30 de ago. de 2009

CONGRESSO NACIONAL

Para além das questões aéticas, imorais, ilegais, bem como negociatas, influências indevidas, nepotismo e corrupção, as atribuições do Congresso Nacional precisam ser revistas. Com urgência!
A primeira alteração deve ser no artigo 65 da Constituição Federal, para que uma casa não seja mais revisora da outra. Um absurdo!
Em seguida, as competências dos artigos 48 e 49 da CF, devem ser realocadas nos artigos 51 e 52 da Carta Magna Brasileira, separando-se, desta forma, as atribuições da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Com isso, teremos, no mínimo, maior agilidade nas decisões e menor custo no processo legislativo.
Há quem defenda um sistema unicameral e extinção do Senado. Neste caso, defendem outros, quebraríamos o equilíbrio da representação dos Estados-membros.
Só justifica manter o sistema bicameral se cada casa tiver função diferente da outra. As competências até podem ser complementares, mas não revisoras e nem conjuntas.
Eis uma bandeira para parlamentares e cientistas políticos brasileiros.

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