Para ampla divulgação,
análises e encaminhamentos possíveis!
REFORMA POLÍTICA E ELEITORAL
1) Articular com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e o Ministério Público Eleitoral, a
elaboração de anteprojetos com propostas para as imprescindíveis e urgentes reformas
política e eleitoral;
2) Alterar o § 2º, do
Art. 61 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988,
para que Projeto de Lei de Iniciativa Popular possa ser subscrito por, no mínimo,
0,1% (um décimo por cento) do eleitorado nacional, pois o elevado percentual
vigente dificulta a participação do povo;
3) Alterar o inciso “V”, do artigo 59 da
Constituição, para abolir ou, no mínimo, moralizar a edição generalizada e inadequada de Medidas Provisórias, instrumento de
cunho autoritário banalizado pois requisitos do Art. 62 não são obedecidos;
4) Revogar o inciso “I”, do §1º do Art. 14 da
Constituição, e tornar o Voto Facultativo para qualquer categoria de
eleitor, pois votar é direito e não obrigação;
5) Implementar Revogação/Veto Popular (PEC
80/2003), Consultas Populares (PLS nº 269/2005 e 82/2003) e Plebiscitos/Referendos
(PL nº 4.718/2004 e 6.928/2002), para garantir a soberania consagrada no Art.
14 da Constituição, com vistas à plena democracia e efetiva participação
popular;
6) Adotar o Sistema de Voto Distrital Misto
(PL9.212/2017), para aumentar a possibilidade de que venha a existir alguma
coerência na atuação de eleitos e fiscalização/cobrança por parte de eleitores;
7) Implementar processo de votação mais moderno, de
menor custo, e usar a tecnologia em favor do cidadão. Vide o Edital de Chamamento
Público do TSE “Eleições do Futuro” (https://bityli.com/8rLOU), com vistas ao Voto
Eletrônico (e-voto);
8) Incluir no Art. 17
da Constituição preceitos que obriguem partidos políticos
a explicitarem em seus estatutos, de forma clara e objetiva, diretrizes, regras
e princípios mínimos básicos sobre fidelidade partidária, formação política mínima necessária
obrigatória, instrumentos básicos de transparência e garantia de efetiva
participação de filiados em decisões e instâncias partidárias, com plena
democracia interna. Atualmente “caciques” e “donos” de partidos utilizam legendas
como balcão de negócios e gestão autoritária, com péssima e grave influência
negativa do poder econômico e de práticas cartoriais, imorais, escusas;
9) Alterar o Art. 9º da Lei 9.504, de 30.09.1997,
e aumentar para 3 anos o período mínimo de domicílio eleitoral e filiação
partidária para concorrer a cargo eletivo (mediante escolha em prévia votação
interna de filiados), sem janelas (oportunistas e imorais) e excepcionalidades
para mudanças de partido. O atual troca-troca desconfigura a democracia e
desestimula cidadãos a atuarem em política partidária;
10) Alterar o § 4º do Art. 14 da Constituição para exigir,
antes do registro de candidatura, a participação obrigatória em Curso de Formação Básica em Gestão Pública,
ministrado por Universidades Federais, com 120 horas-aula e conteúdo padrão:
Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Processo Legislativo,
Transparência, Cidadania, Conselhos de Políticas Públicas e Controle Social,
Plano Diretor Participativo, Resíduos Sólidos, Meio Ambiente, Planejamento
Orçamentário (PPA, LDO, LOA), Responsabilidade Fiscal, Finanças Públicas,
Gestão Pública, Controles Internos, Compliance e Ouvidoria.
Considerar
inelegível quem não participar do referido Curso. Muitos não sabem o
significado de seus mandatos e desconhecem as atividades dos cargos. É necessário
conhecimento mínimo de informações (elementares, básicas, essenciais). Não se
trata de discriminação nem exigência de grau de escolaridade;
11) Tornar obrigatória ampla divulgação, 90 dias antes das eleições, de Propostas de Candidatos, condicionando o exercício do mandato ao seu fiel cumprimento, sob pena de afastamento, com diretrizes exequíveis e soluções para os principais problemas relativos a: educação, saúde, segurança, desenvolvimento econômico-social, desigualdades sociais e regionais, inclusão social/tecnológica, prevenção e combate à corrupção, único conteúdo a ser veiculado na Propaganda Eleitoral;
12) Exigir, no ato de registro de candidatura ao Executivo, apresentação de Programa de Metas com prioridades, ações estratégicas, indicadores quantitativos e orçamentos estimativos (similar ao disposto no Artigo 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo, Emenda nº 30), único conteúdo a ser veiculado na Propaganda Eleitoral;
13) Aprovar Lei Complementar para regulamentar, de forma clara,
definitiva, precisa, explícita e objetiva, o artigo 14, § 9º, da Constituição,
a fim de explicitar, específica e categoricamente, os casos de inelegibilidade,
com vistas
a assegurar a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandatos,
ao considerar, de forma concreta e efetiva, a vida pregressa de candidatos a
cargo eletivo, o que deve ser verificado antes do registro de candidaturas e
não objeto de protelação em ações judiciais que se traduzem em impunidade;
14) Cumprir, de fato, a Lei Complementar nº 135, de
04.06.2010, antes do registro de candidatos, para evitar eleição/posse de
pessoas que depois são afastadas, o que gera enorme prejuízo à sociedade;
15) Realizar quebra automática de sigilo (fiscal, bancário e
telefônico) de envolvidos em investigações policiais e do Ministério
Público, a partir do registro de candidatura a qualquer cargo
eletivo (PEC 42/2007) e da posse em cargo comissionado de livre
provimento ou eletivo. Quem não deve não teme!;
16)
Abolir coligações partidárias também para cargos
majoritários;
17)
Proibir doações eleitorais também de pessoas
físicas;
18) Alterar
a Lei 9.096, de 19.09.1995, para reduzir a dotação, na Lei Orçamentária
Anual, referente ao valor destinado aos
Fundos Especiais de Financiamento de Campanha e Assistência Financeira aos
Partidos Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário), para R$ 0,10 (dez centavos) multiplicados pela
quantidade de eleitores aptos a votar em 31
de dezembro do ano anterior;
19) Distribuir recursos dos Fundos Especiais de Financiamento
de Campanha e Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário) em 3 partes: 1/3 de
forma igual para todos os partidos; 1/3 proporcional à representação de cada
partido no Legislativo Federal; e 1/3 proporcional à representação de cada
partido no Legislativo estadual e municipal;
20) Estabelecer regras para que os recursos dos Fundos
Especiais de Financiamento de Campanha e Assistência Financeira aos Partidos
Políticos (Fundos Eleitoral e Partidário), a serem utilizados em campanhas eleitorais, sejam
distribuídos de forma igual para todos os candidatos com registro deferido
pelo Tribunal Regional Eleitoral;
21) Alterar o Art. 33 da Lei 9.504, de 30.09.1997,
para proibir divulgação de pesquisas de intenção de voto 90 dias antes dos
pleitos, a fim de reduzir indesejada influência;
22) Regulamentar a divulgação de propostas de
candidatos em Rádio e TV exclusivamente com gravação em estúdio, sem uso de imagens
externas nem produção por agências de publicidade;
24) Abolir o uso de carros de som, cavaletes, bandeiras
e carreatas em atividades de propaganda eleitoral, com rigorosa fiscalização e
punição severa;
25) Abolir a possibilidade de pagamento a ativistas
para fazerem propaganda de candidatos, e fiscalizar/punir irregularidades;
26) Proibir registro de candidatura de policiais (civis,
militares, bombeiros), delegados, juízes, promotores,
desembargadores e procuradores, a qualquer cargo eletivo, bem como sua atuação
em política partidária. Ocupantes desses cargos e funções devem ter isenção e
não podem agir de forma emotiva nem por interesse partidário;
27) Definir,
regulamentar e implementar, mecanismos eficazes para fiscalizar, comprovar e
punir, rigorosamente, quem compra e ou vende votos, bem como eficaz sistemática
para registro e imediato tratamento de denúncias anônimas, sigilosas, seguras, on line, com
fácil e rápido acesso a todos;
28) Alterar o §1º, do Art.
46 da Constituição para reduzir para apenas 2 Senadores por Unidade da
Federação;
29) Alterar o §3º, do Art.
46 da Constituição para extinguir as figuras de
suplentes de Senador: percebidos pela população como uma excrecência;
30) Alterar todos os mandatos eletivos para 5 anos,
reduzindo-se o de Senadores;
31) Realizar eleições a cada 5 (cinco) anos, ou seja, em períodos não coincidentes e separadamente para cada poder, nos 3 níveis:
a) 1º
ano: Vereadores e Deputados Estaduais/Distritais;
b) 2º
ano: Prefeitos;
c) 3º
ano: Deputados Federais e Senadores;
d) 4º
ano: Governadores; e
e) 5º
ano: Presidente da República;
32) Alterar os §§ 5º e
7º, do Art. 14 da Constituição, para
abolir a reeleição consecutiva, para
qualquer cargo eletivo;
34)
Proibir que eleitos para o Legislativo assumam
cargos no Executivo;
35) Abolir o foro
privilegiado e a imunidade processual para crime comum, inclusive durante o
mandato e ou exercício do cargo, nos 3 poderes e nos 3 níveis (Federal,
Estadual e Municipal);
REFORMA TRIBUTÁRIA
36) Desonerar a folha de pagamento das empresas e ampliar o Simples Nacional a toda e qualquer atividade;
37) Reduzir a
ZERO a alíquota para o Imposto de Renda
sobre salários de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, inclusive pró-labore, atividades liberais e de autônomos;
38) Corrigir e
atualizar, anualmente, a tabela progressiva do Imposto de Renda, e aumentar as
alíquotas para grandes salários;
39) Alterar a Lei
nº 9.249, de 26.12.1995, para cobrar Imposto
de Renda sobre distribuição de lucros mensais acima de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), dividendos, remessa ao exterior e especulação em negócios
com títulos da dívida;
40) Cobrar Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de helicópteros, lanchas, embarcações luxuosas, iates e
jatinhos;
41) Regulamentar
e implementar a cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF, em cumprimento efetivo ao inciso
VII do Art. 153 da Constituição (Ação Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão – ADO 31);
42) Unificar a
legislação do ICMS, em nível
nacional, com isenção de produtos da cesta básica e agropecuária familiar
destinados ao consumo interno;
43) Regulamentar
o fluxo de capitais externos, definir finalidades, prazos para internalização e
reinvestimentos, para reduzir efeitos nocivos da especulação e lógica de
cassino;
44)
Tributar a
importação de arroz, feijão, milho, leite, carnes, frangos e ovos;
MEIO AMBIENTE
45) Realizar urgentes ações enérgicas, efetivas, eficientes e
eficazes quanto a ocupações e construções irregulares;
46) Adotar medidas preventivas em relação às repetidas calamidades
anuais em época de chuvas: inundações, enchentes, enxurradas, quedas de
barreiras, desmoronamentos, deslizamentos, destruição de barracos e entupimento
de bueiros/galerias, o que provoca muitas mortes e enormes prejuízos
materiais (cujas causas já foram mapeadas tecnicamente);
47) Fazer
cumprir a obrigatoriedade de acondicionamento, de forma separada, adequada e
diferenciada, de Resíduos Sólidos (papéis,
plásticos, vidros e metais), em residências, empresas, repartições e escolas;
de acordo com o artigo 35 da Lei nº 12.305, de 02.08.2010, artigo 9º do
Decreto Federal nº 7.404, de 23.12.2010, e a Resolução CONAMA nº 275, de 25.04.2011;
48)
Implementar a efetiva entrega seletiva de materiais recicláveis;
49) Fazer
cumprir a obrigatoriedade de municípios realizarem
adequada coleta seletiva de forma diferenciada e dar correta destinação para
fins de reciclagem, compostagem e ou produção de energia;
50) Articular
e coordenar a formação de Consórcios Públicos, bem como prestar suporte técnico
e financeiro a municípios, com vistas ao adequado recolhimento de resíduos
sólidos e destinação em aterro sanitário;
51) Implantar rede
de saneamento básico em 100% dos municípios, até 2035;
52) Substituir
o uso de plásticos em embalagens de todos os produtos industrializados
no país por materiais biodegradáveis e renováveis, e proibir a importação
daqueles itens que não adotarem igual procedimento;
53)
Realizar
intensa e rigorosa fiscalização para coibir desmatamento ilegal e queimadas;
54) Intensificar o Pagamento por
Serviços Ambientais - PSA (https://bityli.com/HCHpN);
55) Estabelecer
e implementar Política Pública de distribuição de sementes e mudas em escolas
(públicas e privadas), com orientações e incentivo às crianças sobre o plantio
e necessários cuidados, com vistas a arborizar adequada e intensivamente as
áreas urbanas;
56) Revisar, atualizar e aumentar parâmetros de proteção
para áreas de preservação permanente, restingas, manguezais, ecossistemas
sensíveis, faixa litorânea, margens de rios e lagoas;
57) Proibir
construções a menos de 500 metros das margens de rios, riachos, lagos, lagoas,
açudes e 1 km da maré mais alta verificada nos últimos 100 anos;
EDUCAÇÃO
58)
Garantir escola em tempo integral a crianças com idade de até 14 anos;
59) Fazer
cumprir o percentual mínimo de 10% do quadro das empresas ocupado por APRENDIZES: estudantes de
60) Incrementar o ensino profissionalizante no nível médio;
61) Incluir
nos currículos escolares temas como: Constituição Federal (Artigos
62) Implementar Programa de Educação
Continuada e garantir formação, capacitação, atualização e integração entre
professores, sobre princípios básicos da Constituição, noções de políticas públicas,
economia e finanças públicas, entre outros aspectos;
63) Utilizar
efetiva e eficazmente as escolas em três turnos, inclusive feriados, sábados e
domingos, para realizar atividades educativas, cooperativas, de inovação, artísticas,
esportivas, culturais, comunitárias e sociais;
64) Triplicar
as vagas em cursos noturnos nas universidades públicas;
65) Implementar
amplo e eficaz Programa Permanente de Educação sobre Planejamento Familiar, com
atendimento especializado, orientação ampla e apoio efetivo;
LEGISLATIVO
66) Alterar a
composição dos Conselhos de Ética dos parlamentos (nas 3 esferas: federal,
estadual e municipal) para serem integrados também por representantes da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e sociedade civil sem vínculos partidários;
67) Alterar o §2º,
do Art. 27 da Constituição, para limitar os subsídios
de Deputados Estaduais a, no máximo,
50% do estabelecido para Deputados
Federais;
68)
Limitar o total das despesas com vereadores
a 0,5% (meio por cento) da
receita corrente líquida do município;
69) Limitar os gastos das Câmaras
Municipais (com folha de pagamento, subsídios de vereadores e despesas de
custeio) a 50% do repasse recebido;
70) Limitar os subsídios de Vereadores
aos seguintes percentuais máximos sobre os dos Deputados Estaduais (observados também
os tetos de 0,5% da receita corrente líquida do município e 50% do repasse à Câmara),
prevalecendo o menor dos três parâmetros:
a) até dez mil habitantes: 10%;
b) de dez mil e um a cinquenta mil habitantes: 15%;
c) de cinquenta mil e um a cem mil habitantes: 20%;
d) de cem mil e um a duzentos mil habitantes: 25%;
e) de duzentos mil e um a trezentos mil habitantes: 30%;
f)
de trezentos mil e um a quinhentos
mil habitantes: 35%;
g) acima de quinhentos mil habitantes: 40%;
71) Articular com a OAB, o CNJ, Instituições de
Ensino Superior e organizações da sociedade civil sem vínculos partidários, a elaboração
de Anteprojeto de Lei para revisar e atualizar o Regimento Interno do Legislativo (nas 3 esferas: federal, estadual
e municipal), e não permitir que parlamentares legislem em causa própria;
72) Abolir a nomeação para cargos no legislativo e
judiciário, e definir que exclusivamente servidores concursados realizem assessoria e consultoria a parlamentares e
juízes;
73) Estabelecer que a pauta do Legislativo deve obedecer à cronologia do protocolo de propostas,
ou seja, seguir a regra: “Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair” (PEPS), e não
concentrar o “poder de agenda”;
75) Extinguir o voto secreto no Legislativo, inclusive
para eleição das mesas diretoras e a estranha forma: “quem estiver a favor permaneça como está”;
76) Alterar a redação
do Art. 57 da Constituição para:
o Congresso Nacional reúne-se de 11 de janeiro a 20 de julho e de 1º de agosto
a 20 de dezembro (parlamentares terão apenas 30 dias de férias anuais, como os trabalhadores);
77) Atribuir ao
Plenário da Câmara dos Deputados a decisão, por maioria simples, de recebimento
de denúncia contra o Presidente da República, Vice e Ministros, para retirar do
Presidente da Câmara essa alçada individual e exclusiva, o que é abuso de poder,
autoridade demasiada e concentrada;
JUDICIÁRIO
78) Alterar o Art. 102 da Constituição para redefinir as atribuições e a estrutura do Supremo Tribunal Federal - STF de forma que possa passar a atuar
exclusivamente como "Corte Constitucional",
e não como quarta instância;
79) Alterar o Art. 101 da Constituição para reduzir a composição do STF para 10
ministros, e estabelecer o prazo de 10
anos para mandatos de Ministros do STF
(não vitalício);
80) Alterar a legislação para que sentenças do STF
somente sejam aprovadas com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos favoráveis. A regra de maioria simples não pratica a necessária
justiça eficaz e deixa de observar princípios de proporcionalidade e
razoabilidade, além de fragilizar a segurança jurídica, permitir o domínio da
força econômica e manobras políticas obscuras, escusas, deploráveis;
81) Alterar o Regimento Interno do STF para que Ministros
disponibilizem votos aos demais membros da turma/pleno, por meio eletrônico, no
mínimo 3 dias antes das sessões, e disponham de, no máximo, 15 minutos para o
voto oral;
82) Abolir recessos:
juízes, promotores e serventuários devem ter férias de 30 dias anuais, não
coletivas, conforme escalas;
83) Implementar mecanismos eficazes para evitar o descumprimento
de leis pelo próprio sistema judiciário em manobras políticas, de interesse
corporativo e ou escusas;
84) Realizar seleção interna no judiciário, para Desembargadores,
Conselheiros e Ministros de Tribunais, com mandatos de 5 anos, sem reeleição, e não mais
por indicação do Executivo. Aprovados em concurso para Juiz acessarão cargos superiores
subsequentes por meio de processos seletivos. Para candidato a Desembargador, atuação
mínima de 10 (dez) anos como Juiz;
85) Proibir
que policiais (civis,
militares, bombeiros),
delegados, juízes, procuradores e demais integrantes do judiciário concedam
entrevistas ou divulguem informações sobre processos, e muito menos expressem
suas opiniões pessoais a respeito de ações sob sua responsabilidade/condução;
86) Fazer cumprir,
efetivamente, o prazo máximo de até 60 dias para prolação de sentenças (e processo não ficar parado
por décadas);
87) Fixar o período máximo de 1 ano para a completa tramitação de processos judiciais, em todas
as instâncias, priorizando os que envolvem corrupção, lavagem de dinheiro, desvio
de recursos públicos e hediondos (sem cerceamento do direito de defesa);
88) Instalar Corregedoria Externa do
Judiciário, integrada por representantes da OAB, Ministério Público,
organizações da sociedade civil sem vínculo partidário e Instituições Públicas de Ensino Superior (para evitar e coibir atitudes
políticas e interesses corporativos);
89) Regulamentar a possibilidade
de cassação de juiz, promotor ou serventuário corrupto e ou violador do devido
processo legal em prejuízo da
defesa de réus;
90) Regulamentar
critérios para punição efetiva e exemplar de membros do Ministério Público e ou
das Polícias que não observem regras definidas para o instituto da delação
premiada;
91) Aplicar punição severa e efetiva a integrantes do judiciário (podendo ser demitido a bem da sociedade) e que não seja somente aposentadoria compulsória (o que só aumenta a impunidade, deixa de trabalhar e continua ganhando, e muito);
92) Alterar a redação do Artigo 133 da
Constituição para: O advogado é essencial à administração da justiça, podendo
qualquer cidadão requerer e ou defender-se diretamente com ou sem
assistência, garantida a defensoria pública;
93)
Permitir somente uma apelação a Tribunal Estadual ou Regional Federal e
apenas um recurso ao STJ, fazendo valer o princípio do duplo grau de jurisdição, e não quatro instâncias (o STF deve ser exclusivamente
Corte Constitucional);
94) Abolir a possibilidade de infindáveis
recursos e embargos, em suas
diversas modalidades, que apenas protelam processos e beneficiam quem tem
dinheiro para pagar advogados, reforçando a impunidade;
SEGURANÇA
95) Tipificar como hediondos
crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e lesa pátria, nos
moldes e rigor da Lei 8.072, de 25.07.1990, sem concessões e alterações que possam
torná-la amena;
96) Normatizar e regulamentar a imprescritibilidade
de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos
públicos, tráfico (drogas,
armas, crianças, adolescentes, mulheres),
homicídio, estupro, latrocínio, similares, lesa pátria e hediondos;
97) Alterar o
Art. 27 do Código Penal e os Artigos 103, 104 e 106 da Lei 8.069, de
13.07.1990, para regulamentar (com subsídios recolhidos de técnicos
especialistas que operam efetivamente com a temática), de forma objetiva, clara
e eficaz, a punição adequada de infrações graves, tais como: assalto a mão armada,
tráfico de drogas e armas, homicídio, estupro, latrocínio, similares e
hediondos por crianças e adolescentes;
98) Utilizar
com maior frequência, eficácia e abrangência penas alternativas e tornozeleiras eletrônicas, mediante efetivo monitoramento
(por sistemas e equipamentos que possibilitem localização de usuário de
tornozeleira e obrigatória abordagem policial, para revista, checagem de
documentos e demais procedimentos legais, além de outros meios eficazes, eficientes,
efetivos e rápidos de acompanhamento);
99) Priorizar
devolução ao erário, ressarcimento, reparação de danos, multas, bloqueio de
bens (BacenJud,
Cartório de Imóveis, Detran),
apreensão (de veículos, equipamentos, dinheiro, joias, documentos e
passaporte), proibição de
ausentar-se da residência, quebra de sigilo (bancário, fiscal,
telefônico), impedimento de
exercício de cargo público (em caráter permanente ou por, no mínimo,
15 anos), cassação/perda de
mandato e punições similares, a prisões
(transformadas
em espetáculos televisivos);
100) Estabelecer regras rígidas e eficazes
para Delação Premiada, condicionada à apresentação de provas irrefutáveis, com
aplicação de elevada multa e duplicação de pena em casos de omissão ou não
comprovação;
101) Aplicar
punições diferenciadas por tipo de
crime, reduzindo a enorme quantidade de prisões (Brasil possui a terceira maior população mundial de encarcerados, atrás
dos Estados Unidos e da China)
https://bityli.com/egiRG:
a) bagatela, famélico,
estado de necessidade, pensão alimentícia, danos materiais em acidente de
trânsito, furto, roubo;
b) improbidade administrativa, desvio de
recursos públicos, fraude, contrabando, sonegação, colarinho branco, corrupção,
lavagem de dinheiro;
c) Intolerâncias (racismo, homofobia,
religião e outras);
d) contra vulneráveis
(mulher, idoso, criança, adolescente);
e) assalto sem violência física;
f) tráfico (drogas,
armas, crianças, adolescentes, mulheres): em rigoroso regime disciplinar
diferenciado;
g) homicídio, estupro, latrocínio, similares
e hediondos: prisão perpétua e rigoroso regime
disciplinar diferenciado, sem possibilidade de redução de pena;
102) Fazer cumprir,
efetivamente, condições diferenciadas para cumprimento de penas (por delito e
situação do apenado), conforme o artigo 59 do Código Penal (“atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta
social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e
consequências do crime”);
103) Implementar
a separação de detentos por gênero, faixa etária e tipos de crime;
104) Limitar
a lotação de cada unidade prisional à
quantidade máxima possível para gestão segura, controlável, racional,
eficiente, efetiva e eficaz (80 detentos);
105) Realizar bloqueio
integral do sinal de telefonia celular em todos os presídios e
carceragens;
106) Permitir contato de advogados e
familiares de preso somente por interfone
e vidro blindado, em cabines vigiadas física e eletronicamente;
107)
Proibir visita íntima a presos;
108)
Extinguir indultos e “saidões” em datas
comemorativas;
109) Implementar a obrigatoriedade de realização de atividades laborativas e de formação profissional
para presos https://bityli.com/0ywFK:
110) Abolir a possiblidade de fiança para liberação de presos por
tráfico (drogas, armas,
crianças, adolescentes, mulheres),
homicídio, estupro, latrocínio, similares, corrupção, lesa pátria e hediondos;
111) Concluir inquérito
policial em, no máximo, 60 dias;
114) Fazer cumprir, de fato,
a obrigação de que sentenças judiciais sejam proferidas somente de forma imparcial,
legalmente amparada e corretamente fundamentada, e punir severamente situações
em desacordo;
115) Descriminalizar o uso de substâncias
psicoativas, mas combater com rigor o tráfico de drogas;
116) Implantar Sistema Único de Segurança
Pública com estrutura organizacional que ofereça mecanismos adequados à gestão:
“conhecendo o problema, planejando,
avaliando, identificando erros e monitorando para que haja aperfeiçoamento
progressivo”;
117) Estabelecer que órgãos de segurança sejam
geridos por funcionários de carreira, sem influência partidária;
118) Conceituar (técnica e juridicamente) procedimentos
absurdos, abusivos, arcaicos, irracionais, improvisados, autoritários,
violentos, desrespeitosos, ineficientes e outras atrocidades (a fim de que
sejam abolidos);
119) Realizar desarmamento geral e amplo: só policiais e militares podem usar
armas;
120) Cancelar todos os portes de arma concedidos
a civis com recolhimento imediato das armas em poder da população;
121) Aumentar significativamente o efetivo das
polícias nas ruas, com policiamento de vizinhança, comunitário e duplas
“cosme-damião”;
122) Regulamentar a proibição das polícias
(civil e militar) acionarem sirene quando se aproximam de área onde possam
encontrar suspeitos (aviso para meliantes fugirem);
123) Colocar motocicletas da Polícia
Rodoviária Federal em movimento nas estradas, circulando pelas rodovias,
autuando infratores, intimidando, reduzindo acidentes, poupando vidas;
124) Utilizar as Forças Armadas para combater tráfico de drogas e armas nas
fronteiras (e contrabando em geral), de forma inteligente, proativa, eficiente,
efetiva, eficaz, permanente, articulada e integrada;
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
125)
Desdobrar
em 3 (três) os Orçamentos da Seguridade Social:
a) RGPS - Regime Geral da Previdência Social:
iniciativa privada;
b) RJU - Regime Jurídico Único: previdência do
servidor público, sem misturar nem confundir com o RGPS;
c) LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social: necessária,
justa, direito do cidadão, obrigação da sociedade, mas com recursos específicos
garantidos no Orçamento Geral da União, e não do RGPS;
126) Extinguir os
Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;
127) Estabelecer o limite de 5% do PIB para amortização
e juros da dívida pública;
128) Realizar Auditoria da Dívida Pública (estabelecida
no Artigo 26 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição de 1988);
129) Abolir emendas parlamentares aos Orçamentos da União, dos Estados e Municípios
(fonte de corrupção e desvio de recursos públicos, imoral balcão de negócios);
130) Elaborar Planos Plurianuais (PPA) para
períodos de, pelo menos, 10 anos, mediante ampla participação efetiva de
cidadãos, técnicos especialistas e organizações da sociedade civil sem vínculos
partidários, em consultas públicas, processo democrático, com revisão
periódica, a fim de permitir a continuidade e efetividade de planos, programas,
projetos e ações, bem como a conclusão de obras em benefício da população, principalmente
a mais carente, vulnerável, excluída, pobre, periférica, preta, analfabeta;
131) Aprovar Leis de Diretrizes Orçamentárias
– LDO com validade de, no mínimo, 5 anos;
132) Realizar estimativas de receitas e
despesas válidas para, pelo menos, 3 anos (ao invés de Lei Orçamentária Anual –
LOA), de forma participativa e caráter impositivo, com execução obrigatória de,
pelo menos, 80% da arrecadação efetiva;
133) Implementar Orçamento Participativo (municipal,
estadual e nacional);
134) Alterar o Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de
04-05-2000, para que a despesa total com pessoal não exceda os seguintes percentuais
da receita corrente líquida:
a) União: 20% (vinte por cento);
b) Estados: 30% (trinta por cento);
c) Municípios: 40% (quarenta por cento);
135) Abolir quaisquer propagandas e
publicidades governamentais, nos três níveis (federal, estadual e municipal),
pagas com recursos públicos, mas garantir a veiculação de informes de utilidade
pública em Rádio e TV, de forma gratuita, obrigatória e prioritária, inclusive
o programa “A Voz do Brasil”;
136) Alterar a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, para
que sejam submetidas a Análise Prévia
(a ser realizada em, no máximo, 30 dias, pelos Tribunais de Contas da União e
dos Estados), Minutas de Editais
de Licitação (acima de determinado valor/ponto de corte e conforme
finalidade/complexidade), antes da publicação,
a fim de que o controle preventivo possa
atuar de forma proativa, tempestiva, e não
reativa, atrasada, morosa, prejudicial, ineficaz, ex-post;
137) Alterar o artigo 21 e o inciso II do §2º do artigo 40 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993,
para estabelecer que Editais de Licitação sejam publicados
com planilhas orçamentárias, especificações e
quantitativos, SEM PREÇOS, nem VALOR ESTIMADO (média da cotação prévia),
mas contendo descrição analítica e código de itens, relativos a insumos
e composições SINAPI/SICRO, especificações técnicas necessárias para atender à
respectiva demanda, observadas normas do Caderno Geral de Encargos e Manuais de
Obras (TCU, MPOG e ABNT). A pesquisa de preços (por internet, telefone e outros meios) continua
sendo realizada, integrando o processo e não pode ser divulgada;
CONCESSÕES DE RÁDIO E TV
138) Regulamentar a democratização dos meios
de comunicação, com lei objetiva, explícita e específica em relação aos artigos
221 a 224 da Constituição;
139) Revisar as concessões de Rádio e TV, com proibição
de vínculo com políticos e concentração por famílias/grupos econômicos;
140) Limitar a propriedade de outros veículos
de comunicação a grupos donos de jornais, revistas, internet, Rádio e TV (inclusive
por assinatura);
141) Fiscalizar rigorosamente o período mínimo
da programação de Rádio e TV para conteúdo local/regional;
142) Democratizar espaços para opiniões, com
divisão igualitária de tempo e espaço para o contraditório, em toda a
programação de Rádio e TV;
143) Realizar efetivo e rigoroso controle público
externo, democrático, quatripartite (governo, sociedade, empresas e
trabalhadores) na exibição da programação em TV aberta, de acordo com a
classificação por faixa etária e horários;
144) Tornar obrigatória a inclusão de conteúdo
formativo na grade de programação de emissoras de TV e Rádio, no mínimo duas
horas diárias, no período das 07 às 20h;
SERVIÇO PÚBLICO
145) Afastar imediata e automaticamente, por 3 meses, para exercício da ampla
defesa e do contraditório, detentores de cargos públicos (eletivos, efetivos,
concursados e ou de livre provimento) indiciados e ou denunciados pela polícia ou Ministério Público;
146) Utilizar eficazes
mecanismos externos de avaliação do desempenho de repartições e servidores
públicos, pelos respectivos usuários
beneficiários (público-alvo atendido);
147) Garantir a estabilidade indispensável ao servidor
público de modo a proibir retaliações, remoções, perseguições políticas e arbitrariedades
(artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 8.112, de
11.12.1990);
148) Ampliar o atendimento presencial em todas as repartições e concessionárias de
serviços públicos, das 7 às 19 horas,
e em bancos das 8 às 17h, sem prejuízo de formas digitais;
149) Aplicar periodicamente testes de
integridade e aderência à ética para detentores de cargos de gestão pública;
150) Implementar nova cultura organizacional,
apoiada em normas legais, regulação e agência externa de acompanhamento e
controle full time;
151) Utilizar sistemas de Compliance e dotar os Controles Internos de independência para que sejam proativos, ágeis, eficazes, eficientes e efetivos;
152) Tornar agências reguladoras efetivamente independentes
e imunes a controle político e de interferências;
153) Adotar medidas enérgicas e eficazes para
o fim do nepotismo;
154) Aprovar a PEC 108/2019 para tornar não obrigatória a filiação a conselhos profissionais;
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
155) Reconfigurar os 2.450 municípios (43%) com
até 10.000 habitantes ou, pelo menos, os 1.236
(22%) com menos de 5.000 pessoas,
fundindo-os com outros municípios vizinhos/próximos, para viabilizar redução de
custos, eliminação de superposições e ineficiências, além de melhorar a gestão
com estruturas enxutas e capacidades técnica e administrativa, bem como alguma efetividade,
eficiência e eficácia;
156) Estabelecer regras e parâmetros para definir
o tamanho da estrutura de cada prefeitura, bem como das 27 unidades da
federação, tais como PIB, IDH, área e população. Exemplo: municípios de até
50.000 habitantes funcionariam com, no máximo, 5 secretarias;
157) Reduzir a quantidade de ministérios, secretarias
nacionais, autarquias, fundações, institutos e empresas públicas dependentes;
158) Regulamentar normas para que Presidente
da República, Governador e Prefeito só possam nomear a alta direção de ministérios,
secretarias, autarquias, fundações, institutos e empresas públicas, devendo ocupar
demais cargos obrigatoriamente com servidores concursados, do quadro permanente;
159) Limitar a quantidade máxima de servidores
nomeados ad nutum (no executivo federal, estadual e
municipal) a 535 cargos de livre provimento:
a) Presidente da República: até 15 Ministros, e
estes só podem indicar 5 Secretários Nacionais, 5 assessores de cada Ministro e
2 assessores para cada secretário nacional (no máximo 315 nomeações em nível
federal);
b)
Cada Governador: até 5 assessores, até 15
Secretários Estaduais, e estes só podem indicar até 5 Diretores de Departamento
e 2 assessores para cada Secretário Estadual (máximo de 125 nomeações em cada
Unidade da Federação);
c)
Cada Prefeito: até 5 assessores, até 15
Secretários Municipais, e estes só podem indicar até 3 Gerentes de Área e 2
assessores para cada Secretário Municipal (máximo de 95 nomeações por
prefeitura);
OUTROS TEMAS
160) Implementar Programa de Renda Mínima;
161) Manter estoque regulador de produtos alimentares essenciais, com
monitoramento preventivo da necessidade de importação e respectiva tributação,
bem como dos riscos de exportação, desabastecimento e inflação;
162) Implantar Prontuário Eletrônico Único da Saúde – PEUS, contendo:
CPF, Nome, DN, CEP, tipo sanguíneo, RH, altura, peso, IMC, PA, doenças, comorbidades,
alergias, medicamentos de uso contínuo, datas de atendimentos, sintomas,
prescrições, procedimentos realizados e manifestação digital do cidadão em cada
atendimento, atestando que foi atendido, avaliando o serviço prestado e os
profissionais que o atenderam;
163) Cobrar das empresas de saúde suplementar o custo de atendimentos
realizados pelo SUS e entidades filantrópicas a beneficiários de planos de
saúde;
164) Implementar amplo, intensivo,
vigoroso, regular e eficaz Programa Permanente de
Habitação Popular e Regularização Fundiária, com saneamento, fontes alternativas
renováveis de energia e
infraestrutura básica;
165) Realizar Reforma Agrária, com infraestrutura completa, assistência
técnica e crédito;
166) Construir, até 2030, terceira faixa (de
aproximadamente 1 km) nas rodovias federais, em, pelo menos, 20 locais em cada
sentido (Exemplos: BR-222-Fortaleza/Sobral, BR-343-Teresina/Piripiri,
BR-316-Teresina/Picos);
167) Quintuplicar, até 2035, as redes de
ferrovias, hidrovias e transporte público (de massa, com segurança, agilidade,
preço justo, conforto e qualidade), para reduzir a dependência de rodovias,
“custo Brasil” e fretes;
168) Realizar cruzamentos de dados (CAGED, CadUnico,
RAIS, FGTS, SERASA, Cartórios e outros) antes da emissão de CNPJ, Inscrição
Estadual, Municipal e Alvará, e realizar prévia e obrigatória visita técnica de
servidor municipal concursado, para evitar/reduzir uso indevido de “laranjas”, empresas
“de fachada” e outras irregularidades;
169) Construir pequenas barragens nos rios
temporários do Nordeste;
170) Promover o efetivo e rápido incremento do
uso de fontes de energias alternativas (como solar e eólica), bem como o
cultivo de mandioca, milho, amendoim, batata-doce, beterraba, mamona, girassol,
palma, oiticica, candeeiro, trigo, sorgo granífero e outras cultivares que
sejam potenciais matérias-primas para etanol;
171) Realizar abertura
automática de contas bancárias para todos os brasileiros não bancarizados,
mediante prévio cruzamento de dados da Receita Federal, Banco Central, Tribunal
Superior Eleitoral e bancos de dados dos RG em cada UF;
172) Realizar intensa, abrangente e eficaz
campanha para inibir o uso de dinheiro em espécie e massificar o uso do Pix, para reduzir riscos
de contaminação, arrombamentos, assaltos, custos de impressão, guarda,
transporte e recolhimento de cédulas dilaceradas;
173) Realizar cadastro e atualização de
integrantes do Programa Bolsa Família por intermédio dos bancos públicos,
Correios e Exército;
174) Executar de forma permanente,
pelas Forças Armadas, atividades de
assistência e auxílio a comunidades pobres, para resolver problemas imediatos e
prementes que afligem a população, bem como apoio em atendimento de saúde e
prevenção, principalmente nas regiões Norte e Nordeste;
175) Realizar amplo debate racional, engajando
sociedade, academia, sindicatos e classe empresarial, com vistas a um consenso
mínimo viável em torno do desenvolvimento: aumento da riqueza, melhores condições
de vida, justiça social, eficaz distribuição de renda e serviços públicos de
qualidade, bem como definir metas, prazos, metodologias, orçamentos, fontes de
recursos, supervisão, avaliação e controle;
176) Planejar e implementar ações efetivas
para:
a) Recuperar a capacidade de investimento do
Estado;
b) Elevar o nível de formação bruta de
capital;
c) Realizar coordenação estratégica
governo-empresariado-academia,
d) Investir em pessoas;
e) Implementar política industrial e de
comércio exterior para cadeias produtivas (Petróleo, Gás, Bioenergia, Saúde, Defesa
e Agronegócio);
177) Negociar com integrantes do BRICS regime
de preferências comerciais industriais e transferências tecnológicas sensíveis;
178) Atuar de forma efetiva contra: desindustrialização, desemprego, miséria e perda da soberania nacional;
179) Adotar
sistema de monitoramento por câmeras e Inteligência Artificial para reconhecimento
facial (de fichados e procurados) em locais públicos, com abordagem obrigatória
por policiais, para revista, checagem de documentos etc;
180) Analisar, avaliar,
adotar e implementar as propostas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Brasil (https://bityli.com/EgYGb).
Edivan
Batista Carvalho