O Ministério Público e a Justiça Eleitoral têm
a obrigação de desmascarar a falsa propaganda de candidatos ao Poder Legislativo
que prometem obras e ações que não são da sua competência, mas, sim, exigir que
apresentem propostas concretas sobre as verdadeiras e únicas tarefas a seu
cargo: legislar e fiscalizar o Executivo (Artigos 48 ao 75 da Constituição
Federal).