25 de jul. de 2010

A LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, incisos IV e XIV, é livre a manifestação do pensamento e assegurado, a todos, o acesso à informação.

Já o artigo 220 da Carta Magna, §6º, garante que não haverá qualquer restrição à manifestação do pensamento e que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Dessa forma, é constitucional e democrática, a opção de jornais e revistas por determinado candidato ou ideologia.Poucos são os órgãos de imprensa que assumem tal posição.

No entanto, conforme o artigo 223 da Constituição Brasileira, as emissoras de rádio e de televisão não podem optar por um candidato, partido ou ideologia, pois são concessões públicas, cuja renovação depende de aprovação pelo Congresso Nacional. Ocorre que a maioria propala falsa isenção e imparcialidade. Na realidade defendem interesses.