Sugestões
para a REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL: Imprescindível, Inadiável e Inevitável
1)
Voto
Distrital Misto (PL 9.212/2017);
2)
Voto
Eletrônico (e-voto): Edital TSE
“Eleições
do Futuro”;
3)
Projeto de Lei de Iniciativa Popular subscrito
por, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado nacional (§ 2º, do Art.
61 da CF);
4)
Revogação
e Veto Popular (PEC 80/2003);
5)
Consultas
Populares (PLS nº 269/2005 e 82/2003);
6)
Plebiscitos
e Referendos (PL nº 4.718/2004 e 6.928/2002);
7)
Não
permitida reeleição consecutiva, para qualquer cargo eletivo (§§ 5º e 7º, do Art.
14 da CF);
8)
Funcionamento do Congresso Nacional de 11 de janeiro a
20 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro (Art. 57 da CF);
9)
Estatutos de Partidos Políticos explicitarem,
de forma clara e objetiva, diretrizes e regras sobre: fidelidade partidária, formação
política mínima obrigatória, instrumentos de transparência, garantia de efetiva
participação de filiados em decisões partidárias, espectro ideológico, linha
econômica, pauta de costumes e posicionamento socioambiental (Art. 17 da CF);
10)
Recursos do Fundo
Eleitoral e Partidário distribuídos em 4 partes: 25% de
forma igual para todos os partidos; 25% proporcional à representação de cada
partido no Legislativo Federal; 25% proporcional à representação de cada
partido no Legislativo Estadual e 25% proporcional à representação de cada
partido no Legislativo Municipal;
11)
Vedado
o pagamento, com recursos do Fundo Partidário, de salários, auxílios, ajuda de
custos e similares a políticos que já foram candidatos, presidentes, governadores,
prefeitos e parlamentares nas 3 esferas;
12)
Período
mínimo de 5 anos de domicílio eleitoral e filiação partidária para concorrer a
cargo eletivo, mediante escolha em votação interna por filiados (Art. 9º da Lei 9.504, de 30.09.1997);
13)
Vedada
a divulgação de pesquisas de intenção de voto (Art. 33 da Lei 9.504, de
30.09.1997);
14)
Não
permitido registro de candidatura de policiais (civis, militares, bombeiros), integrantes das forças armadas, delegados,
juízes, promotores, desembargadores e procuradores, a qualquer cargo eletivo,
bem como atuação em política partidária;
15)
Apresentação,
no ato de registro de candidatura ao Executivo, de Programa de Metas, com prioridades,
ações estratégicas, indicadores quantitativos e orçamentos estimativos (Artigo
69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, Emenda nº 30);
16)
Recursos do Fundo
Eleitoral e Partidário e Tempo da
Propaganda Eleitoral em Rádio e TV distribuídos da seguinte forma: 50% proporcional à
quantidade de representantes nas 3 esferas do Legislativo e 50% por rateio em partes
iguais a todos os candidatos com registro deferido;
17)
Divulgação
de propostas de candidatos em Rádio e TV exclusivamente com gravação em
estúdio, sem uso de imagens externas nem produção por agências de publicidade;
18)
Vedado
o uso de carros de som, cavaletes, bandeiras e carreatas em atividades de
propaganda eleitoral;
19)
Vedado
o pagamento a ativistas para fazerem propaganda de candidatos;
20)
Parlamentares
eleitos não assumem cargos no Executivo;
21)
Extinto
o foro privilegiado e a imunidade processual para crime comum, inclusive
durante o mandato e ou exercício do cargo, nos 3 poderes, nos 3 níveis;
22)
Abolidas emendas parlamentares e de bancadas
aos Orçamentos da União, dos Estados e Municípios;
23)
No
Legislativo, cargos administrativos, de assessoria e consultoria ocupados exclusivamente
por servidores concursados, do quadro efetivo, permanente;
24)
Pauta
do Legislativo obedece à cronologia do protocolo de apresentação de propostas (“Primeiro
a Entrar, Primeiro a Sair” - PEPS);
26)
Extinto
o voto secreto no Legislativo, inclusive para eleição das mesas diretoras;
27)
Abolida
a estranha forma de votação no Legislativo: “quem estiver a favor permaneça como está”;
28)
Regimento
Interno do Legislativo (nas 3 esferas: federal, estadual e municipal)
atualizado com participação da OAB, do CNJ, de Instituições de Ensino Superior
e Organizações da Sociedade Civil sem vínculos partidários (não permitir que parlamentares
legislem em causa própria);
29)
Conselhos de Ética dos parlamentos (nas 3
esferas) compostos também por representantes da OAB e Sociedade Civil sem
vínculos partidários;
30)
Parlamentares apresentarem,
semestralmente, e darem ampla divulgação, realizações concretizadas no mandato e
patrimônio atualizado;
31)
Subsídios de Deputados Estaduais e Distritais
limitados a, no máximo, 50% do estabelecido para Deputados Federais (§2º do Art. 27 da CF);
32)
Subsídios de Vereadores limitados aos seguintes percentuais máximos
sobre os subsídios dos Deputados Estaduais, respeitados os tetos de 0,5% da
receita corrente líquida do município e 50% do repasse à Câmara Municipal,
prevalecendo o menor dos três parâmetros:
a)
até dez mil habitantes: 10%;
b)
de dez mil e um a cinquenta mil habitantes: 15%;
c)
de cinquenta mil e um a cem mil habitantes: 20%;
d)
de cem mil e um a duzentos mil habitantes: 25%;
e)
de duzentos mil e um a trezentos mil habitantes: 30%;
f)
de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes: 35%;
g)
acima de quinhentos mil habitantes: 40%;
33)
Eleições
anuais, separadamente por cargos:
a) 1º ano: Vereadores e Deputados Estaduais/Distritais;
b) 2º ano: Prefeitos;
c) 3º ano: Deputados Federais;
d) 4º ano: Governadores e Senadores; e
e) 5º ano: Presidente da República.