15 de fev. de 2021

SUGESTÕES CIDADÃS

 

SUGESTÕES CIDADÃS

Para ampla divulgação, análises e encaminhamentos possíveis!

 


 

REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL


1)     Articular com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e o Ministério Público Eleitoral, a elaboração de anteprojetos com propostas para as imprescindíveis e urgentes reformas política e eleitoral;


2)           Alterar o § 2º, do Art. 61 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para que Projeto de Lei de Iniciativa Popular possa ser subscrito por, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado nacional, pois o elevado percentual vigente dificulta a participação do povo;


3)           Alterar o inciso “V”, do artigo 59 da Constituição, para abolir ou, no mínimo, moralizar a edição generalizada e inadequada de Medidas Provisórias, instrumento de cunho autoritário banalizado pois requisitos do Art. 62 não são obedecidos;


4)      Revogar o inciso “I”, do §1º do Art. 14 da Constituição, e tornar o Voto Facultativo para qualquer categoria de eleitor, pois votar é direito e não obrigação;


5)      Implementar Revogação/Veto Popular (PEC 80/2003), Consultas Populares (PLS nº 269/2005 e 82/2003) e Plebiscitos/Referendos (PL nº 4.718/2004 e 6.928/2002), para garantir a soberania consagrada no Art. 14 da Constituição, com vistas à plena democracia e efetiva participação popular;


6)           Adotar o Sistema de Voto Distrital Misto (PL9.212/2017), para aumentar a possibilidade de que venha a existir alguma coerência na atuação de eleitos e fiscalização/cobrança por parte de eleitores;


7)            Implementar processo de votação mais moderno, de menor custo, e usar a tecnologia em favor do cidadão. Vide o Edital de Chamamento Público do TSE “Eleições do Futuro” (https://bityli.com/8rLOU), com vistas ao Voto Eletrônico (e-voto);


8)         Incluir no Art. 17 da Constituição preceitos que obriguem partidos políticos a explicitarem em seus estatutos, de forma clara e objetiva, diretrizes, regras e princípios mínimos básicos sobre fidelidade partidária, formação política mínima necessária obrigatória, instrumentos básicos de transparência e garantia de efetiva participação de filiados em decisões e instâncias partidárias, com plena democracia interna. Atualmente “caciques” e “donos” de partidos utilizam legendas como balcão de negócios e gestão autoritária, com péssima e grave influência negativa do poder econômico e de práticas cartoriais, imorais, escusas;


9)        Alterar o Art. 9º da Lei 9.504, de 30.09.1997, e aumentar para 3 anos o período mínimo de domicílio eleitoral e filiação partidária para concorrer a cargo eletivo (mediante escolha em prévia votação interna de filiados), sem janelas (oportunistas e imorais) e excepcionalidades para mudanças de partido. O atual troca-troca desconfigura a democracia e desestimula cidadãos a atuarem em política partidária;


10)      Alterar o § 4º do Art. 14 da Constituição para exigir, antes do registro de candidatura, a participação obrigatória em Curso de Formação Básica em Gestão Pública, ministrado por Universidades Federais, com 120 horas-aula e conteúdo padrão: Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Processo Legislativo, Transparência, Cidadania, Conselhos de Políticas Públicas e Controle Social, Plano Diretor Participativo, Resíduos Sólidos, Meio Ambiente, Planejamento Orçamentário (PPA, LDO, LOA), Responsabilidade Fiscal, Finanças Públicas, Gestão Pública, Controles Internos, Compliance e Ouvidoria. Considerar inelegível quem não participar do referido Curso. Muitos não sabem o significado de seus mandatos e desconhecem as atividades dos cargos. É necessário conhecimento mínimo de informações (elementares, básicas, essenciais). Não se trata de discriminação nem exigência de grau de escolaridade;


11)       Tornar obrigatória ampla divulgação, 90 dias antes das eleições, de Propostas de Candidatoscondicionando o exercício do mandato ao seu fiel cumprimento, sob pena de afastamento, com diretrizes exequíveis e soluções para os principais problemas relativos a: educação, saúde, segurança, desenvolvimento econômico-social, desigualdades sociais e regionais, inclusão social/tecnológica, prevenção e combate à corrupção, único conteúdo a ser veiculado na Propaganda Eleitoral;


12)       Exigir, no ato de registro de candidatura ao Executivo, apresentação de Programa de Metas com prioridades, ações estratégicas, indicadores quantitativos e orçamentos estimativos (similar ao disposto no Artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, Emenda nº 30), único conteúdo a ser veiculado na Propaganda Eleitoral;


13)      Aprovar Lei Complementar para regulamentar, de forma clara, definitiva, precisa, explícita e objetiva, o artigo 14, § 9º, da Constituição, a fim de explicitar, específica e categoricamente, os casos de inelegibilidade, com vistas a assegurar a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandatos, ao considerar, de forma concreta e efetiva, a vida pregressa de candidatos a cargo eletivo, o que deve ser verificado antes do registro de candidaturas e não objeto de protelação em ações judiciais que se traduzem em impunidade;


14)     Cumprir, de fato, a Lei Complementar nº 135, de 04.06.2010, antes do registro de candidatos, para evitar eleição/posse de pessoas que depois são afastadas, o que gera enorme prejuízo à sociedade;


15)  Realizar quebra automática de sigilo (fiscal, bancário e telefônico) de envolvidos em investigações policiais e do Ministério Público, a partir do registro de candidatura a qualquer cargo eletivo (PEC 42/2007) e da posse em cargo comissionado de livre provimento ou eletivo. Quem não deve não teme!;


16)          Abolir coligações partidárias também para cargos majoritários;


17)          Proibir doações eleitorais também de pessoas físicas;


18)    Alterar a Lei 9.096, de 19.09.1995, para reduzir a dotação, na Lei Orçamentária Anual, referente ao valor destinado aos Fundos Especiais de Financiamento de Campanha e Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário), para R$ 0,10 (dez centavos) multiplicados pela quantidade de eleitores aptos a votar em 31 de dezembro do ano anterior;


19)      Distribuir recursos dos Fundos Especiais de Financiamento de Campanha e Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário) em 3 partes: 1/3 de forma igual para todos os partidos; 1/3 proporcional à representação de cada partido no Legislativo Federal; e 1/3 proporcional à representação de cada partido no Legislativo estadual e municipal;


20)   Estabelecer regras para que os recursos dos Fundos Especiais de Financiamento de Campanha e Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário), a serem utilizados em campanhas eleitorais, sejam distribuídos de forma igual para todos os candidatos com registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral;


21)        Alterar o Art. 33 da Lei 9.504, de 30.09.1997, para proibir divulgação de pesquisas de intenção de voto 90 dias antes dos pleitos, a fim de reduzir indesejada influência;


22)      Regulamentar a divulgação de propostas de candidatos em Rádio e TV exclusivamente com gravação em estúdio, sem uso de imagens externas nem produção por agências de publicidade;


23)     Distribuir o tempo da propaganda eleitoral em Rádio e TV de forma igual para todos os candidatos;


24)   Abolir o uso de carros de som, cavaletes, bandeiras e carreatas em atividades de propaganda eleitoral, com rigorosa fiscalização e punição severa;


25)     Abolir a possibilidade de pagamento a ativistas para fazerem propaganda de candidatos, e fiscalizar/punir irregularidades;


26)   Proibir registro de candidatura de policiais (civis, militares, bombeiros), delegados, juízes, promotores, desembargadores e procuradores, a qualquer cargo eletivo, bem como sua atuação em política partidária. Ocupantes desses cargos e funções devem ter isenção e não podem agir de forma emotiva nem por interesse partidário;


27)        Definir, regulamentar e implementar, mecanismos eficazes para fiscalizar, comprovar e punir, rigorosamente, quem compra e ou vende votos, bem como eficaz sistemática para registro e imediato tratamento de denúncias anônimas, sigilosas, seguras, on line, com fácil e rápido acesso a todos;


28)    Alterar o §1º, do Art. 46 da Constituição para reduzir para apenas 2 Senadores por Unidade da Federação;


29)    Alterar o §3º, do Art. 46 da Constituição para extinguir as figuras de suplentes de Senador: percebidos pela população como uma excrecência;


30)   Alterar todos os mandatos eletivos para 5 anos, reduzindo-se o de Senadores;


31)       Realizar eleições a cada 5 (cinco) anos, ou seja, em períodos não coincidentes e separadamente para cada poder, nos 3 níveis:

a)      1º ano: Vereadores e Deputados Estaduais/Distritais;

b)      2º ano: Prefeitos;

c)      3º ano: Deputados Federais e Senadores;

d)      4º ano: Governadores; e

e)      5º ano: Presidente da República;


32)       Alterar os §§ 5º e 7º, do Art. 14 da Constituição, para abolir a reeleição consecutiva, para qualquer cargo eletivo;


33)     Fazer cumprir o disposto no Art. 18 da Constituição para tornar efetivo o funcionamento obrigatório de Equipe de Transição entre Chefes do Poder Executivo com mandato findante e Eleitos (SF–PEC 054, 060 e 062/2004, e PLS 056, 126 e 194/2013);


34)          Proibir que eleitos para o Legislativo assumam cargos no Executivo;


35)      Abolir o foro privilegiado e a imunidade processual para crime comum, inclusive durante o mandato e ou exercício do cargo, nos 3 poderes e nos 3 níveis (Federal, Estadual e Municipal);


 

 

REFORMA TRIBUTÁRIA


36)         Desonerar a folha de pagamento das empresas e ampliar o Simples Nacional a toda e qualquer atividade;


37)        Reduzir a ZERO a alíquota para o Imposto de Renda sobre salários de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, inclusive pró-labore, atividades liberais e de autônomos;


38)     Corrigir e atualizar, anualmente, a tabela progressiva do Imposto de Renda, e aumentar as alíquotas para grandes salários;


39)    Alterar a Lei nº 9.249, de 26.12.1995, para cobrar Imposto de Renda sobre distribuição de lucros mensais acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividendos, remessa ao exterior e especulação em negócios com títulos da dívida;


40)         Cobrar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de helicópteros, lanchas, embarcações luxuosas, iates e jatinhos;


41)    Regulamentar e implementar a cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, em cumprimento efetivo ao inciso VII do Art. 153 da Constituição (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 31);


42)      Unificar a legislação do ICMS, em nível nacional, com isenção de produtos da cesta básica e agropecuária familiar destinados ao consumo interno;


43)       Regulamentar o fluxo de capitais externos, definir finalidades, prazos para internalização e reinvestimentos, para reduzir efeitos nocivos da especulação e lógica de cassino;


44)          Tributar a importação de arroz, feijão, milho, leite, carnes, frangos e ovos;

 


 

MEIO AMBIENTE


45)        Realizar urgentes ações enérgicas, efetivas, eficientes e eficazes quanto a ocupações e construções irregulares;


46)       Adotar medidas preventivas em relação às repetidas calamidades anuais em época de chuvas: inundações, enchentes, enxurradas, quedas de barreiras, desmoronamentos, deslizamentos, destruição de barracos e entupimento de bueiros/galerias, o que provoca muitas mortes e enormes prejuízos materiais (cujas causas já foram mapeadas tecnicamente);


47)      Fazer cumprir a obrigatoriedade de acondicionamento, de forma separada, adequada e diferenciada, de Resíduos Sólidos (papéis, plásticos, vidros e metais), em residências, empresas, repartições e escolas; de acordo com o artigo 35 da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, artigo 9º do Decreto Federal nº 7.404, de 23.12.2010, e a Resolução CONAMA nº 275, de 25.04.2011;


48)          Implementar a efetiva entrega seletiva de materiais recicláveis;


49)      Fazer cumprir a obrigatoriedade de municípios realizarem adequada coleta seletiva de forma diferenciada e dar correta destinação para fins de reciclagem, compostagem e ou produção de energia;


50)    Articular e coordenar a formação de Consórcios Públicos, bem como prestar suporte técnico e financeiro a municípios, com vistas ao adequado recolhimento de resíduos sólidos e destinação em aterro sanitário;


51)      Implantar rede de saneamento básico em 100% dos municípios, até 2035;


52)   Substituir o uso de plásticos em embalagens de todos os produtos industrializados no país por materiais biodegradáveis e renováveis, e proibir a importação daqueles itens que não adotarem igual procedimento;


53)          Realizar intensa e rigorosa fiscalização para coibir desmatamento ilegal e queimadas;


54) Intensificar o Pagamento por Serviços Ambientais - PSA (https://bityli.com/HCHpN);


55)       Estabelecer e implementar Política Pública de distribuição de sementes e mudas em escolas (públicas e privadas), com orientações e incentivo às crianças sobre o plantio e necessários cuidados, com vistas a arborizar adequada e intensivamente as áreas urbanas;


56)    Revisar, atualizar e aumentar parâmetros de proteção para áreas de preservação permanente, restingas, manguezais, ecossistemas sensíveis, faixa litorânea, margens de rios e lagoas;


57)       Proibir construções a menos de 500 metros das margens de rios, riachos, lagos, lagoas, açudes e 1 km da maré mais alta verificada nos últimos 100 anos;

 


 

EDUCAÇÃO


58)          Garantir escola em tempo integral a crianças com idade de até 14 anos;


59)     Fazer cumprir o percentual mínimo de 10% do quadro das empresas ocupado por APRENDIZES: estudantes de 12 a 18 anos, com jornada de 4 horas/dia (Portaria 702, de 18.12.2001, do Ministério do Trabalho e Emprego);


60)             Incrementar o ensino profissionalizante no nível médio;


61)      Incluir nos currículos escolares temas como: Constituição Federal (Artigos 1 a 17, 19, 20, 34, 35, 37, 60, 61, 71, 74, 145, 150, 151, 170, 172, 175, 177, 191, 196, 203, 205, 221, 223, 225, 226, 227, 230, 241, 243 e 244), Código Civil (Artigos 1 a 78, 99, 233 a 426, 1196 a 1224, 1511 a 1727), Código Penal (Artigos 1, 26, 33, 43 e 59), Código de Defesa do Consumidor, Estatutos da Criança e Idoso, Lei Maria da Penha, Trânsito, Orçamento Participativo, Higiene Básica, Alimentação Saudável, Ecologia, Resíduos Sólidos, Entrega Seletiva, Meio Ambiente, Fontes alternativas de energia, Cidadania, Cooperativismo, Sistemas de governo e econômicos, Funcionamento dos três poderes;


62)      Implementar Programa de Educação Continuada e garantir formação, capacitação, atualização e integração entre professores, sobre princípios básicos da Constituição, noções de políticas públicas, economia e finanças públicas, entre outros aspectos;


63)      Utilizar efetiva e eficazmente as escolas em três turnos, inclusive feriados, sábados e domingos, para realizar atividades educativas, cooperativas, de inovação, artísticas, esportivas, culturais, comunitárias e sociais;


64)          Triplicar as vagas em cursos noturnos nas universidades públicas;


65)      Implementar amplo e eficaz Programa Permanente de Educação sobre Planejamento Familiar, com atendimento especializado, orientação ampla e apoio efetivo;

 


 

LEGISLATIVO


66)     Alterar a composição dos Conselhos de Ética dos parlamentos (nas 3 esferas: federal, estadual e municipal) para serem integrados também por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sociedade civil sem vínculos partidários;


67)     Alterar o §2º, do Art. 27 da Constituição, para limitar os subsídios de Deputados Estaduais a, no máximo, 50% do estabelecido para Deputados Federais;


68)          Limitar o total das despesas com vereadores a 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida do município;


69)     Limitar os gastos das Câmaras Municipais (com folha de pagamento, subsídios de vereadores e despesas de custeio) a 50% do repasse recebido;


70)        Limitar os subsídios de Vereadores aos seguintes percentuais máximos sobre os dos Deputados Estaduais (observados também os tetos de 0,5% da receita corrente líquida do município e 50% do repasse à Câmara), prevalecendo o menor dos três parâmetros:

a)      até dez mil habitantes: 10%;

b)      de dez mil e um a cinquenta mil habitantes: 15%;

c)      de cinquenta mil e um a cem mil habitantes: 20%;

d)      de cem mil e um a duzentos mil habitantes: 25%;

e)      de duzentos mil e um a trezentos mil habitantes: 30%;

f)        de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes: 35%;

g)      acima de quinhentos mil habitantes: 40%;


71)   Articular com a OAB, o CNJ, Instituições de Ensino Superior e organizações da sociedade civil sem vínculos partidários, a elaboração de Anteprojeto de Lei para revisar e atualizar o Regimento Interno do Legislativo (nas 3 esferas: federal, estadual e municipal), e não permitir que parlamentares legislem em causa própria;


72)      Abolir a nomeação para cargos no legislativo e judiciário, e definir que exclusivamente servidores concursados realizem assessoria e consultoria a parlamentares e juízes;


73)       Estabelecer que a pauta do Legislativo deve obedecer à cronologia do protocolo de propostas, ou seja, seguir a regra: “Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair” (PEPS), e não concentrar o “poder de agenda”;


74)      Cumprir rigorosamente o prazo de até 6 meses para concluir a tramitação de propostas no legislativo (aprovar ou rejeitar, e não postergar);


75)       Extinguir o voto secreto no Legislativo, inclusive para eleição das mesas diretoras e a estranha forma: “quem estiver a favor permaneça como está”;


76)       Alterar a redação do Art. 57 da Constituição para: o Congresso Nacional reúne-se de 11 de janeiro a 20 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro (parlamentares terão apenas 30 dias de férias anuais, como os trabalhadores);


77)      Atribuir ao Plenário da Câmara dos Deputados a decisão, por maioria simples, de recebimento de denúncia contra o Presidente da República, Vice e Ministros, para retirar do Presidente da Câmara essa alçada individual e exclusiva, o que é abuso de poder, autoridade demasiada e concentrada;


  

 

JUDICIÁRIO


78)      Alterar o Art. 102 da Constituição para redefinir as atribuições e a estrutura do Supremo Tribunal Federal - STF de forma que possa passar a atuar exclusivamente como "Corte Constitucional", e não como quarta instância;


79)       Alterar o Art. 101 da Constituição para reduzir a composição do STF para 10 ministros, e estabelecer o prazo de 10 anos para mandatos de Ministros do STF (não vitalício);


80)       Alterar a legislação para que sentenças do STF somente sejam aprovadas com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis. A regra de maioria simples não pratica a necessária justiça eficaz e deixa de observar princípios de proporcionalidade e razoabilidade, além de fragilizar a segurança jurídica, permitir o domínio da força econômica e manobras políticas obscuras, escusas, deploráveis;


81)     Alterar o Regimento Interno do STF para que Ministros disponibilizem votos aos demais membros da turma/pleno, por meio eletrônico, no mínimo 3 dias antes das sessões, e disponham de, no máximo, 15 minutos para o voto oral;


82)       Abolir recessos: juízes, promotores e serventuários devem ter férias de 30 dias anuais, não coletivas, conforme escalas;


83)        Implementar mecanismos eficazes para evitar o descumprimento de leis pelo próprio sistema judiciário em manobras políticas, de interesse corporativo e ou escusas;


84)  Realizar seleção interna no judiciário, para Desembargadores, Conselheiros e Ministros de Tribunais, com mandatos de 5 anos, sem reeleição, e não mais por indicação do Executivo. Aprovados em concurso para Juiz acessarão cargos superiores subsequentes por meio de processos seletivos. Para candidato a Desembargador, atuação mínima de 10 (dez) anos como Juiz;


85)  Proibir que policiais (civis, militares, bombeiros), delegados, juízes, procuradores e demais integrantes do judiciário concedam entrevistas ou divulguem informações sobre processos, e muito menos expressem suas opiniões pessoais a respeito de ações sob sua responsabilidade/condução;


86)       Fazer cumprir, efetivamente, o prazo máximo de até 60 dias para prolação de sentenças (e processo não ficar parado por décadas);


87)    Fixar o período máximo de 1 ano para a completa tramitação de processos judiciais, em todas as instâncias, priorizando os que envolvem corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e hediondos (sem cerceamento do direito de defesa);


88)          Instalar Corregedoria Externa do Judiciário, integrada por representantes da OAB, Ministério Público, organizações da sociedade civil sem vínculo partidário e Instituições Públicas de Ensino Superior (para evitar e coibir atitudes políticas e interesses corporativos);


89)  Regulamentar a possibilidade de cassação de juiz, promotor ou serventuário corrupto e ou violador do devido processo legal em prejuízo da defesa de réus;


90)         Regulamentar critérios para punição efetiva e exemplar de membros do Ministério Público e ou das Polícias que não observem regras definidas para o instituto da delação premiada;


91)         Aplicar punição severa e efetiva a integrantes do judiciário (podendo ser demitido a bem da sociedade) e que não seja somente aposentadoria compulsória (o que só aumenta a impunidade, deixa de trabalhar e continua ganhando, e muito);


92)      Alterar a redação do Artigo 133 da Constituição para: O advogado é essencial à administração da justiça, podendo qualquer cidadão requerer e ou defender-se diretamente com ou sem assistência, garantida a defensoria pública;


93)          Permitir somente uma apelação a Tribunal Estadual ou Regional Federal e apenas um recurso ao STJ, fazendo valer o princípio do duplo grau de jurisdição, e não quatro instâncias (o STF deve ser exclusivamente Corte Constitucional);


94)      Abolir a possibilidade de infindáveis recursos e embargos, em suas diversas modalidades, que apenas protelam processos e beneficiam quem tem dinheiro para pagar advogados, reforçando a impunidade;

 


 

SEGURANÇA


95)      Tipificar como hediondos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e lesa pátria, nos moldes e rigor da Lei 8.072, de 25.07.1990, sem concessões e alterações que possam torná-la amena;


96)       Normatizar e regulamentar a imprescritibilidade de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos, tráfico (drogas, armas, crianças, adolescentes, mulheres), homicídio, estupro, latrocínio, similares, lesa pátria e hediondos;


97)       Alterar o Art. 27 do Código Penal e os Artigos 103, 104 e 106 da Lei 8.069, de 13.07.1990, para regulamentar (com subsídios recolhidos de técnicos especialistas que operam efetivamente com a temática), de forma objetiva, clara e eficaz, a punição adequada de infrações graves, tais como: assalto a mão armada, tráfico de drogas e armas, homicídio, estupro, latrocínio, similares e hediondos por crianças e adolescentes;


98)      Utilizar com maior frequência, eficácia e abrangência penas alternativas e tornozeleiras eletrônicas, mediante efetivo monitoramento (por sistemas e equipamentos que possibilitem localização de usuário de tornozeleira e obrigatória abordagem policial, para revista, checagem de documentos e demais procedimentos legais, além de outros meios eficazes, eficientes, efetivos e rápidos de acompanhamento);


99)      Priorizar devolução ao erário, ressarcimento, reparação de danos, multas, bloqueio de bens (BacenJud, Cartório de Imóveis, Detran), apreensão (de veículos, equipamentos, dinheiro, joias, documentos e passaporte), proibição de ausentar-se da residência, quebra de sigilo (bancário, fiscal, telefônico), impedimento de exercício de cargo público (em caráter permanente ou por, no mínimo, 15 anos), cassação/perda de mandato e punições similares, a prisões (transformadas em espetáculos televisivos);


100) Estabelecer regras rígidas e eficazes para Delação Premiada, condicionada à apresentação de provas irrefutáveis, com aplicação de elevada multa e duplicação de pena em casos de omissão ou não comprovação;


101)     Aplicar punições diferenciadas por tipo de crime, reduzindo a enorme quantidade de prisões (Brasil possui a terceira maior população mundial de encarcerados, atrás dos Estados Unidos e da China) https://bityli.com/egiRG:

a)  bagatela, famélico, estado de necessidade, pensão alimentícia, danos materiais em acidente de trânsito, furto, roubo;

b)    improbidade administrativa, desvio de recursos públicos, fraude, contrabando, sonegação, colarinho branco, corrupção, lavagem de dinheiro;

c)      Intolerâncias (racismo, homofobia, religião e outras);

d)      contra vulneráveis (mulher, idoso, criança, adolescente);

e)      assalto sem violência física;

f)  tráfico (drogas, armas, crianças, adolescentes, mulheres): em rigoroso regime disciplinar diferenciado;

g)   homicídio, estupro, latrocínio, similares e hediondos: prisão perpétua e rigoroso regime disciplinar diferenciado, sem possibilidade de redução de pena;


102)      Fazer cumprir, efetivamente, condições diferenciadas para cumprimento de penas (por delito e situação do apenado), conforme o artigo 59 do Código Penal (atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime”);


103)      Implementar a separação de detentos por gênero, faixa etária e tipos de crime;


104)   Limitar a lotação de cada unidade prisional à quantidade máxima possível para gestão segura, controlável, racional, eficiente, efetiva e eficaz (80 detentos);


105)   Realizar bloqueio integral do sinal de telefonia celular em todos os presídios e carceragens;


106)  Permitir contato de advogados e familiares de preso somente por interfone e vidro blindado, em cabines vigiadas física e eletronicamente;


107)       Proibir visita íntima a presos;


108)       Extinguir indultos e “saidões” em datas comemorativas;


109)  Implementar a obrigatoriedade de realização de atividades laborativas e de formação profissional para presos https://bityli.com/0ywFK:


110)   Abolir a possiblidade de fiança para liberação de presos por tráfico (drogas, armas, crianças, adolescentes, mulheres), homicídio, estupro, latrocínio, similares, corrupção, lesa pátria e hediondos;


111)       Concluir inquérito policial em, no máximo, 60 dias;


112)      Regulamentar e implementar normas para que a aceitação de denúncia pelo Ministério Público ocorra apenas com provas irrefutáveis, legais, legítimas, eficazes e idôneas. A todo momento são noticiadas denúncias e a população não identifica punição;


113)  Tornar efetivo o pleno exercício do direito da ampla defesa e do contraditório a todos, principalmente pobres, negros, periféricos, analfabetos, indígenas, quilombolas, povos tradicionais e excluídos;  


114)   Fazer cumprir, de fato, a obrigação de que sentenças judiciais sejam proferidas somente de forma imparcial, legalmente amparada e corretamente fundamentada, e punir severamente situações em desacordo;


115)    Descriminalizar o uso de substâncias psicoativas, mas combater com rigor o tráfico de drogas;


116) Implantar Sistema Único de Segurança Pública com estrutura organizacional que ofereça mecanismos adequados à gestão: “conhecendo o problema, planejando, avaliando, identificando erros e monitorando para que haja aperfeiçoamento progressivo”;


117)       Estabelecer que órgãos de segurança sejam geridos por funcionários de carreira, sem influência partidária;


118)     Conceituar (técnica e juridicamente) procedimentos absurdos, abusivos, arcaicos, irracionais, improvisados, autoritários, violentos, desrespeitosos, ineficientes e outras atrocidades (a fim de que sejam abolidos);


119)    Realizar desarmamento geral e amplo: só policiais e militares podem usar armas;


120)      Cancelar todos os portes de arma concedidos a civis com recolhimento imediato das armas em poder da população;


121) Aumentar significativamente o efetivo das polícias nas ruas, com policiamento de vizinhança, comunitário e duplas “cosme-damião”;


122)    Regulamentar a proibição das polícias (civil e militar) acionarem sirene quando se aproximam de área onde possam encontrar suspeitos (aviso para meliantes fugirem);


123)    Colocar motocicletas da Polícia Rodoviária Federal em movimento nas estradas, circulando pelas rodovias, autuando infratores, intimidando, reduzindo acidentes, poupando vidas;


124)    Utilizar as Forças Armadas para combater tráfico de drogas e armas nas fronteiras (e contrabando em geral), de forma inteligente, proativa, eficiente, efetiva, eficaz, permanente, articulada e integrada;

 


 

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA


125)       Desdobrar em 3 (três) os Orçamentos da Seguridade Social:

a)  RGPS - Regime Geral da Previdência Social: iniciativa privada;

b) RJU - Regime Jurídico Único: previdência do servidor público, sem misturar nem confundir com o RGPS;

c) LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social: necessária, justa, direito do cidadão, obrigação da sociedade, mas com recursos específicos garantidos no Orçamento Geral da União, e não do RGPS;


126)  Extinguir os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;


127)   Estabelecer o limite de 5% do PIB para amortização e juros da dívida pública;


128)   Realizar Auditoria da Dívida Pública (estabelecida no Artigo 26 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988);


129)      Abolir emendas parlamentares aos Orçamentos da União, dos Estados e Municípios (fonte de corrupção e desvio de recursos públicos, imoral balcão de negócios);


130)   Elaborar Planos Plurianuais (PPA) para períodos de, pelo menos, 10 anos, mediante ampla participação efetiva de cidadãos, técnicos especialistas e organizações da sociedade civil sem vínculos partidários, em consultas públicas, processo democrático, com revisão periódica, a fim de permitir a continuidade e efetividade de planos, programas, projetos e ações, bem como a conclusão de obras em benefício da população, principalmente a mais carente, vulnerável, excluída, pobre, periférica, preta, analfabeta;


131)   Aprovar Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO com validade de, no mínimo, 5 anos;


132)    Realizar estimativas de receitas e despesas válidas para, pelo menos, 3 anos (ao invés de Lei Orçamentária Anual – LOA), de forma participativa e caráter impositivo, com execução obrigatória de, pelo menos, 80% da arrecadação efetiva;


133)       Implementar Orçamento Participativo (municipal, estadual e nacional);


134)    Alterar o Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04-05-2000, para que a despesa total com pessoal não exceda os seguintes percentuais da receita corrente líquida:

a)  União: 20% (vinte por cento);

b)  Estados: 30% (trinta por cento);

c)  Municípios: 40% (quarenta por cento);


135)    Abolir quaisquer propagandas e publicidades governamentais, nos três níveis (federal, estadual e municipal), pagas com recursos públicos, mas garantir a veiculação de informes de utilidade pública em Rádio e TV, de forma gratuita, obrigatória e prioritária, inclusive o programa “A Voz do Brasil”;


136)   Alterar a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, para que sejam submetidas a Análise Prévia (a ser realizada em, no máximo, 30 dias, pelos Tribunais de Contas da União e dos Estados), Minutas de Editais de Licitação (acima de determinado valor/ponto de corte e conforme finalidade/complexidade), antes da publicação, a fim de que o controle preventivo possa atuar de forma proativa, tempestiva, e não reativa, atrasada, morosa, prejudicial, ineficaz, ex-post;


137)    Alterar o artigo 21 e o inciso II do §2º do artigo 40 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, para estabelecer que Editais de Licitação sejam publicados com planilhas orçamentárias, especificações e quantitativos, SEM PREÇOS, nem VALOR ESTIMADO (média da cotação prévia), mas contendo descrição analítica e código de itens, relativos a insumos e composições SINAPI/SICRO, especificações técnicas necessárias para atender à respectiva demanda, observadas normas do Caderno Geral de Encargos e Manuais de Obras (TCU, MPOG e ABNT). A pesquisa de preços (por internet, telefone e outros meios) continua sendo realizada, integrando o processo e não pode ser divulgada;

 


 

CONCESSÕES DE RÁDIO E TV


138)   Regulamentar a democratização dos meios de comunicação, com lei objetiva, explícita e específica em relação aos artigos 221 a 224 da Constituição;


139)   Revisar as concessões de Rádio e TV, com proibição de vínculo com políticos e concentração por famílias/grupos econômicos;


140)     Limitar a propriedade de outros veículos de comunicação a grupos donos de jornais, revistas, internet, Rádio e TV (inclusive por assinatura);


141)    Fiscalizar rigorosamente o período mínimo da programação de Rádio e TV para conteúdo local/regional;


142)   Democratizar espaços para opiniões, com divisão igualitária de tempo e espaço para o contraditório, em toda a programação de Rádio e TV;


143) Realizar efetivo e rigoroso controle público externo, democrático, quatripartite (governo, sociedade, empresas e trabalhadores) na exibição da programação em TV aberta, de acordo com a classificação por faixa etária e horários;


144) Tornar obrigatória a inclusão de conteúdo formativo na grade de programação de emissoras de TV e Rádio, no mínimo duas horas diárias, no período das 07 às 20h;

 


 

SERVIÇO PÚBLICO


145)   Afastar imediata e automaticamente, por 3 meses, para exercício da ampla defesa e do contraditório, detentores de cargos públicos (eletivos, efetivos, concursados e ou de livre provimento) indiciados e ou denunciados pela polícia ou Ministério Público;


146)     Utilizar eficazes mecanismos externos de avaliação do desempenho de repartições e servidores públicos, pelos respectivos usuários beneficiários (público-alvo atendido);


147)   Garantir a estabilidade indispensável ao servidor público de  modo a proibir retaliações, remoções, perseguições políticas e arbitrariedades (artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);


148) Ampliar o atendimento presencial em todas as repartições e concessionárias de serviços públicos, das 7 às 19 horas, e em bancos das 8 às 17h, sem prejuízo de formas digitais;


149)   Aplicar periodicamente testes de integridade e aderência à ética para detentores de cargos de gestão pública;


150)   Implementar nova cultura organizacional, apoiada em normas legais, regulação e agência externa de acompanhamento e controle full time;


151)  Utilizar sistemas de Compliance e dotar os Controles Internos de independência para que sejam proativos, ágeis, eficazes, eficientes e efetivos;


152)  Tornar agências reguladoras efetivamente independentes e imunes a controle político e de interferências;


153)       Adotar medidas enérgicas e eficazes para o fim do nepotismo;


154)   Aprovar a PEC 108/2019 para tornar não obrigatória a filiação a conselhos profissionais;


 

 

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA


155)     Reconfigurar os 2.450 municípios (43%) com até 10.000 habitantes ou, pelo menos, os 1.236 (22%) com menos de 5.000 pessoas, fundindo-os com outros municípios vizinhos/próximos, para viabilizar redução de custos, eliminação de superposições e ineficiências, além de melhorar a gestão com estruturas enxutas e capacidades técnica e administrativa, bem como alguma efetividade, eficiência e eficácia;


156)     Estabelecer regras e parâmetros para definir o tamanho da estrutura de cada prefeitura, bem como das 27 unidades da federação, tais como PIB, IDH, área e população. Exemplo: municípios de até 50.000 habitantes funcionariam com, no máximo, 5 secretarias;


157)    Reduzir a quantidade de ministérios, secretarias nacionais, autarquias, fundações, institutos e empresas públicas dependentes;


158)    Regulamentar normas para que Presidente da República, Governador e Prefeito só possam nomear a alta direção de ministérios, secretarias, autarquias, fundações, institutos e empresas públicas, devendo ocupar demais cargos obrigatoriamente com servidores concursados, do quadro permanente;


159)  Limitar a quantidade máxima de servidores nomeados ad nutum (no executivo federal, estadual e municipal) a 535 cargos de livre provimento:

a)   Presidente da República: até 15 Ministros, e estes só podem indicar 5 Secretários Nacionais, 5 assessores de cada Ministro e 2 assessores para cada secretário nacional (no máximo 315 nomeações em nível federal);

b)      Cada Governador: até 5 assessores, até 15 Secretários Estaduais, e estes só podem indicar até 5 Diretores de Departamento e 2 assessores para cada Secretário Estadual (máximo de 125 nomeações em cada Unidade da Federação);

c)      Cada Prefeito: até 5 assessores, até 15 Secretários Municipais, e estes só podem indicar até 3 Gerentes de Área e 2 assessores para cada Secretário Municipal (máximo de 95 nomeações por prefeitura);

 


 

OUTROS TEMAS


160)       Implementar Programa de Renda Mínima;


161)  Manter estoque regulador de produtos alimentares essenciais, com monitoramento preventivo da necessidade de importação e respectiva tributação, bem como dos riscos de exportação, desabastecimento e inflação;


162)       Implantar Prontuário Eletrônico Único da Saúde – PEUS, contendo: CPF, Nome, DN, CEP, tipo sanguíneo, RH, altura, peso, IMC, PA, doenças, comorbidades, alergias, medicamentos de uso contínuo, datas de atendimentos, sintomas, prescrições, procedimentos realizados e manifestação digital do cidadão em cada atendimento, atestando que foi atendido, avaliando o serviço prestado e os profissionais que o atenderam;


163)   Cobrar das empresas de saúde suplementar o custo de atendimentos realizados pelo SUS e entidades filantrópicas a beneficiários de planos de saúde;


164) Implementar amplo, intensivo, vigoroso, regular e eficaz Programa Permanente de Habitação Popular e Regularização Fundiária, com saneamento, fontes alternativas renováveis de energia e infraestrutura básica;


165)   Realizar Reforma Agrária, com infraestrutura completa, assistência técnica e crédito;


166)  Construir, até 2030, terceira faixa (de aproximadamente 1 km) nas rodovias federais, em, pelo menos, 20 locais em cada sentido (Exemplos: BR-222-Fortaleza/Sobral, BR-343-Teresina/Piripiri, BR-316-Teresina/Picos);


167)   Quintuplicar, até 2035, as redes de ferrovias, hidrovias e transporte público (de massa, com segurança, agilidade, preço justo, conforto e qualidade), para reduzir a dependência de rodovias, “custo Brasil” e fretes;


168)  Realizar cruzamentos de dados (CAGED, CadUnico, RAIS, FGTS, SERASA, Cartórios e outros) antes da emissão de CNPJ, Inscrição Estadual, Municipal e Alvará, e realizar prévia e obrigatória visita técnica de servidor municipal concursado, para evitar/reduzir uso indevido de “laranjas”, empresas “de fachada” e outras irregularidades;


169)       Construir pequenas barragens nos rios temporários do Nordeste;


170)    Promover o efetivo e rápido incremento do uso de fontes de energias alternativas (como solar e eólica), bem como o cultivo de mandioca, milho, amendoim, batata-doce, beterraba, mamona, girassol, palma, oiticica, candeeiro, trigo, sorgo granífero e outras cultivares que sejam potenciais matérias-primas para etanol;


171)  Realizar abertura automática de contas bancárias para todos os brasileiros não bancarizados, mediante prévio cruzamento de dados da Receita Federal, Banco Central, Tribunal Superior Eleitoral e bancos de dados dos RG em cada UF;


172)   Realizar intensa, abrangente e eficaz campanha para inibir o uso de dinheiro em espécie e massificar o uso do Pix, para reduzir riscos de contaminação, arrombamentos, assaltos, custos de impressão, guarda, transporte e recolhimento de cédulas dilaceradas;


173)    Realizar cadastro e atualização de integrantes do Programa Bolsa Família por intermédio dos bancos públicos, Correios e Exército;


174)   Executar de forma permanente, pelas Forças Armadas, atividades de assistência e auxílio a comunidades pobres, para resolver problemas imediatos e prementes que afligem a população, bem como apoio em atendimento de saúde e prevenção, principalmente nas regiões Norte e Nordeste;


175) Realizar amplo debate racional, engajando sociedade, academia, sindicatos e classe empresarial, com vistas a um consenso mínimo viável em torno do desenvolvimento: aumento da riqueza, melhores condições de vida, justiça social, eficaz distribuição de renda e serviços públicos de qualidade, bem como definir metas, prazos, metodologias, orçamentos, fontes de recursos, supervisão, avaliação e controle;


176)       Planejar e implementar ações efetivas para:

a)      Recuperar a capacidade de investimento do Estado;

b)      Elevar o nível de formação bruta de capital;

c)      Realizar coordenação estratégica governo-empresariado-academia,

d)      Investir em pessoas;

e)     Implementar política industrial e de comércio exterior para cadeias produtivas (Petróleo, Gás, Bioenergia, Saúde, Defesa e Agronegócio);


177)   Negociar com integrantes do BRICS regime de preferências comerciais industriais e transferências tecnológicas sensíveis;


178)     Atuar de forma efetiva contra: desindustrialização, desemprego, miséria e perda da soberania nacional;


179)  Adotar sistema de monitoramento por câmeras e Inteligência Artificial para reconhecimento facial (de fichados e procurados) em locais públicos, com abordagem obrigatória por policiais, para revista, checagem de documentos etc;


180)      Analisar, avaliar, adotar e implementar as propostas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (https://bityli.com/EgYGb).

 



Edivan Batista Carvalho

cidadania.ebc@gmail.com