens e delegacias
policiais (secretarias estaduais de segurança, justiça e similares);
35)
Proprietários de veículos (DETRAN
estaduais);
36)
Portadores de Carteira de Identidade – RG
(secretarias estaduais de segurança, justiça, institutos de identificação e similares,
de cada unidade da federação);
37)
Contribuintes do IPTU e ISSQN, pessoas
físicas (prefeituras);
38)
Servidores públicos municipais
(executivo e legislativo), ativos, inativos e pensionistas (prefeituras);
39)
Internos em asilos, casas de repouso e
similares, públicos e privados (prefeituras);
40)
Atendidos por Centros de Referência em
Assistência Social – CRAS (prefeituras);
41)
População em situação de rua
(prefeituras);
42)
Matriculados em instituições de ensino
fundamental, públicas e particulares, inclusive creche (secretarias municipais
de educação);
43)
Atendidos pelo Programa Saúde da Família,
Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidades de Pronto
Atendimento - UPA e hospitais municipais (secretarias de saúde dos municípios);
44)
Atendidos pelo Sistema Único de
Saúde - SUS para internação hospitalar - AIH e/ou procedimentos ambulatoriais (secretarias municipais de saúde);
45)
Moradores de favelas e comunidades (Central
Única das Favelas – CUFA nacional e estaduais);
46)
Pessoas cadastradas no Movimento dos
Trabalhadores Sem Teto (MTST) e Movimento Sem Terra (MST).
Observados
todos os procedimentos legais relativos à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
e sigilo garantindo no Inciso XII do Art. 5º da Constituição Federal, o MJSP
realizaria a alimentação, atualização e gestão do sistema, efetuando cruzamentos e tratamento de dados, bem como teria a
responsabilidade institucional de informar aos remetentes dos arquivos anomalias
verificadas (conflitos, homonímias, duplicidades, inconsistências, superposições
etc) para atualização/correção até 15 (quinze) dias pelo responsável pelo envio
dos dados.
O acesso ao CNUC seria concedido
exclusivamente a servidores públicos concursados (do quadro permanente, já em
estabilidade), mediante registro de usuário (CPF e senha) autorizado por
ministro, governador ou prefeito, a, no máximo, 3 (três) pessoas em cada
ministério, estado ou município, permitida, nesses dois últimos níveis,
consulta apenas a dados da respectiva UF ou do próprio município.
São evidentes as justificativas e a
importante utilidade prática, efetiva, eficiente e eficaz do CNUC com vistas à
segurança e agilidade de diversas ações de interesse público nas três esferas
de governo.