A lei da ficha limpa apenas regulamenta artigo da Constituição definindo critérios de inelegibilidade, por iniciativa popular, o que a preguiça legislativa não fez em 22 anos.
Referida lei não altera a legislação eleitoral, a qual deve sim obedecer o princípio da anterioridade de 1 ano.
Portanto, a ética e a moral exigem que o STF volte atrás e que a Ficha Limpa tenha validade já.
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